Habite-se é possível.
A população de Florianópolis
vive momentos tensos em razão da grande
maioria das construções não dispor de alvará de habitabilidade e correr o sério
risco de virem a ser demolidas por não estarem em consonância com a ordem
jurídica.
Ademais inquilinos que ocupam
esses prédios irregulares também estão inseguros, pois são ameaçados de ter
seus estabelecimentos comerciais lacrados por não conseguirem o alvará de
funcionamento, que é expedido desde que cumpridas exigências legais, inclusive
a permissão de ocupação pela autoridade municipal.
Enfim: Todos estão sabendo do
risco que correm e tremem. A insegurança é geral e ninguém sabe à quem se
socorrer, pois a expedição do “ habite-se” é o certificado que admite a
ocupação legal de qualquer construção e esse se dá, desde que o prédio esteja
dentro das exigências legais.
Ocorre que a maioria dos
prédios da cidade foi erguida à época que, por razões diversas, as exigências
eram outras e na maioria das vezes, as autoridades faziam vistas grossas e
toleravam as construções, mesmo longe das mínimas condições legais. Desse modo
a cidade fluiu, se expandiu, cresceu e hoje a balburdia fundiária resultou no
quadro dramático que está gerando a insegurança jurídica de parcela
considerável de seus habitantes.
Mas tudo se resolve.
Uma porque a derrubada de um
imóvel, mesmo que esteja afrontando posturas, é a última medida que as
autoridades se valem, visto que se trata de violência que deve ser evitada e
assim tem se comportado os Tribunais Superiores e a jurisprudência construída
em vários Estados que tem agido do mesmo modo. De outra parte alguns municípios
ou através de suas epístolas ou mesmo pelos julgados administrativos também
acolhem igual entendimento. E
Florianópolis não está alheio ao que se decide pelo país à fora.
Mas principalmente a situação
da cidade será resolvida, de modo a agredir o menos possível parcela de seus
habitantes e investidores que optaram pela cidade, porque a melhor doutrina, a
tradição jurídica latina, o complexo de normas federais, estaduais e do
município conduz a uma interpretação favorável a direitos conquistados e
firmes, os quais geram responsabilidades e garantias.
Não se descarta a obrigação
do interessado buscar o amparo e evitar dormitar esperando acontecer. A Justiça
não ampara quem é mole ensinavam os romanos há mais de dois mil anos atrás.
Mas, ainda que a defesa desses interesses se processe com salientes
dificuldades, o habite-se é possível e, provavelmente raras serão as vitimas
degoladas pela insana vontade destrutiva.
Florianópolis não será
demolida. Compensa se defender e buscar os meios hábeis para evitar punições
severas e injustas.
Roberto J. Pugliese
presidente
da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc.
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