REPRESENTAÇÃO DO POVO BRASILEIRO NA
CÂMARA DOS DEPUTADOS.
O Tribunal Superior Eleitoral,
por 5 votos a 2, redefiniu alterações nas representações dos povos de 13
Estados do país.
Interessante salientar
inicialmente que o Congresso Nacional é constituído pelo Senado, cujos Senadores
representam seus Estados e o Distrito Federal, motivo que todos têm
representação igual, ou seja, 03 por unidade federativa e pela Câmara dos
Deputados que representa o povo dos Estados e do Distrito Federal, motivando
assim, representações distintas em razão da população de cada um.
A Constituição Federal dispõe
que cada unidade da federação terá no mínimo 8 deputados federais e no máximo
70, em razão da população local.
Injustiça absurda. Fruto da
reforma política imposta autoritariamente pelos militares durante a ditadura e
que durante a Assembléia Nacional Constituinte foi mantida face o lobby
eleitoral dos Estados com menos população.
Atalmente, consoante o
sistema constitucional vigente, Estados despovoados como os norte e do centro
oeste entre outros, tem representação popular bem superior, proporcionalmente,
que os Estados mais habitados, como Minas Gerais, Bahia, Goiás entre outros.
Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, perdem cada um apenas
um representante. Paraíba e Piauí terão dois deputados a menos. Amazonas e
Santa Catarina aumentarão em uma cadeira cada um, Ceará e Minas Gerais, duas
vagas e o Pará, quatro.
O Tribunal decidiu pelas
mudanças ao julgar, pedido da Assembléia
Legislativa do Estado do Amazonas, para a redefinição do número de Deputados Federais
por Unidade da Federação e, como conseqüência, a adequação da composição das Assembléias
Legislativas e da Câmara Distrital.
A representação do povo das
unidades da federação está demasiadamente desigual. Muito injusta e prejudicial
ao funcionamento harmônico da federação.
Enquanto o Deputado Federal
de São Paulo representa mais de quinhentos mil habitantes, o representante do
povo de Roraima, representa cerca de aproximadamente 40 mil habitantes daquele
Estado.
Nesse momento que o país
discute diversas reformas, creio que a reforma política deve incluir a mudança
da representatividade dos povos das 27 unidades federativas de forma a
distribuir mais justiça política.
Uma sugestão é que todos os
Estados e o Distrito Federal tenham 1 deputado federal e mais um outro para
cada dois milhões de habitantes, de modo que Sergipe, Roraima, Acre, Tocantins
tenhamm apenas 1 Deputado Federal ao invés de 8 e São Paulo, ao invés dos 70,
passaria a ter 23 deputados federais, sendo a representação no Congresso mais
justa e mais enxuta.
Mais justa pois, não há razão
para que um eleitor tenha vota mais ou menos valorizado e seja mais ou menos representado
politicamente em face do Estado que habita.
Com o Congresso mais enxuto e
de forma melhor harmonizado, fazendo justiça ao regime federativo, o território
brasileiro poderá ser melhor dividido, desmembrado em 50 ou 60 unidades, de
forma que o Estado, ou seja, a autoridade pública, esteja mais próxima das
necessidades do povo.
Enfim, provavelmente a
determinação do Tribunal será objeto de representação de inconstitucionalidade
porque a CF determina que é através de Lei Complementar de iniciativa da Câmara
dos Deputados que se promova a alteração de cadeiras nessa Casa Legislativa.
Ademais, não há o mínimo
interesse que se diminuam as cadeiras destinadas a qualquer dos Estados ou do
Distrito Federal.
O Expresso Vida a par de
parabenizar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas e o
julgado do Tribunal Superior Eleitorial, mantém sua opinião no sentido de se
alterar a Constituição Federal para melhor distribuir justiça política ao povo
e aos Estados e Distrito Federal, embasando condições para melhor se elaborar
as demais reformas exigidas pela sociedade, inclusive a reforma territorial tão
necessária.
Roberto J. Pugliese
Pugliese@pugliesegomes.com.brwww.pugliesegomes.com.br]
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