Advogado ofendido no exercício da
profissão é desagravado pelo Conselho Seccional da OAB, Sc.
Aproximadamente 100 advogados
estiveram no último dia 5 de Novembro na porta do Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina para participarem de desagravo público em advogado que, no
exercício de suas funções foi impedido de produzir provas em solenidade.
O advogado Fernando Emílio
Tiesca, de São Miguel do Oeste, teve a palavra cassada durante um julgamento e
com isso não lhe foi permitido prosseguir na defesa oral de seu cliente.
No discurso, Tullo Cavallazzi
Filho, presidente da OAB,SC entre outras palavras asseverou:
. “A afronta à
dignidade do homem e de um profissional é impossível de ser reparada, mas a
busca pela justiça do que aconteceu é capaz de amenizar situações semelhantes e
futuras. O desagravo é fato simbólico, um remédio civilizado sem excesso”,
disse, lembrando que o protesto é “dirigido ao magistrado e não ao Poder
Judiciário”.
Bom lembrar que a violação de prerrogativas do advogado prejudica à
Justiça e o direito das pessoas. E que situações como essas se repetem ao longo
dos anos por autoridades despreparadas e autoritárias. Pessoas que ocupam
cargos e ainda não se acostumaram com a Justiça, com o Direito e com a
Democracia.
Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e
Registros Públicos da OAB-Sc.
( Fonte: Assessoria de Comunicação da
OAB/SC )
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