10 novembro 2014

Reforma tributária necessidade imediata.


Piratininga e a reforma tributária.

 

O jurista Paulo Planet Buarque  à época que presidia o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, concedeu entrevista ao jornal O Estado de São Paulo através da qual esclareceu que a cidade estava quebrada e que a solução para evitar o caos seria transformar a região metropolitana paulistana em nova unidade federativa. Sugeria criar o Estado de Piratininga, nome que se atribui ao planalto que existe na região onde se assenta a capital paulista.

 

A despeito de tanto tempo passado, percebe-se claramente que já àquela  época havia preocupação em relação a viabilidade fiscal, tributária e administrativa diante do regime então existente, que igualava o município de São Paulo aos demais, mesmo com muito maiores encargos dada as peculiaridades de sua universalidade. Por via oblíqua era apontada a necessidade de reforma tributária e  fiscal que incidisse na região metropolitana paulistana, pois diante das regras existentes àquela época a Capital paulista não teria como sobreviver.

 

O tempo passou e a situação ficou bem pior. E não se fez nada. Hoje a qualidade de vida do paulistano é das piores do país e quem sabe do mundo. São Paulo é uma cidade paupérrima. A afirmativa é incrível, mas é real. A cidade produz e recolhe tributos, porém dada as condições do pacto federativo, em torno de dez por cento do que arrecada permanece e o resto, segue para a União e para o Estado. Assim, a maior cidade brasileira fica sem dinheiro hábil para promoção de melhor qualidade de vida aos seus habitantes.

 

Atentem-se ilustres leitores.

 

O sistema tributário em vigor e a federação como se encontra está levando os Estados, o Distrito Federal e os municípios ao caos econômico, porém, alguns municípios e em especial São Paulo, a situação é horrorosa. Não há recursos para nada. Se quer para manter as instituições em funcionamento. Essa é a realidade. Triste realidade.

 

O pesquisador se correr os olhos pela realidade mundial verá que não são poucas as cidades no mundo que tem o regime jurídico fiscal diferenciado por serem cidades diferenciadas. Tóquio, New York, Londres  são algumas espalhadas pelos continentes asiático, americano e europeu. Mas não são as únicas que face a suas pitorescas condições tem tratamento jurídico especial.

 

Inclusive Manaus tem esse privilégio. A situação especial de ser um polo no interior da Amazônia brasileira, fez com que o Congresso anos atrás estabelecesse condições privilegiadas em relação ao regime tributário da cidade. E o mesmo precisa ocorrer noutros aglomerados urbanos do país.

 

Não é possível que se dê um tratamento igual a municípios radicalmente distintos e que se revelam diferenciados em tudo. Como dar o tratamento a Juazeiro ou a Uberaba, do mesmo modo que se aplica o tratamento de distribuição de arrecadação à São Paulo ou Rio de Janeiro. Não é possível igualar Santos e Joinville, ou Crato e Petrópolis a metrópoles como Belo Horizonte ou Recife. Cidadezinhas com 2 ou 3 mil habitantes, como existem em quantidade no interior de Santa Catarina, do Tocantins, da Bahia e espalhadas por todo país, como Águas de São Pedro ou Bom Jardim da Serra, estarem em pé de igualdade na repartição do bolo tributário, em direitos e obrigações como se fossem Salvador, Fortaleza, Belém e importantes aglomerados espalhados pelo Brasil.

 

Sem delongas, o pacto federativo precisa ser reestudado imediatamente. Campinas, a maior metrópole do interior tem que ter regime jurídico distinto de Terezina ou de Florianópolis, pois sua contribuição para o desenvolvimento nacional se destaca e a região metropolitana merece ter retorno financeiro diferenciado para que os seus habitantes sejam contemplados por qualidade de vida suportável e continuem a contribuir para o progresso do país.

 

A versão atualizada e moderna do pacto federativo e a melhor divisão territorial e política do país é a principal reforma que o brasileiro precisa para se aproximar do bem comum. Outras poderão vir depois.

 

Creio que é o momento para o assunto ser objeto de profunda reflexão.

 

Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos – OAB, Sc.

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