Defensoria Pública em SC: segue o debate
13 de julho de 2011
CDH e MNDH participaram de Audiência Pública na ALESC sobre a Defensoria Pública em Santa Catarina
O Centro dos Direitos Humanos de Joinville e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) participaram, no último dia 12 de julho, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, da Audiência Pública sobre a implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina. A audiência foi convocada para debater esse tema, já que tramita na ALESC projeto de lei de iniciativa popular que visa a criação da Defensoria Pública no Estado.
Apenas parte dos Deputados estavam presentes, mas o Plenário e as Galerias estavam completamente lotadas. Havia também forte presença dos professores do Estado, em greve há mais de quarenta dias.
Os pronunciamentos se dividiram entre os favoráveis e contrários à implantação da Defensoria Pública. Os Deputados Darci de Matos e Euclides Escludark posicionaram-se de forma contrária, sendo que a Deputada Luciana Carminati, Ana Paula Lima e os Deputados Dirceu Dresch e Sargento Soares posicionaram-se a favor da Defensoria.
Várias entidades de classes e movimentos sociais se fizeram presente. Entre elas a OAB, que defendeu o modelo de defensoria dativa, atualmente adotado em Santa Catarina e a Associação dos Juízes para a Democracia que defendeu a implantação da Defensoria Pública, da forma preconizada pela Constituição Federal.
Digna de nota, foi a fala do Deputado Sargento Soares. Além de defender a implantação da Defensoria Pública, ressaltou que a maioria das instituições do Estado sempre se colocam ao lado dos mais fortes: dos empresários contra os trabalhadores, dos latifundiários contra os sem-terras, do governo contra os servidores públicos, etc. Mas, quando se trata de criar uma instituição estatal, cujo objetivo é fazer a defesa dos mais fracos, dos explorados, apresentam uma série de obstáculos à sua criação.
O CDH é intransigente na defesa da implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina, assim como é intransigente na defesa de todos os Direitos Humanos, sendo que o acesso à Justiça é uma das principais vias para a efetividade dos direitos já conquistados.
A Constituição Federal elenca como instituições essenciais à administração da Justiça, o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública. Quanto a última o art. 134 é cristalino no que diz respeito à sua organização e forma criação:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Portanto, o modelo catarinense, estabelecido na Constituição Estadual e regulamentado em lei está em desacordo com a Constituição Federal. Tramitam, ainda sem decisão, duas ações diretas de inconstitucionalidade em face da lei estadual. A Constituição Federal é claríssima ao estabelecer que os membros da Defensoria Pública devem integrar a carreira mediante concurso público de provas e títulos, com a garantia de inamovibilidadae, sendo vedado o exercício da advocacia.
Isso tudo tem o condão de garantir qualidade e independência na prestação de importante serviço àquela significativa parcela da população que tem negado o acesso à justiça em razão da sua condição de hipossuficiência econômica.
Sabemos que a aprovação do projeto de lei de iniciativa popular não será nada fácil, pois, é nítido o caráter conservado da maioria da Assembleia. E, para a direita efetividade dos direitos resume-se ao problema da despesa pública.
Cabe agora aos movimentos sociais e todos que lutam pela efetividade dos Direitos Humanos continuarem firmes nessa batalha.
Relatado por: Luiz Gustavo Assad Rupp - coordenador do Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Bráz, advogado e professor de Direito Ambiental na Univille.
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
16 julho 2011
Audiencia Pública - Defensoria - Assembléia Legislativa
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