07 setembro 2014

O provedor de internet. ( memória nº 101 )


Memória nº 101

Ilhanet

 

A internet estava começando se propalar pelo país. Aqui e ali pipocavam provedores locais, para que o usuário não precisasse se valer de ligação interurbano para completar o uso da internet. Uma novidade que já era realidade, porém em São Francisco do Sul não.

 

Não havia provedor e apenas uns poucos se valiam do novo instrumento de comunicação social. Corria o ano de mil novecentos e qualquer coisa. Talvez 96 ou 97, quando Lourenço  buscou Marco Aurélio, um companheiro de Lions e empreendedor, com boa fama na cidade e o convidou para montarem um provedor. O sócio chamou um técnico da Cia. Telefônica do Estado e firmaram uma empresa. Os três montaram o provedor para explorar serviços referentes a internet, cujo nome foi sugestão de Lourenço: ILHANET.

 

Desse modo, São Francisco do Sul entrou na era da comunicação moderna e praticamente a cidade inteira passou a se valer dos serviços prestados pela empresa de Lourenço. Uns e outros foram assinando os serviços: Os amigos e os outros também. Aqueles que detestavam o comportamento de Lourenço em defesa de direitos humanos e sua advocacia social, também se inscreveram. Não tinham outra opção.

 

Posteriormente Lourenço vendeu sua parte aos sócios. Não era do ramo e entendeu que não valia se dedicar ao negócio, mormente porque grandes empresas estavam ingressando no mercado e seria necessário grandes investimentos e aprimoramentos.

 

A Ilhanet continuou com os sócios até recentemente quando foi vendida a outro grupo que continua explorando os serviços de provedor de internet.

 

A cidade deve a Lourenço esse passo firme para sua inclusão no mundo da moderna comunicação. Aliás São Francisco do Sul  e o seu povo devem muito a Lourenço que durante os quinze anos que viveu naquela ilha muito contribuiu para  melhorar a qualidade de vida dos munícipes... Mas seu esforço foi em vão.

 

Roberto J. Pugliese


Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras.

 

06 setembro 2014

PEIC x PEIG = Formas diferentes de preservação ambiental.


PARQUE ESTADUAL DA ILHA GRANDE x PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO – ( diferenças )



As ilhas Grandes, no litoral do Rio de Janeiro, pertencente ao  município de Angra dos Reis e a do Cardoso, na costa paulista, em Cananéia, são integrantes de arquipélagos distintos com seus territórios preponderantemente cobertos pela Mata Atlântica e que  por motivos óbvios e de conhecimento geral devem ser preservadas.

 

 
 

Faunas e floras delicadas e ricas que não podem ser agredidas pela descuidada população, essas ilhas tratam-se de patrimônio ecológico que devem ser tratadas de forma especiais pelas autoridades e de modo geral pela população. São patrimônios da natureza cujo ecossistemaespecialmente frágil não deve ficar exposto às agressões do cotidiano, notadamente, pelo abuso do fluxo humano descontrolado.


 

Ambas as ilhas, cujo solo são de domínio da União por serem  marítimas, nos termos do que dita o artigo 20 da Constituição Federal, estão cedidas aos respectivos Estados Federados para abrigarem o Parque Estadual da Ilha Grande e o Parque Estadual da Ilha do Cardoso, e nessas unidades de preservações serem desenvolvidos projetos amplos e diversos, especialmente voltados para a exploração do turismo e desenvolvimento ecológico e científico.

 

São preciosos acervos culturais que a presença humana, ao longo do tempo firmou, tratando-se de documento vivo das espécies que lá habitam. Espécies de vidas que sobrevivem nessas ilhas enquanto essas estiverem preservadas, como se pretende, desde que preocupados, as autoridades entenderam criar esses parques.

 

Com suas características próprias e peculiaridades indeléveis, as ilhas abrigam nos  seus territórios comunidades de moradores tradicionais em sua maioria e também por imigrantes que ao longo do tempo foram se estabelecendo. Também são frequentemente visitadas por turistas que buscam divertirem-se ou descansarem. Os investidores em projetos diversos devem ser catalogados nesse rol pois são bem representativos.

 

Ambas as ilhas bastante semelhantes, se diferem radicamente, no entanto, em relação ao tratamento dado pelas autoridades às aludidas unidades de conservação e seus habitantes e frequentadores.

