Piratininga e a reforma tributária.
O jurista Paulo Planet
Buarque à época que presidia o Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, concedeu entrevista ao jornal O Estado de
São Paulo através da qual esclareceu que a cidade estava quebrada e que a
solução para evitar o caos seria transformar a região metropolitana paulistana
em nova unidade federativa. Sugeria criar o Estado de Piratininga, nome que se
atribui ao planalto que existe na região onde se assenta a capital paulista.
A despeito de tanto tempo
passado, percebe-se claramente que já àquela
época havia preocupação em relação a viabilidade fiscal, tributária e administrativa
diante do regime então existente, que igualava o município de São Paulo aos
demais, mesmo com muito maiores encargos dada as peculiaridades de sua
universalidade. Por via oblíqua era apontada a necessidade de reforma
tributária e fiscal que incidisse na
região metropolitana paulistana, pois diante das regras existentes àquela época
a Capital paulista não teria como sobreviver.
O tempo passou e a situação
ficou bem pior. E não se fez nada. Hoje a qualidade de vida do paulistano é das
piores do país e quem sabe do mundo. São Paulo é uma cidade paupérrima. A
afirmativa é incrível, mas é real. A cidade produz e recolhe tributos, porém
dada as condições do pacto federativo, em torno de dez por cento do que
arrecada permanece e o resto, segue para a União e para o Estado. Assim, a
maior cidade brasileira fica sem dinheiro hábil para promoção de melhor
qualidade de vida aos seus habitantes.
Atentem-se ilustres leitores.
O sistema tributário em vigor
e a federação como se encontra está levando os Estados, o Distrito Federal e os
municípios ao caos econômico, porém, alguns municípios e em especial São Paulo,
a situação é horrorosa. Não há recursos para nada. Se quer para manter as
instituições em funcionamento. Essa é a realidade. Triste realidade.
O pesquisador se correr os
olhos pela realidade mundial verá que não são poucas as cidades no mundo que
tem o regime jurídico fiscal diferenciado por serem cidades diferenciadas.
Tóquio, New York, Londres são algumas
espalhadas pelos continentes asiático, americano e europeu. Mas não são as
únicas que face a suas pitorescas condições tem tratamento jurídico especial.
Inclusive Manaus tem esse
privilégio. A situação especial de ser um polo no interior da Amazônia
brasileira, fez com que o Congresso anos atrás estabelecesse condições
privilegiadas em relação ao regime tributário da cidade. E o mesmo precisa
ocorrer noutros aglomerados urbanos do país.
Não é possível que se dê um
tratamento igual a municípios radicalmente distintos e que se revelam
diferenciados em tudo. Como dar o tratamento a Juazeiro ou a Uberaba, do mesmo
modo que se aplica o tratamento de distribuição de arrecadação à São Paulo ou
Rio de Janeiro. Não é possível igualar Santos e Joinville, ou Crato e
Petrópolis a metrópoles como Belo Horizonte ou Recife. Cidadezinhas com 2 ou 3
mil habitantes, como existem em quantidade no interior de Santa Catarina, do Tocantins,
da Bahia e espalhadas por todo país, como Águas de São Pedro ou Bom Jardim da
Serra, estarem em pé de igualdade na repartição do bolo tributário, em direitos
e obrigações como se fossem Salvador, Fortaleza, Belém e importantes
aglomerados espalhados pelo Brasil.
Sem delongas, o pacto
federativo precisa ser reestudado imediatamente. Campinas, a maior metrópole do
interior tem que ter regime jurídico distinto de Terezina ou de Florianópolis,
pois sua contribuição para o desenvolvimento nacional se destaca e a região
metropolitana merece ter retorno financeiro diferenciado para que os seus
habitantes sejam contemplados por qualidade de vida suportável e continuem a
contribuir para o progresso do país.
A versão atualizada e moderna
do pacto federativo e a melhor divisão territorial e política do país é a
principal reforma que o brasileiro precisa para se aproximar do bem comum.
Outras poderão vir depois.
Creio que é o momento para o
assunto ser objeto de profunda reflexão.
Roberto J. Pugliese
Presidente
da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos – OAB, Sc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário