21 novembro 2014

Processo crime: Empresa praticava advocacia disfarçada.


Justiça suspende atividade ilícita de empresa que praticava advocacia.

 

O Expresso Vida divulga nota da Ordem dos Advogados do Brasil, que se refere a atitude ilegal de empresa que prestava serviços privativos da advocacia.

 

“Por praticar advocacia ilegal, a empresa O Consultor, que também atua com o nome fantasia Revisar Assessoria, está obrigada a suspender suas atividades em virtude de liminar obtida pela OAB/SC na Justiça Federal. Sem advogados, a empresa pratica clandestinamente atividades privativas à advocacia, como emissão de procurações e contratos de honorários, além de captar clientela com publicidade irregular. Com sede em São José, a empresa atua em todo o Estado.


Aos clientes, a empresa promete “solução para renegociação e amortização de juros abusivos”, conforme os contratos de seus serviços, especialmente em assuntos relacionados a financiamentos de veículos e cartões de crédito. Os serviços não são prestados diretamente por advogados e ainda incluem atividades que deveriam ser fiscalizadas por outras entidades. Em sua decisão, o juiz federal Alcides Vettorazzi assinalou que a empresa “exerce atividade de consultoria e assessoria financeira à margem da lei, ocultando essa atividade tanto da Junta Comercial, como da Receita Federal e talvez do Conselho Regional que rege essa atividade de consultoria e assessoria”.

O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, comemorou a decisão. “A população precisa saber quando está sendo atendida de forma irregular. O objetivo da OAB/SC é justamente garantir ao cidadão a certeza de que, ao contratar um serviço advocatício, conte com um profissional qualificado. Ao oferecer serviços clandestinos, uma empresa coloca os clientes numa situação perigosa. Afinal, são os direitos das pessoas que estão em jogo”, disse Cavallazzi.

Segundo o presidente do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Edson Carvalho, o levantamento de informações partiu de denúncias de advogados, clientes e Subseções. “Investigamos o caso desde o ano passado. Os fiscais investigaram
in loco as unidades da empresa em várias cidades catarinenses até reunir provas suficientes das irregularidades. Casos semelhantes, envolvendo outras empresas, também estão sendo investigados”, antecipa.

“A empresa é ilegal porque seus serviços jurídicos não são prestados diretamente por advogados, embora na esfera judicial haja participação desses profissionais”, acrescenta o coordenador-geral do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Vanderlei de Sousa. De acordo com ele, mesmo que todos os serviços fossem desempenhados por advogados, a empresa ainda infringiria o Estatuto da Advocacia em vários pontos, especialmente por extrapolar os limites da publicidade permitida à advocacia. “Por meio de uma publicidade marcada pelo alto teor emocional, a empresa conclama a população a entrar na Justiça e ainda promete vantagens nas negociações e a redução de juros nos contratos bancários", ressalta Cynthia da Rosa Melim, que elaborou a peça inicial. "Além disso, atua com várias fachadas. O nome fantasia Revisar Assessoria, por exemplo, não está registrado em nenhum lugar”, explica Vanderlei de Sousa. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) permite apenas publicidade de caráter informativo. Para a lei, o advogado deve ser procurado pelos clientes, e não procurá-los.

Em sua defesa na Justiça, a empresa negou praticar atividades privativas da advocacia ou captar clientela, alegações que não foram aceitas pelo magistrado. Cabe recurso.”

 

O Expresso Vida entende que a ação é voltada para a defesa da economia popular em primeiro lugar. As pessoas são ludibriadas e pensam que estão realmente assessoradas por empresa ou profissionais competentes.

 

Parabéns para a Ordem.

 

Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc

 

 

( Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC )

17 novembro 2014

Responsabilidade civil dos Notários e Registradores. STF decide.


Atividades notariais e a responsabilidade civil do Estado.

 

O Expresso Vida em razão da relevância do julgamento traz a público a decisão proferida pelo Ministro Fux entendendo tratar-se de repercussão geral definir a responsabilidade do Estado diante das atividades notariais e de registros públicos.

 

É preciso definir a natureza jurídica da responsabilidade desses serventuários.

