A Função Social dos Advogados.-
Roberto J. Pugliese
Advogado sócio de Pugliese e Gomes Advocacia
www.pugliesegomes.com.br ( Publicado em Direito e Cidadania, no portal Cananet )
O exercício de valores fundamentais pelos seres humanos depende de garantias indispensáveis, de modo que o cidadão possa expressar esses direitos naturais, inerentes à condição humana, isentos de quaisquer condições contrárias que impeçam concretizá-las.
Não se efetivam os direitos e garantias de forma fácil. Ainda que o regime jurídico e político estejam no âmbito do Estado Democrático real, há por parte das elites econômicas e dos Administradores elevada ambição de manter sob jugo os mais frágeis de modo a tirar proveito direto e indireto. Os poderosos que dispõe de capital para melhor extrair proveito das riquezas naturais e aqueles que detém comando político, por tradição dos tempos coloniais, não aceitam a imposição de limites e não se preocupam com a legislação.
Esse é o retrato da realidade que torna o exercício da cidadania muito difícil para o cidadão comum.
Basta lembrar que o Poder Público desapropria e não paga precatório na maioria das vezes e nada acontece. Ou então, o capitão de industria simplesmente despede dezenas de seus funcionários para não ter que diminuir percentuais de seus lucros e ainda recebe incentivos fiscais. Ou, o administrador promove a corrupção ativa ou passiva e a decisão definitiva que lhe impõe a pena correspondente só é expedida anos e anos depois, cujos efeitos já não haverão mais de serem justos e aplicáveis de modo a punir e educar.
Para enfrentar a cultura tradicional lembrada o instrumento mais adequado é o profissional do direito. O advogado, que para poder exercitar sua função que é pública, tem que ser livre e assim não depender de
Isso é histórico e no Brasil, como de resto na América Latina, colonizada por grupos interessados em tirar proveito das riquezas naturais e explorar os nativos aqui encontrados, trata-se de tradição cultural a exploração desmedida do homem sobre o homem e das condições
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
15 novembro 2011
Função social do advogado -
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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