PARQUE ESTADUAL DA
ILHA GRANDE x PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO – ( diferenças )
As ilhas Grandes, no litoral do Rio de Janeiro,
pertencente ao município de Angra dos
Reis e a do Cardoso, na costa paulista, em Cananéia, são integrantes de
arquipélagos distintos com seus territórios preponderantemente cobertos pela
Mata Atlântica e que por motivos óbvios
e de conhecimento geral devem ser preservadas.
Faunas e floras delicadas e ricas que não podem ser agredidas pela descuidada população, essas ilhas tratam-se de patrimônio ecológico que devem ser tratadas de forma especiais pelas autoridades e de modo geral pela população. São patrimônios da natureza cujo ecossistemaespecialmente
frágil não deve ficar exposto às agressões do cotidiano, notadamente, pelo
abuso do fluxo humano descontrolado.
Ambas as ilhas, cujo solo são de domínio da União por
serem marítimas, nos termos do que dita
o artigo 20 da Constituição Federal, estão cedidas aos respectivos Estados
Federados para abrigarem o Parque Estadual da Ilha Grande e o Parque Estadual
da Ilha do Cardoso, e nessas unidades de preservações serem desenvolvidos
projetos amplos e diversos, especialmente voltados para a exploração do turismo
e desenvolvimento ecológico e científico.
São preciosos acervos culturais que a presença humana,
ao longo do tempo firmou, tratando-se de documento vivo das espécies que lá
habitam. Espécies de vidas que sobrevivem nessas ilhas enquanto essas estiverem
preservadas, como se pretende, desde que preocupados, as autoridades entenderam
criar esses parques.
Com suas características próprias e peculiaridades
indeléveis, as ilhas abrigam nos seus
territórios comunidades de moradores tradicionais em sua maioria e também por
imigrantes que ao longo do tempo foram se estabelecendo. Também são
frequentemente visitadas por turistas que buscam divertirem-se ou descansarem.
Os investidores em projetos diversos devem ser catalogados nesse rol pois são
bem representativos.
Ambas as ilhas bastante semelhantes, se diferem
radicamente, no entanto, em relação ao tratamento dado pelas autoridades às
aludidas unidades de conservação e seus habitantes e frequentadores.
A Ilha Grande,
antiga sede de famoso presídio erguido por Don Pedro II, mantém todos os
requintes, suportes, estruturas e cuidados para sua preservação. Sem ignorar a
existência de comunidades, onde se destaca o Abraão, todas vivas, com acervo de
construções diversificadas e exploração econômica, submetidas às normas
previstas no ordenamento jurídico vigente, seus responsáveis tem conhecimento e
reconhecem seus habitantes e avalisam a
economia sustentável por eles promovida.
São os ocupantes dos imóveis espalhados pelas diversas
comunidades da Ilha Grande reconhecidos e enquanto cumprem a função social da
propriedade, tem garantido direitos fundamentais, com restrições peculiares à
situação geográfica, mas que lhes permitem a exploração econômica que lhes dão
o sustento.
O PEIG exclue de seu território espaços anteriormente
ocupados, de modo que nessas comunidades já estabelecidas, o tratamento é igual
a qualquer outro lugar, com o exercício do poder político, administrativo e
geral dos Poderes Públicos, com funcionamento de atividades privadas e
públicas, entre outras, posto de saúde, escola e outros equipamentos públicos,
bem assim privados, entre os quais mercearias, hotéis e residências particulares.
Em Cananéia a situação é bem diversa e, a ilha e seu
entorno, simplesmente ignora a
existência das comunidades ali estabelecidas bem antes da criação do PEIC.
Inacreditável o que se constata. Algo de difícil descrição e de incredibilidade
para quem não a conhece.
São mais de sete comunidades habitadas em sua maioria
por famílias tradicionais, que num
passado remoto se estabeleceram, constituindo esses caiçaras, a par de
pescadores artesanais, em agricultores de subsistência por séculos. Os ilhéus
do Cardoso souberam preservar e manter o ecosistema ecologicamente adquado às
exigências da natureza, transmitindo por gerações lições nesse sentido aos
sucessores dos primeiros habitantes.