 

“ STF – Responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios tem repercussão geral.

 

A extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano causado pela atuação de tabeliães e oficiais de registro é tema que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão constitucional, apresentada pelo Estado de Santa Catarina em Recurso Extraordinário (RE 842846), teve repercussão geral reconhecida pela unanimidade dos ministros, por meio do Plenário Virtual da Corte.

 

O caso concreto diz respeito a erro na certidão de óbito quanto ao nome de uma mulher falecida, fato que impediu o viúvo de receber a pensão previdenciária por morte da esposa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante disso, houve necessidade de ajuizamento de ação para retificação do registro, o que retardou o recebimento do benefício.

 

Conforme os autos, o viúvo ingressou com ação de indenização por danos materiais contra o Estado de Santa Catarina em decorrência do erro cometido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. A ação foi julgada procedente para acolher a pretensão do autor. Após recurso do estado, o Tribunal de Justiça local (TJ-SC) confirmou a sentença e atribuiu ao estado-membro a responsabilidade objetiva direta, e não subsidiária, por atos praticados por tabeliães, por força do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

 

Para aquela corte, o estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do exercício de suas funções. Contra esse entendimento, a procuradoria estadual interpôs o RE 842846 para questionar o acórdão do TJ-SC.

 

Manifestação do relator

“É salutar que se pacifique, no âmbito desta Corte, a controvérsia sobre qual a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados pelos seus delegatários”, ressaltou o relator do processo, ministro Luiz Fux. Ele observou ser necessário definir, com base nos artigos 37, parágrafo 6º, e 236 da Constituição Federal, qual o tipo de responsabilidade civil que rege a atuação dos tabeliães e notários, se objetiva ou subjetiva, “além de saber se o estado-membro aos quais estes agentes se acham vinculados deve responder em caráter primário, solidário ou subsidiário em relação aos delegatários”.









 

Dessa forma, o ministro entendeu cabível reconhecer a repercussão geral, tendo em vista que o tema constitucional apresentado nos autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa. A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual do STF.”
 
 
 
 
 

 

Roberto J. Pugliese
Consultor da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registros Públicos do Conselho Federal da OAB.

 

 

 

( Fonte – STF – RE 842846 )

STF exige concurso para prover serventuário que pleiteia remoção.


Remoção de notário e registrador exige concurso.

 

O Expresso Vida traz nota colhida no Supremo Tribunal Federal que diz respeito a julgamento interessante para notários e registradores.

 


STF – Ministro reafirma impossibilidade da remoção de serventuários sem concurso

11 de novembro de 2014

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 29219, impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) autorizando a permuta, sem concurso público, entre os titulares do 2º Ofício de Notas da Comarca de São José de Mipibú (RN) e do 2º Ofício de Notas da Comarca de São Paulo do Potengi (RN). De acordo com o ministro, a remoção sem concurso viola o do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal.



O relator observou que o serviço notarial é exercido em caráter privado e por delegação do poder público, para cujo ingresso ou remoção exige-se concurso público de provas e títulos. Assinalou também que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da atividade exercida pelos poderes de Estado e, embora prestado como serviço público, o titular da serventia extrajudicial não é servidor e com este não se confunde.

De acordo com os autos, os autores do MS ingressaram no cargo de titular das respectivas serventias por meio de concurso público e, após sucessivas movimentações, em 15/8/2002, foram reciprocamente removidos por permuta. As partes argumentam que, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da boa-fé, o ato do TJ-RN autorizando a permuta não seria passível de anulação passados oito anos (a decisão do CNJ ora atacada é de 2010), pois já teria sido consumada a decadência de que trata o artigo 54 da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo). Alegam também que a permuta estava autorizada pela Lei Complementar estadual 122/94.

O relator salientou que a legislação estabelece limites ao poder de revisão dos atos do Poder público de que decorram efeitos favoráveis ao administrado, passado o prazo de cinco anos da vigência de lei ou ato normativo. Segundo ele, essa espécie de autolimitação instituída pelo legislador tem por razão a proteção da segurança jurídica do administrado e significa que, depois desse prazo, decai o direito de revisão, exceto quando verificada a má-fé do beneficiário. Destacou, no entanto, que a situação em exame no MS tem outra conformação, pois a decadência não se sobrepõe às exigências constitucionais.

