Justiça opaca –
O poder público no Brasil
desde o advento da Constituição Federal vigente tem como ordem jurídica vigente
ser transparente, inclusive por força de lei, dando publicidade aos valores
percebidos a todos os títulos, v.g., proventos, salários, comissões e outros
pelos servidores de todos os Poderes da República e em todos os níveis da
federação.
Porém, o Poder Judiciário se
julga superior a ordem vigente e antes, rebeldemente se negava a fornecer os
proventos de seus servidores e agora, abalizados por determinação do Conselho
Nacional de Justiça.
O Expresso Vida traz à luz de
seus espertos leitores o texto muito bem elaborado por Isabela Correa e Janaina
Penalva, publicado e distribuído pela Rede Nacional de Advogados Populares,
Renap.
“CNJ decide pela não publicação nominal
dos salários de juízes, você viu?
Apenas um dia antes de toda a atenção do
País ser direcionada ao pedido de impeachment da presidente da República aceito
pelo presidente da Câmara dos Deputados, o plenário do CNJ aprovou texto de
regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) que valerá para todo o
Judiciário, com exceção do STF. A aguardada regulamentação, no entanto, trouxe
uma cláusula retrógrada.
A norma definirá que as informações individuais e nominais da
remuneração de membro ou servidor do Judiciário serão disponibilizadas apenas
mediante prévia identificação do interessado, a fim de assegurar a segurança
dos profissionais daquele Poder. Sem necessidade de solicitação de acesso
deverão estar disponíveis a Tabela de Lotação de Pessoal, as estruturas
remuneratórias, a relação de membros que participam de conselhos externamente à
instituição, entre outros.
Além de ter atrasado mais de três anos para regulamentar a Lei, no que
diz respeito à publicação da remuneração e proventos percebidos pelos membros e
servidores do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retrocedeu e
alinhou-se à perspectiva corporativista das associações de magistrados, se
posicionando na contramão de experiências brasileiras avançadas de
transparência.
O Judiciário não seguirá o caminho atualmente adotado pelo STF, pelo
Legislativo Federal (em decorrência de decisão judicial) ou pelo Executivo, os
quais publicam as informações individuais e nominais da remuneração de seus
membros e servidores. Embora não tenha vetado o acesso público à informação
sobre os salários dos magistrados e servidores, a resolução aprovada cria ônus
excessivos a todos que se interessem pelos dados, além de colocar juízes e
servidores do judiciário em uma posição diferenciada, na medida em que não
compartilham com os demais servidores públicos do dever de abrir mão de parte
de sua privacidade em nome do interesse público. O respeito ao teto
remuneratório, por exemplo, é fruto do princípio constitucional da moralidade
na administração pública. Divulgar a remuneração paga no Judiciário expõe parte
da vida privada das pessoas, mas fortalece o princípio.
A bem da verdade, não é a primeira vez esse ano que o CNJ dá indicativos
de que a transparência do Judiciário não é a maior de suas prioridades. Em
junho, por ordem da Corregedoria Nacional de Justiça, o sistema Justiça Aberta
foi retirado do ar. Criado como instrumento essencial aos procedimentos
correicionais e controle de produtividade dos magistrados de 1º e 2º graus e
das serventias judiciais e extrajudiciais, após inúmeras denúncias, o CNJ
anunciou a criação de um módulo de produtividade no sistema Justiça em Números
como forma de sanar os efeitos do fim do sistema Justiça Aberta.
É também público o atual processo de institucionalização, no âmbito do
CNJ, de conselhos consultivos, compostos por integrantes do Colégio de
Presidentes de Tribunais de Justiça e pelos presidentes de associações
nacionais de magistrados. Além de serem órgãos que assessoram o Presidente e
não o Plenário, não há qualquer registro ou informação que garanta
transparência sobre a atuação desses conselhos, o que deixa espaço para
questionamentos sobre seu uso como espaço de lobby das referidas associações.
Criado
para realizar o controle da atividade jurisdicional e aprimorar a gestão
pública, o CNJ promoveu avanços democráticos e republicanos quando pautou o
nepotismo, criou sistemas de informação e editou resoluções que obrigavam os
Tribunais a publicar todas as dimensões de seu orçamento. Esperava-se que a
consolidação e maturidade do Conselho, que completou 10 anos em junho,
asseguraria que nenhum retrocesso se instalaria. Ledo engano.” ( * Izabela Corrêa é ex-Coordenadora de Promoção da Ética e
Transparência, na Controladoria-Geral da União, e doutoranda em ciência
política pela London School of Economics and Political Science (LSE). **
Janaína Penalva é ex-Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas
Judiciárias e do Centro de Estudos Judiciários do CJF. Atualmente é Professora
de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de
Brasília/UnB)
Temos então, de modo salientemente distinto dos demais Poderes
constituídos, o Poder Judíciário que se diz transparente, porém é opaco.
Lamentável a realidade que se está vivendo no país nos últimos tempos.
O CNJ que foi criado para fiscalizar os desmandos do Poder Judiciário
como um todo, agindo como agente alheio com finalidade administrativa, ao que
parece, agora adentrou ao clientelismo e
espírito de corpo da caixa preta do Poder Judiciário sempre
indevassável.
O Expresso Vida não vaia a atitude, apenas resmunga.
Roberto J.Pugliese
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989.
Autor de Curso de Direito Judiciário, Forense, 1987.
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc
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