O Notariado e a prevenção de litígios.
O milênio que se inicia
revela as novas exigências da sociedade moderna, entre as quais a celeridade e eficácia
dos negócios. O sistema judicial, sobrecarregado de demandas, patenteia crise e
ineficácia diante das necessidades exigidas, notadamente em relação ao tempo,
custo e resultado prático.
Enquanto o Poder Judiciário
se distancia cada vez mais do clamor da sociedade, a jurisdição voluntária é
uma das alternativas que se vislumbra suprindo deficiências crônicas da
estrutura judicial arcaica e démodé
para o século XXI.
A cultura da paz e da
conciliação com a prevenção concreta de futuros litígios é a alternativa viável
deixando para a Magistratura apenas questões de alta indagação e repercussão.
O tabelião de notas na sua
tarefa de adequar juridicamente os atos e fatos através de suas notas e
procedimentos peculiares segundo sua interpretação pessoal é o instrumento da
moderna civilização de garantia e na esfera acautelatória de litígios
eventuais.
O notário, pela fé pública
notarial que é pessoal, distante da fé administrativa obscura, cumpre sua
determinação institucional, com presteza, imparcialidade e depositando a
certeza jurídica indispensável para a segurança da sociedade na condução dos
negócios.
Decorre, pois que o exercício
da função notarial previne litígios, pois os atos de sua lavra são cobertos da
segurança indispensável, de um lado, pela certeza da identificação das partes e
de outra pela apurada apreciação dos fatos e do direito, provocando a harmonia
social.
Ademais, os atos praticados
em notas do tabelião, por gozarem de fé pública notarial, são comprobatórios
por excelência, dispensando, muitas vezes, a produção de provas judiciais, como
se dá com a ata notarial, instrumento de valia incomensurável, ainda não
difundida suficientemente na sociedade brasileira.
Enfim, o empresário moderno,
em especial o pequeno e médio que encontra dificuldades diárias nos
enfrentamentos de suas atividades, exige minimamente segurança jurídica para
concretizar o plano de seus empreendimentos, justificando assim, valer-se com
mais assiduidade desses profissionais do direito, abalizados para
assessoramento e adequação de interesses econômicos ao melhor ordenamento
sócio-jurídico vigente.
Roberto J. Pugliese
Consultor Nacional da Comissão de
Direito Notarial e
Registrária do Conselho Federal da OAB.
Registrária do Conselho Federal da OAB.
Presidente da Comissão de Direito
Notarial e Registros Públicos
da OAB.Sc.
da OAB.Sc.
Autor de Direito Notarial Brasileiro,
Leud, 1989.
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