Da Função Social das Águas.
Roberto J. Pugliese*
A água, como a terra, tem a sua função social, constituindo-se grave violação contra o interesse da sociedade e do próprio Estado, deixar-se escoar livremente, sem a destinação adequada, que de o aproveitamento econômico necessário, sem ferir o interesse particular e o interesse público que surge da água.
Existe uma perspectiva séria e amedrontadora da escassez de água que se avizinha para breve. Apenas 2% das águas existentes, são passíveis de uso, tendo condições para aproveitamento pelos animais, agricultura e pelo ser humano, incluindo-se nesse percentual, as águas existentes nas geleiras polares.
Atualmente, são inúmeras as cidades brasileiras, que não dispõe do abastecimento domiciliar de água diário, em face de escassez permanente dos seus reservatórios, como se dá na região metropolitana de Recife,PE, cuja situação é notoriamente critica, com o racionamento abrangente a quase totalidade dos municípios e praticamente permanente. Fortaleza, CE, mesmo com a transposição de águas, trazidas por um canal artificial, a escassez de água adequada ao consumo é igualmente constante; e São Paulo, mesmo cortadas por rios e córregos e ter na região inúmeros reservatórios e represas para abastecimento, entre os quais, o chamado sistema Cantareira, reconhecidamente o maior do mundo na sua categoria, sofre há boa data de permanente rodízio entre os habitantes servidos de rede de distribuição de água, e tem no seu território, os recursos hídricos praticamente poluídos e condenados para o consumo humano.
Na zona rural, a água também se escasseia cada vez mais. Na área que compreende o chamado polígono das secas, no Nordeste brasileiro, pelos maus tratos históricos, o rio S. Francisco que sempre abasteceu a região, vem paulatinamente sofrendo assoreamento pelo desmatamento indiscriminado.
Observa-se pois que a função social da água é de importância vital,tratando-se de bem de valor estratégico do qual decorre , poder político, impondo-se valor econômico e sustentando a soberania de muitos Estados nacionais. Daí, no campo jurídico internacional, serem muitas as discussões no sentido de melhor tutelar a água e sua exploração e uso e no âmbito do direito pátrio, ao longo dos tempos, inúmeros diplomas jurídicos terem sido editados, com o fim principal de promover, a proteção da água, sua justa distribuição e principalmente, o equilíbrio de seu uso e acesso a todos indistintamente. E fundado nessa condição, surge o direito de desapropriação de imóveis para melhor distribuição de águas.
Enfim, insta expressar que objetivando pois a proteção do complexo que decorre da função social da água é que normas públicas e de ordem privada complementam o ordenamento jurídico, inclusive com diplomas adequados a proteção do meio ambiente, cujo fim, é a preservação dos recursos hídricos, pela preservação ambiental e conseqüentemente a implantação de políticas públicas para melhor qualidade de vida.
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
15 novembro 2011
Função social das águas -
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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