“A Constituição ordena a sujeição ao concurso público a quem não ostente essa condição de acesso à serventia ocupada, ordem essa que não está sujeita a prazo de qualquer natureza, não podendo cogitar de convalidação dos atos ou fatos que persistem em descumpri-la. Não há sentido algum, portanto, em se debater a respeito da decadência, nessas hipóteses. Em suma, o prazo decadencial de cinco anos para revisão de atos administrativos (artigo 54 da Lei 9.784/1999, e artigo 91, parágrafo único, do Regimento Interno do CNJ) não se aplica a situações inconstitucionais, como a dos autos, em que houve a delegação de serventia extrajudicial sem a prévia realização do devido concurso público”, argumentou.

O relator elencou decisões precedentes do Plenário nas quais ficou assentado não haver direito adquirido à efetivação em serventia vaga depois da Constituição de 1988, citando entre elas o MS 28273, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, em que o Plenário, por unanimidade, decidiu que o exame da investidura na titularidade de cartório sem concurso público não está sujeito ao prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999. Citou também o MS 28279, de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada), no qual foi fixado o entendimento de que “situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o artigo 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal”.

O ministro apontou que o requisito constitucional do concurso público é inafastável em ambas as hipóteses de delegação de serventias extrajudiciais e sem a incidência de prazo decadencial: no ingresso, exige-se o concurso público de provas e títulos; na remoção, concurso de títulos.

O ministro ressaltou que a alegação de que remoções foram efetivadas com amparo na Lei Complementar estadual 122/1994, que dispõe sobre “o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais” também é improcedente, pois a norma apresenta conteúdo direcionado aos servidores do Poder Judiciário, e não aos ocupantes das serventias extrajudiciais. Destacou que não ficou evidenciado nos autos que a remoção foi antecedida de procedimento administrativo que assegurasse a impessoalidade e a igualdade de condições entre os inscritos, o que representa violação do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição.

“Em suma, não se tem presente a alegada ilegitimidade do ato coator atribuído ao Conselho Nacional de Justiça nem a existência do direito líquido e certo afirmado pelos impetrantes”, concluiu o ministro ao revogar a liminar deferida pelo relator anterior, ministro Ayres Britto (aposentado), e negar seguimento (julgar inviável) ao mandado de segurança.”

O Expresso Vida reafirma que em relação a politica de provimento de cargos de delegados notariais e registradores a melhor interpretação constitucional é pela exigência de concurso público.

Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc

( Fonte – STF – processo – MS 29219 )

Nudez feminina em Porto Alegre.


Mulher Nua atravessa ruas de Porto Alegre.

 
 
Foto: Fernando Teixeira / Futura Press 
 
 
Com identidade desconhecia, mulher nua atravessa ruas de Porto Alegre e é observada pelo corretor de Imóveis.

 

Segundo dizem é o terceiro caso de nudismo feminino registrado em Porto Alegre nos últimos dias.

 

 “Passou só esse cara (no carro), um cara desceu, e ela entrou”, afirmou João Inácio Silveira que estava no domingo de plantão na imobiliária situada à rua General Auto.
 
Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB.Sc
 
( Fonte - Futura Press )

11 novembro 2014

Violencia jurídica contra advogado.


Advogado ofendido no exercício da profissão é desagravado pelo Conselho Seccional da OAB, Sc.

 

Aproximadamente 100 advogados estiveram no último dia 5 de Novembro na porta do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para participarem de desagravo público em advogado que, no exercício de suas funções foi impedido de produzir provas em solenidade.

 

O advogado Fernando Emílio Tiesca, de São Miguel do Oeste, teve a palavra cassada durante um julgamento e com isso não lhe foi permitido prosseguir na defesa oral de seu cliente.