 

 A Ilha Grande, antiga sede de famoso presídio erguido por Don Pedro II, mantém todos os requintes, suportes, estruturas e cuidados para sua preservação. Sem ignorar a existência de comunidades, onde se destaca o Abraão, todas vivas, com acervo de construções diversificadas e exploração econômica, submetidas às normas previstas no ordenamento jurídico vigente, seus responsáveis tem conhecimento e reconhecem  seus habitantes e avalisam a economia sustentável por eles promovida.

 

São os ocupantes dos imóveis espalhados pelas diversas comunidades da Ilha Grande reconhecidos e enquanto cumprem a função social da propriedade, tem garantido direitos fundamentais, com restrições peculiares à situação geográfica, mas que lhes permitem a exploração econômica que lhes dão o sustento.

 

O PEIG exclue de seu território espaços anteriormente ocupados, de modo que nessas comunidades já estabelecidas, o tratamento é igual a qualquer outro lugar, com o exercício do poder político, administrativo e geral dos Poderes Públicos, com funcionamento de atividades privadas e públicas, entre outras, posto de saúde, escola e outros equipamentos públicos, bem assim privados, entre os quais mercearias, hotéis e residências particulares.

 

Em Cananéia a situação é bem diversa e, a ilha e seu entorno,  simplesmente ignora a existência das comunidades ali estabelecidas bem antes da criação do PEIC. Inacreditável o que se constata. Algo de difícil descrição e de incredibilidade para quem não a conhece.

 

São mais de sete comunidades habitadas em sua maioria por  famílias tradicionais, que num passado remoto se estabeleceram, constituindo esses caiçaras, a par de pescadores artesanais, em agricultores de subsistência por séculos. Os ilhéus do Cardoso souberam preservar e manter o ecosistema ecologicamente adquado às exigências da natureza, transmitindo por gerações lições nesse sentido aos sucessores dos primeiros habitantes.

 

 No entanto, com a criação e implantação do parque,  muitos desses caiçaras, expulsos à toque de caixa de suas moradas, foram obrigados a buscarem outros lugares para viver, sem qualquer indenização ou mesmo aculturamento, provocando caos social de monta. Centenas deles  partiram para Paranaguá, Antonina, Curitiba, São Paulo, Registro, Santos e o ABC paulista sem qualquer estrutura ou condições econômicas. Os bairros periféricos de Cananéia estão repletos de antigos habitantes do Cardoso. Famílias inteiras, repentinamente, foram despejadas abandonando a ilha da Casca, o Marujá, a Enseada da Baleia, o Cambriu entre as tantas por lá tradicionais.

 

Comunidades que foram erguidas em regulares loteamentos, simplesmente foram ignoradas pelas autoridades e decretada a desapropriação, sem que a menor atenção fosse dada quer aos caiçaras nativos ou aos investidores, sob o argumento da preservação ambiental daquele ecosistema frágil.

 

O Estado ergeu ao longo dos anos um centro de pesquisa, construindo hidroelétrica, laboratórios, alojamentos de forma a violar a legislação ambiental. Do mesmo modo admitiu a criação pela Funai de aldeia de indígenas oriundos do Paraguai e do vizinho Estado do Paraná, instalando-os no meio da floresta. As mesmas autoridades ignoraram as leis preservacionistas da própria unidade de conservação, como as mais amplas, que tutelam a Mata Atlantica.

 

A par dessas agressões jurídicas e naturais, com destaque para o represamento do rio Perequê, entre outras absurdas violencias, o mesmo Poder Público paulatinamente fez com que a ilha fosse sendo esvaziada. Hoje, poucos residem no interior do Cardoso, pois se encontra  totalmente inscrito no aludido parque estadual.

 

Alguns poucos moradores tradicionais exploram pousadas e restaurantes rudimentares, sem conseguirem alvarás para exercerem esses comércios. As autoridades fecham os olhos. Fingem que não veem. Fingem que não sabem e está tudo certinho no interior do parque.

 

No sentido oposto do bom direito, proprietários de casas de veraneios, repentinamente foram obrigados a desocupa-las por não serem habitantes tradicionais, num ato de violência semelhante a revolução Bolchevista de 1917...

 

Sem delongas: O Parque Estadual da Ilha Grande é exemplo que já deveria ter sido implantado no Parque Estadual da Ilha do Cardoso, pois na ilha fluminense, as comunidades ficaram fora da unidade de conservação, permitindo assim, a sustentabilidade racional de seus habitantes e investidores.

 

Já a unidade de conservação paulista, ignorando o histórico sociológico local, apenas produziu revolta dos habitantes expulsos. Criou casta de privilegiados que exploram comércio sem qualquer tributação, estando à margem da orgem jurídica  e deixou bairros isolados e vazios.

