TRECHO EXTRAÍDO DA SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ FEDERAL, na qual condenou o Estado do Rio Grande do Sul.
Vale a pena a leitura.
processo:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.71.00.024096-8 (RS) / 0024096-92.2008.404.7100
(...)
Talvez Santiago Franco, seus familiares e seu grupo indígena nunca sejam inteiramente reparados pela injustiça experimentada naquele dia em que os agentes do Estado do Rio Grande do Sul cumpriram indevidamente aquele mandado de reintegração na posse.
Por isso, é dever deste juiz mandar um recado para o seu Santiago e para sua família, o que faço nestes termos:
Seu Santiago, não se envergonhe com aquele triste episódio, porque o senhor agiu bem. O senhor agiu com decência, com altivez, esteve à altura do seu povo naquele momento difícil, que espero já tenha passado e nunca mais se repita. Seu Santiago, naquele momento que o senhor foi preso, algemado e levado num camburão, o senhor tinha toda razão em protestar, em exigir a presença da Funai, em não aceitar sair dali enquanto a Funai não estivesse presente. Aquele mandado judicial não era endereçado contra o senhor nem contra o seu grupo nem contra seu povo. Seu Santiago, diga aos seus filhos e aos seus netos que eles não tem do que se envergonhar pelo que aconteceu, que o senhor estava coberto de razão naquele momento, que o senhor fez a coisa certa não reagindo com violência mas protestando, não aceitando a injustiça mas buscando apoio da Funai ou dos estudantes da Ufrgs. Diga aos seus filhos e netos, seu Santiago, que o senhor agiu bem e que é assim que se faz. É assim que as coisas devem ser resolvidas. Sem violência, mas com determinação. Seu Santiago, diga pros seus filhos, seus netos e seus conhecidos que estavam naquele grupo que a Funai, o Ministério Público Federal e este juízo estão dando razão ao senhor pelo que o senhor fez naquele momento. Diga que eles devem ter orgulho do senhor, de ter alguém como o senhor para representá-los e não deixar que injustiças, mal-entendidos ou arbitrariedades destruam seu povo, sua identidade, sua cultura. Seu Santiago, leia esse trecho da sentença pra eles e diga que eu acho que o senhor tinha razão, que agiu bem e que se comportou como devia naquele triste episódio. Seu Santiago, espero que coisas desse tipo não aconteçam mais com seu povo. Mas se acontecer, reaja da mesma maneira, não desista dos seus direitos e da sua dignidade. Reaja sem violêncie, busque negociar, busque auxílio da Funai e de pessoas que tenham estudo, conheçam as leis e possam lhe ajudar nessa luta pelos direitos de seu povo.
disponível em:
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfrs&documento=7414654&DocComposto=&Sequencia=&hash=47d49c3c553e4cbea46de4ab77f6785f
link do vídeo: http://povosindigenasrs.wordpress.com/2008/07/02/arroio-do-conde-guarani-expulsos-pela-brigada-militar/
Enfim, ainda temos Justiça no país.
( Colaboração da Rede Nacional de Advogados Populares )
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
29 novembro 2011
Sentença condenando o Rio Grande do Sul a indenizar tribo Guarani. - ( Colaboração Renap )
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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