23 março 2015

Florianópolis: Habite-se é causa de ações demolitórias. !!!


 

Habite-se é possível.

 

A população de Florianópolis vive momentos tensos  em razão da grande maioria das construções não dispor de alvará de habitabilidade e correr o sério risco de virem a ser demolidas por não estarem em consonância com a ordem jurídica.

 

Ademais inquilinos que ocupam esses prédios irregulares também estão inseguros, pois são ameaçados de ter seus estabelecimentos comerciais lacrados por não conseguirem o alvará de funcionamento, que é expedido desde que cumpridas exigências legais, inclusive a permissão de ocupação pela autoridade municipal.

 

Enfim: Todos estão sabendo do risco que correm e tremem. A insegurança é geral e ninguém sabe à quem se socorrer, pois a expedição do “ habite-se” é o certificado que admite a ocupação legal de qualquer construção e esse se dá, desde que o prédio esteja dentro das exigências legais.

 

Ocorre que a maioria dos prédios da cidade foi erguida à época que, por razões diversas, as exigências eram outras e na maioria das vezes, as autoridades faziam vistas grossas e toleravam as construções, mesmo longe das mínimas condições legais. Desse modo a cidade fluiu, se expandiu, cresceu e hoje a balburdia fundiária resultou no quadro dramático que está gerando a insegurança jurídica de parcela considerável de seus habitantes.

 

Mas tudo se resolve.

 

Uma porque a derrubada de um imóvel, mesmo que esteja afrontando posturas, é a última medida que as autoridades se valem, visto que se trata de violência que deve ser evitada e assim tem se comportado os Tribunais Superiores e a jurisprudência construída em vários Estados que tem agido do mesmo modo. De outra parte alguns municípios ou através de suas epístolas ou mesmo pelos julgados administrativos também acolhem igual  entendimento. E Florianópolis não está alheio ao que se decide pelo país à fora.

 

Mas principalmente a situação da cidade será resolvida, de modo a agredir o menos possível parcela de seus habitantes e investidores que optaram pela cidade, porque a melhor doutrina, a tradição jurídica latina, o complexo de normas federais, estaduais e do município conduz a uma interpretação favorável a direitos conquistados e firmes, os quais geram responsabilidades e garantias.

 

Não se descarta a obrigação do interessado buscar o amparo e evitar dormitar esperando acontecer. A Justiça não ampara quem é mole ensinavam os romanos há mais de dois mil anos atrás. Mas, ainda que a defesa desses interesses se processe com salientes dificuldades, o habite-se é possível e, provavelmente raras serão as vitimas degoladas pela insana vontade destrutiva.

 

Florianópolis não será demolida. Compensa se defender e buscar os meios hábeis para evitar punições severas e injustas.

 

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc.

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