Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É conferido ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFFAloizio Mercadante
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
15 novembro 2011
São Carlos, Sp, capital nacional da tecnologia.
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