06 novembro 2011

Abertura do mercado de advogados para bancas estrangeiras - ( transcrito do jornal O Estado de São Paulo )

O mercado jurídico brasileiro
Em recente reunião com os dirigentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente eleita da American Bar Association (a Ordem dos Advogados dos EUA), Laurel Bellows, propôs que as duas entidades criem uma comissão para discutir a abertura do mercado brasileiro de serviços legais. Ela também manifestou preocupação com os processos que tramitam nos tribunais de ética e disciplina da OAB, questionando parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros.
Pela legislação em vigor, advogados estrangeiros só podem atuar no Brasil como consultores em matérias relacionadas ao direito de seus países de origem. Além de terem de se cadastrar na OAB, eles não podem comandar ou influenciar a gestão dos escritórios nacionais nem compartilhar instalações. Segundo o jornal Valor, 80 dos 100 maiores escritórios de advocacia do mundo já atuam no País no mercado de consultoria em direito estrangeiro, que movimenta US$ 15 bilhões por ano.
Este ano, a OAB suspendeu por quatro meses o exercício profissional de dois advogados paulistas, acusados de se associar irregularmente a um escritório americano. Foi a primeira vez que a entidade tomou uma decisão tão dura. Ela entendeu que o escritório dos dois advogados servia de fachada para uma banca de Miami. O interesse dos escritórios estrangeiros em atuar no Brasil decorre do alto número de fusões de empresas brasileiras, dos investimentos do governo em gás e extração de petróleo na camada pré-sal e da chegada de empreiteiras multinacionais com o objetivo de participar das licitações para as obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. Grandes escritórios brasileiros têm interesse em aprofundar parcerias - e até em se fundirem - com grandes firmas mundiais do setor. Algumas áreas da advocacia empresarial são tão rentáveis que, na Inglaterra, entrará em vigor em 2012 uma lei que permite o controle das firmas de advocacia por empresários do setor de serviços e até por fundos de investimento. Pela nova lei, a advocacia passa a ser um negócio como qualquer outro. No Brasil, a atuação das bancas estrangeiras é regulamentada pelo Provimento 91 da OAB, que é uma "autarquia especial". Baixado em 2001 com o objetivo de preservar a "soberania da advocacia brasileira", o Provimento 91 considera nulos os atos praticados por advogados não inscritos na entidade. É essa legislação que a presidente da American Bar Association quer revogar, sob a alegação de que a globalização unificou os mercados de bens e serviços e aprofundou o caráter transnacional dos negócios. "Na medida em que o mundo se torna mais plano, precisamos construir relações entre advogados não só em torno dos direitos individuais, mas também em questões econômicas", diz Bellows.
Há algumas semanas, autoridades inglesas da área de comércio exterior anunciaram que proporão ao governo brasileiro a abertura do mercado jurídico nacional. Representando 102 entidades de advogados das três Américas, a Federação Interamericana de Advogados promoveu recentemente uma reunião para que elas discutissem a questão.
Procurando garantir a reserva de mercado para seus filiados, a OAB sempre foi contra essa medida, lembrando que os Estados Unidos e a União Europeia também criaram barreiras para o ingresso de advogados estrangeiros.
Por seu lado, as empresas estrangeiras alegam que os advogados brasileiros não estão preparados para atender às suas demandas, especialmente nos casos de contratos que envolvem questões muito específicas, do ponto de vista técnico e econômico. Os defensores da reserva de mercado reconhecem as limitações do ensino jurídico, mas alegam que parte dos advogados brasileiros tem capacitação técnica, conhecimento linguístico superior aos dos colegas estrangeiros e "compromisso deontológico adequado aos interesses nacionais". Por envolver grandes interesses econômicos e políticos, essa discussão provavelmente acabará sendo deslocada para organismos multilaterais responsáveis pela regulação do comércio mundial.
Fonte:
O Estado de S.Paulo, 31 de outubro de 2011
Publicado no Portal Academus

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