 

No discurso, Tullo Cavallazzi Filho, presidente da OAB,SC entre outras palavras asseverou:

 

. “A afronta à dignidade do homem e de um profissional é impossível de ser reparada, mas a busca pela justiça do que aconteceu é capaz de amenizar situações semelhantes e futuras. O desagravo é fato simbólico, um remédio civilizado sem excesso”, disse, lembrando que o protesto é “dirigido ao magistrado e não ao Poder Judiciário”.

Bom lembrar que a violação de prerrogativas do advogado prejudica à Justiça e o direito das pessoas. E que situações como essas se repetem ao longo dos anos por autoridades despreparadas e autoritárias. Pessoas que ocupam cargos e ainda não se acostumaram com a Justiça, com o Direito e com a Democracia.

 

Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc.

 

( Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC )

10 novembro 2014

Reforma tributária necessidade imediata.


Piratininga e a reforma tributária.

 

O jurista Paulo Planet Buarque  à época que presidia o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, concedeu entrevista ao jornal O Estado de São Paulo através da qual esclareceu que a cidade estava quebrada e que a solução para evitar o caos seria transformar a região metropolitana paulistana em nova unidade federativa. Sugeria criar o Estado de Piratininga, nome que se atribui ao planalto que existe na região onde se assenta a capital paulista.

 

A despeito de tanto tempo passado, percebe-se claramente que já àquela  época havia preocupação em relação a viabilidade fiscal, tributária e administrativa diante do regime então existente, que igualava o município de São Paulo aos demais, mesmo com muito maiores encargos dada as peculiaridades de sua universalidade. Por via oblíqua era apontada a necessidade de reforma tributária e  fiscal que incidisse na região metropolitana paulistana, pois diante das regras existentes àquela época a Capital paulista não teria como sobreviver.

 

O tempo passou e a situação ficou bem pior. E não se fez nada. Hoje a qualidade de vida do paulistano é das piores do país e quem sabe do mundo. São Paulo é uma cidade paupérrima. A afirmativa é incrível, mas é real. A cidade produz e recolhe tributos, porém dada as condições do pacto federativo, em torno de dez por cento do que arrecada permanece e o resto, segue para a União e para o Estado. Assim, a maior cidade brasileira fica sem dinheiro hábil para promoção de melhor qualidade de vida aos seus habitantes.

 

Atentem-se ilustres leitores.

 

O sistema tributário em vigor e a federação como se encontra está levando os Estados, o Distrito Federal e os municípios ao caos econômico, porém, alguns municípios e em especial São Paulo, a situação é horrorosa. Não há recursos para nada. Se quer para manter as instituições em funcionamento. Essa é a realidade. Triste realidade.

 

O pesquisador se correr os olhos pela realidade mundial verá que não são poucas as cidades no mundo que tem o regime jurídico fiscal diferenciado por serem cidades diferenciadas. Tóquio, New York, Londres  são algumas espalhadas pelos continentes asiático, americano e europeu. Mas não são as únicas que face a suas pitorescas condições tem tratamento jurídico especial.

 

Inclusive Manaus tem esse privilégio. A situação especial de ser um polo no interior da Amazônia brasileira, fez com que o Congresso anos atrás estabelecesse condições privilegiadas em relação ao regime tributário da cidade. E o mesmo precisa ocorrer noutros aglomerados urbanos do país.

 

Não é possível que se dê um tratamento igual a municípios radicalmente distintos e que se revelam diferenciados em tudo. Como dar o tratamento a Juazeiro ou a Uberaba, do mesmo modo que se aplica o tratamento de distribuição de arrecadação à São Paulo ou Rio de Janeiro. Não é possível igualar Santos e Joinville, ou Crato e Petrópolis a metrópoles como Belo Horizonte ou Recife. Cidadezinhas com 2 ou 3 mil habitantes, como existem em quantidade no interior de Santa Catarina, do Tocantins, da Bahia e espalhadas por todo país, como Águas de São Pedro ou Bom Jardim da Serra, estarem em pé de igualdade na repartição do bolo tributário, em direitos e obrigações como se fossem Salvador, Fortaleza, Belém e importantes aglomerados espalhados pelo Brasil.

