Memória nº 100.-
Fazenda Miranorte. Reintegração de posse.
Ao longo de seus quase cinquenta
anos de atividades profissionais
junto ao direito, à justiça e atividades afins,
Lourenço tem passagens pitorescas e bem interessantes que merecem ser
remomoradas.
Quando residia em Gurupi, já
então
presidente da Ordem que ganhara na oposição e tinha
muita aceitação junto
à sociedade, Lourenço foi contratado
diversas vezes por fazendeiros
paulistas
para regularizar a documentação
imobiliária de seus prédios, ou promover
reintegração de posse ou até para assistir negócio a ser realizado.
Certa vez foi indicado a um
fazendeiro de Miranorte, que tivera
sua fazenda invadida por grileiros que se
encontravam ali
instalados, armados e sem qualquer manifestação de interesse
em
entregarem o imóvel ao proprietário, um italiano, corretor de imóveis,
residente em São Paulo.
Seu advogado, Dr. J.A.B.,
grande conhecedor do direito possessório, com atuação relevante no litoral
paulista e Vale do Ribeira, fora chamado pois o fazendeiro havia contratado
para essa causa o presidente do Conselho Estadual da Ordem, Dr. Augusto,
indisfarçável adversário de Lourenço, que ao longo de um ano, não obtivera
êxito na recuperação da posse e propusera sete ações e uma representação contra
o Magistrado que presidia a demanda no foro de Miracema do Tocantins, situado
aproximadamente 40 Km. dos fatos.
Dr. J.A.B. ao ser contratado
pelo fazendeiro lembrou-se de
Lourenço, que sabia de sua atuação no ramo
imobiliário, que fora destacado dirigente da OAB em Itanhaém, e que residia no
Tocantins. Conseguiu localiza-lo e
combinaram demandarem juntos.
No dia marcado, véspera da
audiência de justificação de posse, saíram de Gurupi os três: Lourenço, Mário o
fazendeiro e Dr. J.A.B. em direção há Miracema do Tocantins, onde iriam
pernoitar. Antes, já ao
anoitecer foram até a fazenda, distante uns 5 km.
da BR
153, - Belém- Brasília, rodovia Bernardo Sayão,
em Miranorte, buscar um
aparelho de rádio amador.
Na porteira foram recebidos
por jagunços que permitiram f
ossem à sede que permanecia livre. Os invasores se
instalaram no prédio da escolinha que existia, porém se encontrava desativada
em razão
do esbulho.
No dia seguinte, em conversa,
Lourenço soube que Dr. J.A.B. passara
a noite acordado, pois não sabia como
promover a audiência de justificação, visto que não tivera tempo hábil para
promover as intimações e outras formalidades processuais.
Por sugestão de Lourenço, o
fazendeiro
foi buscar as testemunhas,
residentes na zona rural de Miranorte
e imediações. O advogado ficou no hotel
montando a solenidade e Lourenço, valendo-se do conhecimento que tinha e da
fama boa no Estado
do Tocantins, por ser destacado dirigente da OAB, foi à
Corregedoria e pessoalmente retirou a representação formulada por Augusto,
contra o Magistrado de primeiro grau, já ficando munido de certidão do ato.
Ato contínuo seguiu para o
Forum e procurou o Juiz de
Direito para informar que retirara a representação,
dizendo que
fora um equivoco do advogado que estava sucedendo e assim, ganhando
ponto com o Magistrado a par de insinuar que seu adversário
político, dr.
Augusto é que fora incompetente... Também aludiu ao
Magistrado que mesmo sem
intimação prévia, poderia, a bem da
Justiça, ouvir as testemunhas que seriam
apresentadas na solenidade,
pois a defesa da posse permite concessão de liminar
inaudita altera parte e desse modo, é
razoável que pedia também naquela circunstancia. Inclusive poderiam fazer a
audiência em segredo de justiça... blá,blá,
blá... e convenceu o Magistrado.
A audiência realizou-se e ao seu final foi concedida liminar reintegrando Mário na posse de seu imóvel.
Lourenço lembra-se que após
os
tramites de lei a fazenda foi desocupada e o
fazendeiro reintegrado.
Essa lembrança é uma das tantas que guarda em sua memória
referente a fatos de sua trajetória profissional.
Roberto J. Pugliese
Autor
de Direito das Coisas. Leud, 2005.
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