18 dezembro 2015

Multinacionais mandam no país e no seu povo... ( bom refletir )


ACIMA DA LEI E DO INTERESSE PÚBLICO

 

A imprensa entreguista que se curva ao capital internaciona divulgou amplamente que o país parou com a decisão imposta pela Justiça paulista, numa ação criminal na qual a empresa Faceboock deixou de atender ordem judicial.




 Não é de estranhar o comportamento da imprensa e a influencia que exerce sobre a população que, ao invés de se revoltar contra a empresa que se recusou a cumprir a jurisdição no Brasil, se preocupou mais em continuar usando o aplicativo, sem punir com severidade a desobediência judicial.

 

Como é triste a situação política no país, com o povo, de um modo geral, pouco se importando com valores e com o funcionamento das instituições. Como é vergonhoso saber que empresa multinacional se considera acima da lei.

 

Anos atrás a concessionária de energia elétrica do sul do Estado do Rio de Janeiro também não cumpria ordem judicial, e num determinado momento da pressão que sofria em Paraty, com milhares de reclamações, simplesmente fechou o escritório na cidade, obrigando os consumidores se deslocarem para Angra dos Reis, distante mais de 100 km.

 

A multinacional àquela época se posicionou acima da lei, como hoje a Samarco também se encontra, ignorando as determinações impostas pelo Judiciário e o drama de uma população dizimada pela sua incapacidade de gerir o acidente...

 

O país está realmente no fundo poço. E o seu povo, ignorante e sem visão minimamente política, também não percebe que sua omissão é a grande causadora da devastação moral que sofremos.

 

Tomara que 2016 mudemos os rumos do país. È preciso limpar o Congresso Nacional constituido por grande parcela de pessoas desqualificadas. Nas Casas Legislativas é que poderemos encontrar o melhor destino, porém será preciso que antes se elejam deputados e senadores dígnos, bem diferente dos que aí se encontram, salvo raras excessões.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas, 2009.

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