 

Sem delongas, o pacto federativo precisa ser reestudado imediatamente. Campinas, a maior metrópole do interior tem que ter regime jurídico distinto de Terezina ou de Florianópolis, pois sua contribuição para o desenvolvimento nacional se destaca e a região metropolitana merece ter retorno financeiro diferenciado para que os seus habitantes sejam contemplados por qualidade de vida suportável e continuem a contribuir para o progresso do país.

 

A versão atualizada e moderna do pacto federativo e a melhor divisão territorial e política do país é a principal reforma que o brasileiro precisa para se aproximar do bem comum. Outras poderão vir depois.

 

Creio que é o momento para o assunto ser objeto de profunda reflexão.

 

Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos – OAB, Sc.

OAB celebra convenio com SPU.


OAB e o patrimônio da União.

 

No último dia 6 de novembro o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Santa Catarina celebrou convenio com a Secretaria do Patrimônio da União em Santa Catarina para ocupar por mais vinte anos o imóvel que está sua sede.

 

Assim a OAB reconhece como patrimônio da União o imóvel, contrariando teses contrárias.

 

De um lado, merece aplausos a atitude política da Ordem e regularizar o patrimônio, mas de outro, vaias por reconhecer propriedade da União o que pode ser particular e ser de seu verdadeiro domínio.

 

Lamentável.


Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc.
Autor de Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos, 2009,  Letras Jurídicas.

 

 

Legado da Copa. (??? )


 

CBF se revela incompetente sempre.

 

Após enfrentar na cidade de Guaiaquil, no Equador, o Emelec, pela taça Sul Americana, o tricolor do Morumbi, seguiu para São Paulo de madrugada, para no dia seguinte ir à Bahia, onde jogará contra o Vitória no domingo à tarde.

 

Antes jogara em Criciuma e toda essa maratona em pouco tempo revela o quanto é desorganizada a CBF.

 

Mas o pior foi a noticia que o jogo que seria dia 19 de Novembro contra o Atlético Nacional de Medellin, na COlombia fora repentinamente antecipado pela COMENBOL e aceito pela CBF, de forma a trazer para o São Paulo Futebol Clube o risco de não ter como viajar  dia 12 próximo. Não conseguiu se quer fretar avião dado o pouco espaço de tempo.

 

Dia 12 estava programado ir à Porto Alegre enfrentar o Internacional pelo Campeonato brasileiro e com as mudanças, toda a logística teve que ser mudada.

 

O desespero e a revolta em não poder ir a Colombia fez o diretor de futebol, em entrevista à rádio Jovem Pan atacar toda a cúpula da CBF.

 

-  “É uma falta de competência dos dirigentes da CBF, uma falta de respeito. A baderna que é a CBF. Há 15 dias recebemos um comunicado que, caso a semifinal da Sul-Americana fosse na Colômbia, a data seria alterada para o dia 19. Com isso, antecipamos o jogo com o Internacional, pelo Brasileiro, para o dia 12, com tudo acertado. Mas hoje, 3h40 da manhã, recebemos um comunicado da CBF, dizendo que o Atlético Nacional conseguiu tirar os jogadores da seleção, e o jogo da Sul-Americana seria no dia 12”.  

 

Após a entrevista a mudança foi desfeita e a agenda voltou a ser como estava previsto. Essa bagunça se repete a anos e parece que não irá mudar tão cedo.

 

O Expresso Vida já salientou diversas vezes que a sede da CBF não pode permanecer no Rio de Janeiro. Se a cúpula de diretores pode ser de fora, a despeito de ter sido por anos seguidos por dirigentes cariocas, no seio dos órgãos internos existem funcionários, por sinal incompetentes, que seguem a doutrina local.







 

A eficiência em tudo está em São Paulo. No futebol os resultados já mostram essa verdade. A CBF deveria estar em Brasilia, a capital federal. No entanto, se não é para ir para o lugar de direito, então que vá para São Paulo, a cidade onde se joga o melhor futebol do país e a estrutura é a melhor que existe, quer física, quer funcional, organizacional e tudo mais. Bem superior ao Rio. Mas se não é para ir a Brasilia ou a São Paulo, então que se transfira para o Norte ou Nordeste para que se instalando nesses pontos do país, haverá incremento e desenvolvimento à prática do esporte nessas regiões.