 

Dada a beleza impar, a ilha é frequentada pelos amantes da natureza, mas sem a estrutura mínima para que o turismo seja explorado nos moldes da ilha Grande. Trata-se de paradoxo ambíguo inexplicável.

 

Enfim, é preciso repensar a ilha, o parque e as condições sócio econômicas daqueles que  tem interesses por lá. A ilegalidade, fruto da violência em que são tratados não permite que se cumpra a função social da propriedade e assim, fica cada vez mais dificel o desenvolvimento sustentável e a implementação de sociedade harmônica e justa, como era até então, antes da implantação do PEIC.

 

 O Estado de São Paulo está sendo injusto e radical em relação aos que tem interesses no PEIC, ao próprio município de Cananeia e mesmo REM relação à natureza.

 

O exemplo que vem de Angra dos Reis merece profunda reflexão. Imediata.

 

O Expresso Vida apoia seja remarcado os limites do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, excluindo as vilas habitadas do Marujá, da Enseada da Baleia e do Pontal.

 

Roberto J. Pugliese
Consultor Nacional da Comissão de Direito Notarial e Registrária do Conselho Federal da OAB.

05 setembro 2014

importante ! Lições de Vida.

 
O Expresso Vida apresenta o trabalho abaixo para que sirva de alerta aos educadores de hoje, principalmente aos papais e às mamães de filhos pequenos.
 


Pela importância dos dizeres vale divulgar amplamente

Roberto J. Pugliese
pugliese@pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, 2005 - Leud

03 setembro 2014

Audiencia judicial em Miracema do Tocantins. Solução prática. ( memória nº 100 )


Memória nº 100.-

Fazenda Miranorte. Reintegração de posse.

 

Ao longo de seus quase cinquenta anos de atividades profissionais
junto ao direito, à justiça e atividades afins,
Lourenço tem passagens pitorescas e bem interessantes que merecem ser remomoradas.

 

Quando residia em Gurupi, já então
presidente da Ordem que ganhara na oposição e tinha
muita aceitação junto à sociedade, Lourenço foi contratado
diversas vezes por fazendeiros
paulistas para regularizar a documentação
imobiliária de seus prédios, ou promover reintegração de posse ou até para assistir negócio a ser realizado.

 

Certa vez foi indicado a um fazendeiro de Miranorte, que tivera
sua fazenda invadida por grileiros que se encontravam ali
instalados, armados e sem qualquer manifestação de interesse
em entregarem o imóvel ao proprietário, um italiano, corretor de imóveis, residente em São Paulo.

 

Seu advogado, Dr. J.A.B., grande conhecedor do direito possessório, com atuação relevante no litoral paulista e Vale do Ribeira, fora chamado pois o fazendeiro havia contratado para essa causa o presidente do Conselho Estadual da Ordem, Dr. Augusto, indisfarçável adversário de Lourenço, que ao longo de um ano, não obtivera êxito na recuperação da posse e propusera sete ações e uma representação contra o Magistrado que presidia a demanda no foro de Miracema do Tocantins, situado aproximadamente 40 Km. dos fatos.

 

Dr. J.A.B. ao ser contratado pelo fazendeiro lembrou-se de
Lourenço, que sabia de sua atuação no ramo imobiliário, que fora destacado dirigente da OAB em Itanhaém, e que residia no
Tocantins. Conseguiu localiza-lo e  combinaram demandarem juntos.

 

No dia marcado, véspera da audiência de justificação de posse, saíram de Gurupi os três: Lourenço, Mário o fazendeiro e Dr. J.A.B. em direção há Miracema do Tocantins, onde iriam pernoitar. Antes, já ao
anoitecer foram até a fazenda, distante uns 5 km.
da BR 153, - Belém- Brasília, rodovia Bernardo Sayão,
em Miranorte, buscar um aparelho de rádio amador.

 

Na porteira foram recebidos por jagunços que permitiram f
ossem à sede que permanecia livre. Os invasores se instalaram no prédio da escolinha que existia, porém se encontrava desativada em razão
do esbulho.

 

No dia seguinte, em conversa, Lourenço soube que Dr. J.A.B. passara
a noite acordado, pois não sabia como promover a audiência de justificação, visto que não tivera tempo hábil para promover as intimações e outras formalidades processuais.

 

Por sugestão de Lourenço, o fazendeiro 
foi buscar as testemunhas, residentes na zona rural de Miranorte
e imediações. O advogado ficou no hotel montando a solenidade e Lourenço, valendo-se do conhecimento que tinha e da fama boa no Estado
do Tocantins, por ser destacado dirigente da OAB, foi à Corregedoria e pessoalmente retirou a representação formulada por Augusto, contra o Magistrado de primeiro grau, já ficando munido de certidão do ato.

