12 outubro 2014

Jornalismo comprometido.


Não saiu na grande imprensa.


Como é sabido, a grande imprensa jornalística brasileira só publica o que convém aos próprios interesses e assim, fica subordinada principalmente aos caprichos do lucro do capital internacional.

 

Nesse sentido publicar condenação judicial por concessionária de rodovia que anuncia nos veículos de comunicação social do grupo RBS fica difícil...

 

O Expresso Vida busca a nota no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e divulga:

 

“ TJSC – Concessionária pagará danos materiais a condutor por choque com bovino na pista


A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a obrigação da Autopista Litoral Sul em indenizar um motorista por danos materiais, no valor de R$ 13,5 mil. Em dezembro de 2009, ele trafegava pela BR-101, em Araquari, no norte de Santa Catarina, e colidiu com um bovino que invadira a pista. Na decisão, a câmara reconheceu a responsabilidade da empresa em vigiar a estrada e mantê-la segura e livre da presença de animais.

Em apelação, a autopista defendeu que a responsabilidade pelo acidente é do proprietário do animal, e disse não ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Alegou, ainda, culpa exclusiva da vítima, que teria avistado o bovino sobre a rodovia e não evitou o abalroamento; ao final, pediu a readequação dos honorários. Para o relator, desembargador Cesar Abreu, não ficou comprovada a culpa de terceiro ou mesmo da vítima.

O magistrado considerou, também, os fatos citados na sentença, de que a autopista não comprovou fiscalizar regularmente a estrada. “Além disso, é evidente que, caso a apelante localizasse o proprietário do animal que causou o acidente, poderia ajuizar a competente ação regressiva contra ele. Contudo, isso não exime a responsabilidade da concessionária para com os usuários da rodovia. Não cabe ao usuário buscar a identificação do proprietário do animal, dado que, para ele, a responsabilidade é da concessionária da rodovia [...]“, finalizou Abreu.

A ação tramitou na comarca de Itapema, e a decisão apenas adequou o valor dos honorários sucumbenciais (Apelação Cível n. 2013.046649-7).”

A imprensa brasileira de um modo geral é comprometida e não é confiável.

Roberto J. Pugliese
sócio titular do Instituto dos Advogados de Santa Catarina

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