 

Enfim: CBF tem que mudar do Rio. Urgente.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, 2005, Leud.

Palavras vazias.


O conteúdo das palavras.

 

Algumas pessoas falam muito. Falam bastante. Falam sem parar. Todos os temas e todos os assuntos a versatilidade do conhecimento os propicia a falar. Consideram-se especiais. Melhores, superiores, importantes. Sabem tudo.

 

Falar, falar, falar sem parar. Falar pelos cotovelos, joelhos e orelhas. Falar sentado, em pé, pilotando barco, avião ou automóvel. Falam até sentados na roda-gigante.

 

São tagarelas de plantão.

 

Encontramos esses linguarudos em todos os cantos e, sem qualquer pudor, sofremos o despejo incansável de intermináveis locuções, na maioria das vezes inoportunas, desconexas e sem conteúdo. São histórias que não nos interessam e também a qualquer outro ouvinte. São detalhes e minúcias enfadonhas despidas de raiz que encaminha ao tédio. São falas sem fim.

 

Falam tanto que no meio da fala mudam de assunto e desenvolvem outras mensagens que faz do dialogo proposto uma confusão de explanações  cujo início se perde e o fim nunca chega. Cansativo ouvir o falante.


 





 

 

Falam sem cessar. Sem cansar. Nem bebem água. Não abrem  pausa para o dialogo. Falam e não escutam. Mandam. Opinam, questionam e respondem.  Não conhecem vírgulas, ponto-e-vírgulas, exclamações ou reticências. Interrogações  não tem respostas por falta de tempo hábil e travessão...  Não existe travessão, aspas, parêntesis ou colchetes. Não concedem à parte.

 

Tédio do lero-lero daqueles que falam próximos; dos que falam de longe e de todos que falam sem parar. Tem aqueles que entram em êxtase quando vislumbram um microfone e os que também discursam por telefone.  Tem os que falam e gesticulam alto. Tem os que falam mais alto e aqueles que gritam.

 

Tem também os que falam de pressa e os que balbuciam de modo inteligível, baixinho e sem parar, num ritmo inadequado para prender a atenção. Falam morno provocando sono que vira o prenúncio do pesadelo da antevisão de  monólogo que se perde no espaço. Esses falam chochos e mórbidos. Resmungam sem parar e sem emitir som. Falam para dentro. Difícil ouvir sem ter interesse no assunto.

 

Uns falam com quem conhecem e falam com desconhecidos. Para esses, o  importante é falar sem se dar conta de quem ouve. Falar com a boca molhada, insalivada agredindo com cuspes e babas meladas ensopando aos que, enojados se afastam e são perseguidos. Pegam no braço, puxam e exigem que estejam próximos à boca molhada e gosmenta de tanta fala. E quando o falante sofre do estomago o mau hálito torna o ambiente pior. E o azedo do pinguço então torna inebriante e zonzo o discurso ébrio interminável...

 

Outros se esquecem e falam tomando café, comendo macarrão ou degustando sopa de cenouras. Por óbvio, esses falantes sem o mínimo de respeito e desconhecendo boas maneiras, sempre se engasgam, tossem, sujam a mesa, a toalha e os demais convivas que, suportam a fala e a bagunça.

 

São falantes que se impõe através das cordas vocais esganiçadas, roucas ou tenebrosas. Também tem os falas-finas. Homens que na puberdade ainda falam como crianças. Tem mulheres que falam grosso.  Outros espirram e continuam falando e se limpando.

 

São tribunos decadentes e frustrados que se consideram mestres, sabidos daquilo que todos sabem. Vazios e desprovidos do senso abalizado comportamental, não se importam no egocentrismo de seus monólogos se os ouvintes pacientes que o assistem se mostram ou não satisfeitos. São ejaculadores de sons nem sempre ouvidos, se quer perceptíveis dada a futilidade insonssa e desbotada, desprovida de qualquer saber. Suas frases se transformam em orações e estas em  intermináveis discursos, onde sem pausa,  ditam saberes inerentes ao nada do que produzem.