No entanto, com
a criação e implantação do parque,
muitos desses caiçaras, expulsos à toque de caixa de suas moradas, foram
obrigados a buscarem outros lugares para viver, sem qualquer indenização ou
mesmo aculturamento, provocando caos social de monta. Centenas deles partiram para Paranaguá, Antonina, Curitiba,
São Paulo, Registro, Santos e o ABC paulista sem qualquer estrutura ou
condições econômicas. Os bairros periféricos de Cananéia estão repletos de
antigos habitantes do Cardoso. Famílias inteiras, repentinamente, foram
despejadas abandonando a ilha da Casca, o Marujá, a Enseada da Baleia, o
Cambriu entre as tantas por lá tradicionais.
Comunidades que foram erguidas em regulares
loteamentos, simplesmente foram ignoradas pelas autoridades e decretada a
desapropriação, sem que a menor atenção fosse dada quer aos caiçaras nativos ou
aos investidores, sob o argumento da preservação ambiental daquele ecosistema
frágil.
O Estado ergeu ao longo dos anos um centro de pesquisa,
construindo hidroelétrica, laboratórios, alojamentos de forma a violar a
legislação ambiental. Do mesmo modo admitiu a criação pela Funai de aldeia de
indígenas oriundos do Paraguai e do vizinho Estado do Paraná, instalando-os no
meio da floresta. As mesmas autoridades ignoraram as leis preservacionistas da
própria unidade de conservação, como as mais amplas, que tutelam a Mata
Atlantica.
A par dessas agressões jurídicas e naturais, com
destaque para o represamento do rio Perequê, entre outras absurdas violencias,
o mesmo Poder Público paulatinamente fez com que a ilha fosse sendo esvaziada.
Hoje, poucos residem no interior do Cardoso, pois se encontra totalmente inscrito no aludido parque
estadual.
Alguns poucos moradores tradicionais exploram pousadas
e restaurantes rudimentares, sem conseguirem alvarás para exercerem esses
comércios. As autoridades fecham os olhos. Fingem que não veem. Fingem que não
sabem e está tudo certinho no interior do parque.
No sentido oposto do bom direito, proprietários de
casas de veraneios, repentinamente foram obrigados a desocupa-las por não serem
habitantes tradicionais, num ato de violência semelhante a revolução
Bolchevista de 1917...
Sem delongas: O Parque Estadual da Ilha Grande é
exemplo que já deveria ter sido implantado no Parque Estadual da Ilha do
Cardoso, pois na ilha fluminense, as comunidades ficaram fora da unidade de
conservação, permitindo assim, a sustentabilidade racional de seus habitantes e
investidores.
Já a unidade de conservação paulista, ignorando o
histórico sociológico local, apenas produziu revolta dos habitantes expulsos.
Criou casta de privilegiados que exploram comércio sem qualquer tributação,
estando à margem da orgem jurídica e
deixou bairros isolados e vazios.
Dada a beleza impar, a ilha é frequentada pelos amantes
da natureza, mas sem a estrutura mínima para que o turismo seja explorado nos
moldes da ilha Grande. Trata-se de paradoxo ambíguo inexplicável.
Enfim, é preciso repensar a ilha, o parque e as
condições sócio econômicas daqueles que
tem interesses por lá. A ilegalidade, fruto da violência em que são
tratados não permite que se cumpra a função social da propriedade e assim, fica
cada vez mais dificel o desenvolvimento sustentável e a implementação de
sociedade harmônica e justa, como era até então, antes da implantação do PEIC.
O Estado de São
Paulo está sendo injusto e radical em relação aos que tem interesses no PEIC,
ao próprio município de Cananeia e mesmo REM relação à natureza.
O exemplo que vem de Angra dos Reis merece profunda
reflexão. Imediata.
O Expresso Vida apoia seja remarcado os limites do
Parque Estadual da Ilha do Cardoso, excluindo as vilas habitadas do Marujá, da
Enseada da Baleia e do Pontal.
Roberto
J. Pugliese
Consultor Nacional da Comissão de
Direito Notarial e Registrária do Conselho Federal da OAB.
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