15 novembro 2011

Função social das águas -

Da Função Social das Águas.
Roberto J. Pugliese*

A água, como a terra, tem a sua função social, constituindo-se grave violação contra o interesse da sociedade e do próprio Estado, deixar-se escoar livremente, sem a destinação adequada, que de o aproveitamento econômico necessário, sem ferir o interesse particular e o interesse público que surge da água.

Existe uma perspectiva séria e amedrontadora da escassez de água que se avizinha para breve. Apenas 2% das águas existentes, são passíveis de uso, tendo condições para aproveitamento pelos animais, agricultura e pelo ser humano, incluindo-se nesse percentual, as águas existentes nas geleiras polares.

Atualmente, são inúmeras as cidades brasileiras, que não dispõe do abastecimento domiciliar de água diário, em face de escassez permanente dos seus reservatórios, como se dá na região metropolitana de Recife,PE, cuja situação é notoriamente critica, com o racionamento abrangente a quase totalidade dos municípios e praticamente permanente. Fortaleza, CE, mesmo com a transposição de águas, trazidas por um canal artificial, a escassez de água adequada ao consumo é igualmente constante; e São Paulo, mesmo cortadas por rios e córregos e ter na região inúmeros reservatórios e represas para abastecimento, entre os quais, o chamado sistema Cantareira, reconhecidamente o maior do mundo na sua categoria, sofre há boa data de permanente rodízio entre os habitantes servidos de rede de distribuição de água, e tem no seu território, os recursos hídricos praticamente poluídos e condenados para o consumo humano.

Na zona rural, a água também se escasseia cada vez mais. Na área que compreende o chamado polígono das secas, no Nordeste brasileiro, pelos maus tratos históricos, o rio S. Francisco que sempre abasteceu a região, vem paulatinamente sofrendo assoreamento pelo desmatamento indiscriminado.

Observa-se pois que a função social da água é de importância vital,tratando-se de bem de valor estratégico do qual decorre , poder político, impondo-se valor econômico e sustentando a soberania de muitos Estados nacionais. Daí, no campo jurídico internacional, serem muitas as discussões no sentido de melhor tutelar a água e sua exploração e uso e no âmbito do direito pátrio, ao longo dos tempos, inúmeros diplomas jurídicos terem sido editados, com o fim principal de promover, a proteção da água, sua justa distribuição e principalmente, o equilíbrio de seu uso e acesso a todos indistintamente. E fundado nessa condição, surge o direito de desapropriação de imóveis para melhor distribuição de águas.

Enfim, insta expressar que objetivando pois a proteção do complexo que decorre da função social da água é que normas públicas e de ordem privada complementam o ordenamento jurídico, inclusive com diplomas adequados a proteção do meio ambiente, cujo fim, é a preservação dos recursos hídricos, pela preservação ambiental e conseqüentemente a implantação de políticas públicas para melhor qualidade de vida.

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