 

Falantes que transformam a conversa em sermões. Dão broncas intermináveis. Fazem citações de locuções tiradas de alguma enciclopédia utópica só para revelar a pobreza do próprio saber. Também, aproveitam ocasiões que surgem no dia a dia de qualquer pessoa e rasgam elogios quando poderia ser um simples muito obrigado. São malucos entorpecidos pelo próprio som. São os que sonham e os que narram pesadelos.  E ainda tem aqueles que perguntam: - Sabe o que me lembrei agora?

 

Anônimos, esses locutores desejam tribunas nas quais possam ditar suas ideias e à semelhança de Vargas, Peron,   Alfredo Stroessner, Fidel Castro e outros caudilhos latinos, fingem que não escutam e disfarçam impedindo que saiam de sua volta àqueles que, ora por respeito, ora por educação, suportam ouvi-los. São egocêntricos, egoístas e catequizadores do nada.

 

Enfim, é preciso lembrar que a evolução da espécie humana dispôs a humanidade de dois ouvidos e uma única boca para serem utilizados na proporcionalidade e moderação. Monólogo é conversa de ermitão diante do espelho. Ninguém é obrigado a suportar.

 

Exceção à puxas-sacos, subordinados  e subalternos, nessas ocasiões resta disfarçar e de fininho fugir. Sumir para não ouvir mais ninguém.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, 2005, Leud
Titular da Cadeira nº 35 da Academia São José de Letras.

07 novembro 2014

A defesa da vida. ( memória nº 105 )


( Memória nº 105 )
Instituto de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos.

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, na cidade de Gurupi, tinha sob sua jurisdição, território superior ao do Estado do Rio Grande do Norte, abrangendo todo o sul do então recém-criado Estado do Tocantins, onde estavam exercendo a profissão, cerca de 60 advogados. Uma área semi deserta, que ao norte de Goiás, se estendia desde oeste da Bahia, até o leste do Mato Grosso.

 

Praticamente todos os dias chegavam advogados para ficar. Era elevado o fluxo de migrantes vindos de todos os cantos do país. Ademais, em Gurupi, a FAFICH, era a única instituição com curso jurídico instalada no Estado.

 

Assim, o presidente da OAB que também era professor de Direito concursado na referida instituição de ensino, foi nomeado membro titular do Conselho Estadual de Direitos Humanos e membro suplente do Conselho Penitenciário Estadual, em ambos os colegiados, representando a Faculdade de Direito.

 

Como presidente da Ordem era defensor nato de direitos humanos, tendo agido em defesa de indígenas, presidiários e contra a prepotência de policiais militares e civis, então à época, muito frequente nos confins da Amazônia legal. E como tal, foi indicado e nomeado pelo governador para integrar o colegiado, que mensalmente se reunia, ora em Palmas, ora numa ou noutra cidade, sempre sob a presidência do desembargador Júlio Resplande, Secretário de Justiça e Segurança Pública.

 

Lembra-se que entre outras discussões e medidas foi quem sugeriu ao Conselho indicar ao Itamaraty e ao Presidente Collor o nome de Don  Pedro Casaldaliga então Bispo da Prelazia de São Felix do Araguaia, situada bem ao norte do Estado do Mato Grosso, para o premio Nobel da Paz daquele ano.

 

Ao mudar-se para São Francisco do Sul  idealizou a criação e foi seu sócio nº 01, do Instituto de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos, sendo por longos 5 anos seu coordenador geral. Nesse tempo teve embates com a polícia e políticos do Estado e de fora do Estado. Enfrentou perseguições e teve sempre sob seu comando um grupo firme e valente de sócios que deram suporte para esses confrontos. Não foram poucos os testemunhos de violação de direitos humanos em Santa Catarina ao longo do tempo que esteve no IDCDH.

 

Recorda-se que por duas vezes foi chamado para evitar o suicídio de foragidos de guerra, presos como clandestinos em navios cargueiros e entregues à Polícia Federal em São Francisco do Sul.

