13 março 2015

Função Social da Propriedade.


Varas de Conflitos Fundiários.



Recentemente a Folha de São Paulo publicou entrevista concedida pelo  Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, dr. José Renato Nalini que antes de entregar o cargo pretende criar varas especializadas em conflitos fundiários.

 

Há três anos, bom lembrar que houve uma violenta reintegração de posse em Pinheirinho, bairro de São José dos Campos e a situação não deve ser repetida. A iniciativa visa corrigir distorções geradas por problemas na formação de juízes. Cerca de 100 reintegrações de posse serão cumpridas só em 2015, diz Nalini.

Diz o presidente que  em geral os juízes do Estado se formaram antes das novas disposições da Constituição de 1988 e do Estatuto da Cidade, que criaram o direito à moradia e vincularam o direito à propriedade privada ao cumprimento de sua função social. Alguns cursos estão ainda desatualizados, o que leva a decisões baseadas apenas no direito de propriedade, afirma Nalini.

Ele diz ver uma tendência crescente de decisões que levem o lado social em conta.

"O Supremo Tribunal Federal já deu uma guinada bem sensível rumo ao novo constitucionalismo com a presença de juízes como o [Carlos] Aires Brito, o Luís Roberto Barroso", explica.

Interessante a fala do Desembargador Nalini pois o instituto da função social da propriedade foi idealizado e é realidade desde 1924, inclusive, em 1964 o ditador Castelo Branco, ao promulgar o Estatuto da Terra oficializou o instituto legalizando como texto  legal.

 

O Expresso Vida fica perplexo com o que houve colher da referida entrevista.

 

Roberto J. Pugliese


Autor de Direito das Coisas, 2005. = Leud

 

( Fonte: VANESSA CORREA DE SÃO PAULO )

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