A Polícia Militar de Santa Catarina machucou num tiroteio quando perseguia bandidos uma pessoa que passava pelo local. O fato se deu no norte do Estado e o homem fora baleado na perna.
A condenação por danos morais se limitou apenas a R$5.000,00 a título de compensação. (Apelação Cível n. 0000014-73.2000.8.24.0055).
O Expresso Vida não quer discutir valores e abordar o mérito da decisão. Mas, é importante lembrar que os magistrados recebem altos valores de proventos e auxílios diversos, inclusive auxilio moradia que se aproximam de R$5.000,00 por mês.
Receber um tiro e passar por todos os dissabores do evento, talvez merecesse mais do que recebeu, de modo a concretizar realmente uma sentença justa. Talvez. A reflexão e ponderações os ilustres leitores tomarão.
Roberto J. Pugliese
editor.
Autor de Direito das Coisas, 2005, Leud
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