Desembargadora do TRF1 chama índios de “privilegiados” e rasga Constituição
Publicado em 10 de novembro de 2011 Por Xingu VivoEm uma sessão-relâmpago de 15 minutos no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) na tarde desta quarta, 9, a desembargadora Maria do Carmo decidiu anular a Constituição brasileira.Em seu voto acerca da Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, que exige a aplicação do direito constitucional dos povos indígenas afetados por Belo Monte de serem consultados pelo Congresso Nacional, a desembargadora achou por bem decidir que os indígenas não precisam de consulta prévia, uma vez que a barragem e o reservatório não estarão localizados em suas terras, e independente de todos os impactos que levarão à sua remoção forçada após a construção de Belo Monte. Jogou, assim, uma pá de cal sobre a Carta Magna, já desconsiderada em julgamento anterior pelo desembargador Fagundes de Deus.Grosso modo, na opinião e no voto de Maria, diferente do que diz a Constituição, técnicos da Funai ou do Ibama poderiam substituir os parlamentares na função de realizar as oitivas. Diz a desembargadora que as consultas poderiam ser feitas antes ou depois do licenciamento das obras, pouco importa. Além do mais, os índios são “privilegiados”, opina a juíza, por terem direito a serem ouvidos; e as consultas, de qualquer forma, seriam meramente protocolares porque o governo não teria obrigação de levar em conta as opiniões nelas expressas, conclui Maria.Choca a leviandade de um voto que, em nome de uma opinião pessoal sobre o que considera uma obra de “interesse público”, reinterpreta o marco legal máximo de uma nação. Assustador também é que atua no TRF uma desembargadora que, num julgamento que decide a vida de milhares de brasileiros, demonstra desconhecimento e desconsideração da legislação brasileira e das normas internacionais.Acima de tudo, porém, nos faltam palavras sobre a afirmação de Maria do Carmo de que os indígenas são “privilegiados”. Os poucos direitos conquistados na Constituição e nos acordos internacionais, a custa de milhares e milhares de mortos, agora viraram “privilégios”? Considera Maria que, para estes brasileiros, vítimas de brutais genocídios, ininterruptamente massacrados, espoliados, assassinados e estigmatizados desde a primeira ocupação dos não-índios de seus territórios nos idos de 1500, viver da forma que sabem viver é um benefício questionável, e dependente da generosidade do Estado?Não sabemos em que porão do totalitarismo se formaram as idéias expressas neste julgamento da ACP das Oitivas do dia 9 de novembro de 2011 no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Sabemos apenas que neste dia uma magistrada rasgou a Constituição e destilou preconceitos contra cidadãos brasileiros que mancham a democracia do país.Que o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Constituição, sane este erro, pelo bem do Estado Democrático de Direito. E que o faça antes que Belo Monte seja um fato consumado e se torne um monumento hediondo da falta de Justiça neste país.
( Colaboração do Renap - Rede nacional de advogados populares )
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
13 novembro 2011
Belo Monte, os índígenas e as garantias constitucionais.
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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