06 março 2015

Justiça Federal impõe restrições a clubes na orla de Florianópolis.


JUSTIÇA LIMITA ATIVIDADE DE CLUBES NA ORLA DE FLORIANÓPOLIS.


A Justiça Federal determinou em Janeiro último que os conhecidos  beachs clubs da Praia de Jurerê, em Florianópolis, não poderão realizar atividades na área de areia, fora de seu espaço físico, nem emitir barulho acima dos limites da legislação municipal.

Os efeitos de liminar da Justiça Federal de Santa Catarina, que já havia proibido os estabelecimentos de instalar equipamentos na área comum de praia, foram ampliados.

É muito importante se questionar o que está acontecendo pelo litoral brasileiro. O Ministério Público com fundamento em legislação radical de um modo geral tem determinado a interdição de estabelecimentos comerciais, a demolição de quiosques e construções, bem como medidas incontáveis que agridem a orla urbanizada da costa atlântica.

De outra parte não se vê nenhuma medida semelhante contra artistas globais com suas mansões erguidas em ilhas, em praias ou à beira de lagos. O mesmo se diga quando a construção é de capitães de industria ou de diretores de empreiteiras e por aí à fora.

Até quando iremos conviver com atos judiciais e legislações truculentas que servem e se aplicam para uns e são silentes para outros?

Sabemos que no boqueirão sul da Ilha Comprida, município situado no litoral de São Paulo, todos os proprietários de restaurantes e quiosques dispostos na praia foram intimados a demolirem essas construções.

Esse exagero tem produzido um grande desalento para os brasileiros que na sua expressiva maioria vivem na orla oceânica e convivem com o litorna e seu entorno há 5 séculos.

Por outras palavras: Mandar derrubar casas situadas na Lagoa da Conceição, quiosques no litoral paulista ou impedir a exploração de comércio nas praias é motivo de descontentamento que faz da sociedade passiva se distanciar cada vez mais dos poderes constituídos.

Desalento.

Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos. Letras Jurídicas, 2009.

 

( Fonte: AI 50011920620154040000/TRF- 4ª. Região )

Nenhum comentário:

Postar um comentário