 

Ato contínuo seguiu para o Forum e procurou o Juiz de
Direito para informar que retirara a representação, dizendo que
fora um equivoco do advogado que estava sucedendo e assim, ganhando
ponto com o Magistrado a par de insinuar que seu adversário
político, dr. Augusto é que fora incompetente... Também aludiu ao
Magistrado que mesmo sem intimação prévia, poderia, a bem da
Justiça, ouvir as testemunhas que seriam apresentadas na solenidade,
pois a defesa da posse permite concessão de liminar inaudita altera parte e desse modo, é razoável que pedia também naquela circunstancia. Inclusive poderiam fazer a audiência em segredo de justiça... blá,blá, blá... e convenceu o Magistrado.
 
A audiência realizou-se e ao seu final foi concedida liminar reintegrando Mário na posse de seu imóvel. 

Lourenço lembra-se que após os
tramites de lei a fazenda foi desocupada e o
fazendeiro reintegrado.
 

Essa lembrança  é uma das tantas que guarda em sua memória
referente a fatos de sua trajetória profissional.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas. Leud, 2005.

02 setembro 2014

O poder cautelar do notariado.


 

O Notariado e a prevenção de litígios.

O milênio que se inicia revela as novas exigências da sociedade moderna, entre as quais a celeridade e eficácia dos negócios. O sistema judicial, sobrecarregado de demandas, patenteia crise e ineficácia diante das necessidades exigidas, notadamente em relação ao tempo, custo e resultado prático.

Enquanto o Poder Judiciário se distancia cada vez mais do clamor da sociedade, a jurisdição voluntária é uma das alternativas que se vislumbra suprindo deficiências crônicas da estrutura judicial arcaica e démodé para o século XXI.

A cultura da paz e da conciliação com a prevenção concreta de futuros litígios é a alternativa viável deixando para a Magistratura apenas questões de alta indagação e repercussão.

O tabelião de notas na sua tarefa de adequar juridicamente os atos e fatos através de suas notas e procedimentos peculiares segundo sua interpretação pessoal é o instrumento da moderna civilização de garantia e na esfera acautelatória de litígios eventuais.

O notário, pela fé pública notarial que é pessoal, distante da fé administrativa obscura, cumpre sua determinação institucional, com presteza, imparcialidade e depositando a certeza jurídica indispensável para a segurança da sociedade na condução dos negócios.

Decorre, pois que o exercício da função notarial previne litígios, pois os atos de sua lavra são cobertos da segurança indispensável, de um lado, pela certeza da identificação das partes e de outra pela apurada apreciação dos fatos e do direito, provocando a harmonia social.

Ademais, os atos praticados em notas do tabelião, por gozarem de fé pública notarial, são comprobatórios por excelência, dispensando, muitas vezes, a produção de provas judiciais, como se dá com a ata notarial, instrumento de valia incomensurável, ainda não difundida suficientemente na sociedade brasileira.

Enfim, o empresário moderno, em especial o pequeno e médio que encontra dificuldades diárias nos enfrentamentos de suas atividades, exige minimamente segurança jurídica para concretizar o plano de seus empreendimentos, justificando assim, valer-se com mais assiduidade desses profissionais do direito, abalizados para assessoramento e adequação de interesses econômicos ao melhor ordenamento sócio-jurídico vigente.

Roberto J. Pugliese
Consultor Nacional da Comissão de Direito Notarial e
Registrária do Conselho Federal da OAB.
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos
da OAB.Sc.
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989.

futebol de salão: Aulas em Joinville.

 
 
A Associação Catarinense de Ensino promove nos próximos dias 13 e 14 de Setembro aulas com Marquinho Xavier em pós graduação em Futsal.

 
 
 


O Evento é organizado pela AGON ASSESSORIA ESPORTIVA, de Joinville, Sc. - Inscrições on line.

Roberto J. Pugliese
pugliese@pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud -2005.

Seca: São Paulo sem água. ( E agora ?)


 

Estiagem: Os erros se repetem.

 

São Paulo está sofrendo grande estiagem e corre o risco
de ficar sem água para consumo e produção de energia.

 

Discute-se a situação sob o prisma da falta de chuva
para alguns e da falta de planejamento para outros. Ninguem aborda a
poluição dos rios e suas margens ou as agressões à natureza como
se testemunha.

 

Agora o aeroporto de Campinas, em Viracopos,
em ampliação está atingindo nascentes de ribeirões.

