16 julho 2011

Audiencia Pública - Defensoria - Assembléia Legislativa

Defensoria Pública em SC: segue o debate
13 de julho de 2011

CDH e MNDH participaram de Audiência Pública na ALESC sobre a Defensoria Pública em Santa Catarina

O Centro dos Direitos Humanos de Joinville e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) participaram, no último dia 12 de julho, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, da Audiência Pública sobre a implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina. A audiência foi convocada para debater esse tema, já que tramita na ALESC projeto de lei de iniciativa popular que visa a criação da Defensoria Pública no Estado.

Apenas parte dos Deputados estavam presentes, mas o Plenário e as Galerias estavam completamente lotadas. Havia também forte presença dos professores do Estado, em greve há mais de quarenta dias.

Os pronunciamentos se dividiram entre os favoráveis e contrários à implantação da Defensoria Pública. Os Deputados Darci de Matos e Euclides Escludark posicionaram-se de forma contrária, sendo que a Deputada Luciana Carminati, Ana Paula Lima e os Deputados Dirceu Dresch e Sargento Soares posicionaram-se a favor da Defensoria.

Várias entidades de classes e movimentos sociais se fizeram presente. Entre elas a OAB, que defendeu o modelo de defensoria dativa, atualmente adotado em Santa Catarina e a Associação dos Juízes para a Democracia que defendeu a implantação da Defensoria Pública, da forma preconizada pela Constituição Federal.

Digna de nota, foi a fala do Deputado Sargento Soares. Além de defender a implantação da Defensoria Pública, ressaltou que a maioria das instituições do Estado sempre se colocam ao lado dos mais fortes: dos empresários contra os trabalhadores, dos latifundiários contra os sem-terras, do governo contra os servidores públicos, etc. Mas, quando se trata de criar uma instituição estatal, cujo objetivo é fazer a defesa dos mais fracos, dos explorados, apresentam uma série de obstáculos à sua criação.

O CDH é intransigente na defesa da implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina, assim como é intransigente na defesa de todos os Direitos Humanos, sendo que o acesso à Justiça é uma das principais vias para a efetividade dos direitos já conquistados.

A Constituição Federal elenca como instituições essenciais à administração da Justiça, o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública. Quanto a última o art. 134 é cristalino no que diz respeito à sua organização e forma criação:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

Portanto, o modelo catarinense, estabelecido na Constituição Estadual e regulamentado em lei está em desacordo com a Constituição Federal. Tramitam, ainda sem decisão, duas ações diretas de inconstitucionalidade em face da lei estadual. A Constituição Federal é claríssima ao estabelecer que os membros da Defensoria Pública devem integrar a carreira mediante concurso público de provas e títulos, com a garantia de inamovibilidadae, sendo vedado o exercício da advocacia.

Isso tudo tem o condão de garantir qualidade e independência na prestação de importante serviço àquela significativa parcela da população que tem negado o acesso à justiça em razão da sua condição de hipossuficiência econômica.

Sabemos que a aprovação do projeto de lei de iniciativa popular não será nada fácil, pois, é nítido o caráter conservado da maioria da Assembleia. E, para a direita efetividade dos direitos resume-se ao problema da despesa pública.

Cabe agora aos movimentos sociais e todos que lutam pela efetividade dos Direitos Humanos continuarem firmes nessa batalha.

Relatado por: Luiz Gustavo Assad Rupp - coordenador do Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Bráz, advogado e professor de Direito Ambiental na Univille.

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