 

Numa delas, o garoto, um jovenzinho de 16 anos,  fugido do exército de um país da África, que fora colônia belga, por não querer ir à guerra civil em curso, permanecia preso num hotel no centro velho da cidade, enquanto as autoridades arrumavam os papéis para a deportação. Sabia o negrinho que chegando ao seu país seria fuzilado como desertor e no desespero, tentou o suicídio, subindo no telhado do Hotel Zibamba para jogar-se de uns 8 metros de altura aproximadamente, com o intuito de por fim à vida.

 

Lourenço tentou persuadi-lo do suicídio, conversando por algumas horas da sacada com o rapaz, até que os bombeiros o laçaram...

 

Interessante registrar que o despreparo e a incompetência dos envolvidos no resgate foi fragrante, com o carro da polícia e dos bombeiros estacionados, sem que aquela esquina fosse fechada ao tráfego de pessoas e automóveis; com a ambulância igualmente estacionada e um sem número de polícias sem saber o que fazer. Ridículo e inesquecível a cena que retrata bem o que é a cidade e seu povo.

 

Lourenço e Vitor Hugo, jornalista e membro do Instituto se apiedaram do garoto e planejaram a sua fuga. Sequestrariam o negrinho desertor e esconderiam no apartamento de Vitor Hugo, para depois leva-lo ao interior do Estado e deixa-lo em segurança.

 

No entanto, antes que viesse a concretizar o plano, a Policia Federal conseguiu o que era necessário e o levaram para São Paulo para embarca-lo à África.

 

Haviam tentado negociar com o Embaixador, que não deu atenção e também com a Anistia Internacional, falando por telefone com  representantes em Fortaleza, São Paulo e Buenos Ayres, no entanto, Lourenço não teve êxito.

 

Noutra ocasião  história semelhante de  navegante clandestino cujo desenrolar foi também desolador.

 

Recorda-se também que certa vez, ao tempo do governador Espiridião Amin soube do interesse das autoridades estaduais criarem o Conselho Estadual de Direitos Humanos.

 

Por acaso leu uma pequena nota no jornal que o governo abrira edital para que as entidades interessadas comparecessem em reunião que ocorreria numa sexta feira no prédio da Secretaria de Justiça. Para ser breve, de plano percebeu que tudo estava acertado para que os sete elementos que representariam a sociedade civil já eram cartas marcadas, mas não desanimou e junto com o mesmo companheiro Vitor Hugo também presente improvisaram uma estratégia e conseguiram impedir a eleição.

 

A presidência da reunião, que estava sob um agente da própria Secretaria de Estado, designou o prosseguimento dos trabalhos para se darem na semana seguinte, de forma a esvaziar a presença dos que não compartilhavam do que fora previsto.

 

Na sexta feira seguinte, Lourenço agora acompanhado de Joelson, também membro do IDCDH compareceram e articularam como impedir que as autoridades impusessem nomes. Numa agilidade impar estavam aguardando, quando os líderes do governo perceberam que não conseguiriam o que pretendiam, e confabularam cooptar Lourenço, indicando publicamente aos que ali estavam para presidir o Conselho em formação.

 

Pego de surpresa e ciente do interesse em te-lo do lado do governo Amin naquele órgão de elevada importância para a paz social, rapidamente conversou com o companheiro de entidade, levantou-se e expos:

 

- Caros Senhores. Agradeço imensamente a lembrança de meu nome. Sinto-me profundamente honrado.No entanto, a presidência desse Conselho não pode ficar a cargo de quem não seja da Capital. Notadamente minha, que residindo em São Francisco do Sul, há 250 km. de distancia não poderei liderar tão importante órgão em defesa das pessoas. Portanto, de minha parte, peço a todos que abonariam meu nome, para conferirem o voto ao representante da OAB, dr. Genésio Paca, que poderá cumprir o múnus, com dignidade e o apoio da própria Ordem e para vice, Dra. Ana, representante do Ministério Público Federal, que é notabilizada no Estado pela sua atuação em defesa desse direito inalienável.

 

(... )

Eleitos e empossados e formalizados com a liderança e benção de Lourenço, não tiveram muita sorte. O governador sem outra saída para contornar o impasse, extinguiu o Conselho que criara.

 

Roberto J. Pugliese
pugliese@pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.