 

Sem comentários: Ninguém parece que aprende.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, 2005. Leud

Ribeira com governança única.


Turismo no Vale do Ribeira.

Os prefeitos da região do Ribeira em reunião da CODIVAR – Consorcio Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira, em 13 de Agosto último em Apiaí, resolveram alterar a regionalização do turismo local.

 

Decidiram que devem atender a socilitação da Secretaria de Turismo do Estado para que a própria CODIVAR assuma  a administração do turismo local em toda a região. Assim haverá melhor estruturação do turismo em toda a região.

 

Agora as cidades do alto Ribeira, passam a ser incluídas na macroregião: Apiaí, Iporanga, Ribeira, Itaoca, Barra do Chapeu e Itapirapuã Paulista.

 

Desse modo haverá uma política de turismo direcionada para todo o Vale do Ribeira.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos. Letras Jurídicas, 2009.

( Fonte: O melhor do Ribeira – 29 de agosto )

01 setembro 2014

A função social do Notário.



 
A importância social do  Notariado.

 

A relevância para a sociedade da intervenção notarial nos atos da vida civil é incomensurável, trazendo pela fé pública desses agentes, a certeza e a segurança que imprime os atos negociais celebrados perante esta presença.

Estribado na fé pública, que lhe é exclusiva o tabelião, no censo pessoal,  certifica a identidade dos utentes no instante da prática do ato, e com o conhecimento jurídico abalizado, transmite a segurança indispensável para o corpo social agir nos limites e amplitudes legais.

Tradicionais agentes da paz privada exercem a jurisdição voluntária e através das letras extraídas de suas notas, o tabelião  decreta o bom direito, ajustando interesses de todos que assentam à sua presença, pacificando ânimos e propiciando o desenvolvimento sócio econômico.

A segurança jurídica extraída da função notarial imprime condições indispensáveis para que os indivíduos e a coletividade invistam firme sem o receio de engodos ou equívocos.

O notário diante da modernidade tecnológica paulatinamente vem se adequando as novas exigências da contemporaneidade impostas pelos meios eletrônicos e cibernéticos, adequando a esses novos instrumentos, formas céleres e seguras de anotar as declarações daqueles que se servem de tão importante função pública.

A assinatura digital já é realidade nas notas dos tabeliães brasileiros.

Historicamente sempre foram peças burocráticas presentes no dia a dia das civilizações espalhadas ao longo do tempo. Fundamentais, exercem o munus público que se lhe atribuem, ora como agentes administrativos, em Cuba; ora como agentes livres, no Uruguai ou no sistema latino, que vigora no Brasil e na maioria dos países do mundo contemporâneo.

A liberdade de ação dos notários trata-se de corolário indispensável sem a qual não atinge os objetivos institucionais, de modo que dentro do território para o qual foi provido, deve ultimar, quando solicitado, todos os atos pertinentes, a qualquer hora e dia, não se adiando esse mister, a incidência de feriados, o adiantado da hora ou até a obrigatoriedade de recolhimento de tributos, que o serão ao tempo e modo, com os acréscimos devidos pela inadimplência, oportunamente pagos,  visto que os atos da vida civil, exigem presteza imediata.

Diferente dos registros públicos que se limitam a prática dos atos pertinentes, no período diária e dentro de horário pre estabelecidos para que a segurança jurídica que justifica essa função prevaleça.

Os tabeliães e os registradores a despeito de semelhantes dispõem de funções institucionais inconfundivelmente distintas.

Enfim, é muito importante que a função notarial seja melhor difundida, visto que esses agentes  impõe através das letras de suas penas ampla garantia ao Estado e a sociedade.

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB. Sc
Consultor Nacional da Comissão de Direito Notarial
e Registrária do Conselho Federal da OAB.

31 agosto 2014

Guaraqueçaba, Pr. - Exposição de arte.!



O EXPRESSO VIDA convida seus ilustres leitores a visitarem a Exposição Willian Michaud e a arte em Guaraqueçaba. ( 11 de Setembro de 2014 ao dia 17  de outubro de 2014  )
 
 
Vale à pena ir a cidade mais antiga do Paraná e uma das mais antigas do país.
 
 
Ir de barco, partindo do litoral sul paulista ou de Antonina ou Paranaguá é viagem inesquecível. Ou de automóvel, atravessando reserva florestal da Mata Atlantica, também se torna inesquecível.
 
Visitem a exposição e o litoral norte de Paraná.
 

Roberto J. Pugliese
pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, 2005 - Leud