Pesquisa sísmica e a as atividades pesqueiras.
O Expresso Vida publica texto elaborado e publicado no sítio eletrônico do IBAMA, no qual demonstra claramente que as pesquisas promovidas pelas empresas de petróleo para encontrar no pré sal estão causando danos a flora e fauna marítima.
Vale a leitura e a reflexão.
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Interferência
da Atividade de Petróleo na Pesca: Aspectos do Licenciamento Ambiental 1
Resumo
A pesca consiste numa
das atividades econômicas mais tradicionais no Brasil. Sua importância decorre
tanto da geração de trabalho e renda, como do fornecimento de proteína de
qualidade e da manutenção de um patrimônio cultural inestimável. A atividade, em
muitos locais, é considerada um tamponador social, diminuindo a situação de
exclusão social onde há corpos d´água adequados para seu exercício. Contudo,
esta atividade depende da integridade ambiental dos ecossistemas onde é
praticada e, na zona costeira e marinha, compete com outras atividades
econômicas que utilizam o espaço marinho, entre elas, a atividade de petróleo.
Este documento objetiva descrever as principais interferências da atividade de
exploração e produção de petróleo sobre a pesca e, quais ações decorrentes do
licenciamento ambiental visam mitigar e compensar a atividade pesqueira, bem
como, quais as principais lacunas de conhecimento sobre a temática.
1.
HISTÓRICO DA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NO BRASIL
No Brasil, o petróleo
foi descoberto em 1939, na localidade de Lobato (BA). Um ano antes, havia sido
decretada a propriedade estatal das jazidas e do parque de refino do petróleo.
Contudo, apenas na década de 50, com a criação da Petrobrás por meio da Lei nº
2.004/53, é que esta atividade assumiu importância no país. Já o
desenvolvimento de tecnologia para exploração de óleo e gás em águas rasas,
profundas e ultraprofundas iniciou-se em 1968, quando ocorreu a primeira
descoberta de um campo de petróleo no mar: Guaricema (SE). Ainda no final da
década de 60 iniciaram-se os levantamentos geofísicos na Bacia de Campos e
ocorreu a perfuração do primeiro poço.
No final da década de
setenta, o país produzia 165.500 barris de petróleo por dia, sendo 66%
provenientes de terra e 34% do mar.
Em 1997, o Brasil
ingressou no grupo dos 16 países que produzem mais de um milhão de barris de
óleo por dia.
No final de 1999, as
reservas da Petrobrás de óleo e gás chegavam a 17,3 bilhões de barris,
distribuídas da seguinte forma: 14% em terra firme, 11% em águas rasas, 25% em
águas profundas e 50% em águas ultraprofundas. Ao longo dos anos, a produção de
petróleo em águas profundas e ultraprofundas tem se tornado mais significativa.
Representava 1,7% da produção total em 1987 e chegou a pouco mais de 55% no
início de 2000.
Nesse ano, o pico de
produção diária era de 1.531.634 barris de óleo, sendo 17% em terra firme, 19%
em águas rasas e 64% em águas profundas e ultraprofundas. Em 2005, a empresa
planeja atingir uma produção de 1,85 milhões de barris por dia, em que mais de
75% deverá ser proveniente de águas profundas e ultraprofundas.
Em 1998, com a sanção
da Lei Federal nº 9.478/98 houve uma flexibilização do monopólio da exploração
e produção do petróleo e a criação da Agência Nacional de Petróleo - ANP, com o
objetivo de contratar, regular e fiscalizar as atividades do setor, e do
Conselho Nacional de Política Energética, órgão formulador de políticas
públicas energéticas.
Essa lei marcou uma
nova etapa na exploração de petróleo no país, ocasionando, inclusive, a criação
de uma unidade específica para o licenciamento ambiental das atividades de
exploração e produção de petróleo por parte do IBAMA: o Escritório de
Licenciamento de Atividades de Petróleo e Nuclear - ELPN/IBAMA, sediado no Rio
de Janeiro. A esta unidade foi atribuído o licenciamento ambiental das
atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos em áreas off shore
(áreas marinhas costeiras/zona nerítica e áreas oceânicas/zona pelágica). A
partir de então, os processos administrativos de licenciamento dessas
atividades são instruídos de acordo com as diretrizes técnicas ambientais,
sendo que a atividade de produção é especialmente avaliada no contexto de
sistemas de produção e escoamento, e não na forma isolada de plataforma.
2.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE PETRÓLEO NO
BRASIL 2
A Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional de
Meio Ambiente, é a primeira a mencionar a necessidade de licenciamento
ambiental para os empreendimentos utilizadores dos recursos naturais efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. Considera
ainda, a Avaliação de Impacto Ambiental e o Zoneamento Ambiental como alguns de
seus instrumentos.
A Resolução CONAMA nº 001/86
estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e
diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental na
Política Nacional de Meio Ambiente. Nesta resolução foram definidos termos
técnicos e procedimentos comumente utilizados no licenciamento ambiental.
Em consonância com o
disposto nas Resolução CONAMA nº 001/86
e nº 009/87 e no sentido de garantir a ampla
participação dos interessados no processo de licenciamento ambiental,
realizam-se Audiências Públicas para discussão do EIA/RIMA solicitado para a
atividade. Nos casos de áreas de maior sensibilidade ambiental, o órgão
licenciador pode considerar necessária a realização de mais de uma audiência
pública nas comunidades afetadas.
A Constituição Federal,
promulgada em 05.10.1988, em seu Capítulo VI, do Meio Ambiente, Artigo 225,
define a exigência, na forma da lei, de Estudo Prévio de Impacto Ambiental para
instalações de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente.
O Decreto Lei nº 99.274/90,
que regulamenta a Lei nº 6.938/81, define as atribuições do Conselho
Nacional de Meio Ambiente - CONAMA no que tange ao licenciamento ambiental e à
necessidade de regulamentações específicas em seus procedimentos.
Neste sentido, a Resolução
CONAMA nº 23/94, calcada nas prerrogativas dos
instrumentos legais superiores, dispõe sobre a regulamentação específica do
licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de
hidrocarbonetos, considerando-os bastantes distintos do licenciamento ambiental
usual. A partir desta normativa, são solicitados Relatório de Controle
Ambiental - RCA para atividade de perfuração, Estudo de Viabilidade Ambiental -
EVA para os testes de longa duração, Relatório de Avaliação Ambiental - RAA
para produção em campos nos quais já houve produção e Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA para campos onde ainda
não houve atividade de produção. Tais Estudos são considerados instrumentos de
Avaliação de Impacto conforme preconiza a Política Nacional de Meio Ambiente.
A Resolução CONAMA nº 237/97
regulamenta diversos aspectos do licenciamento ambiental, incluindo a
competência do órgão federal e dos estaduais e municipais sobre o
licenciamento. Adicionalmente, considera as atividades de exploração e produção
de petróleo e gás como potencialmente poluidoras ou causadoras de significativa
degradação ambiental.
A Lei nº 9.966/00, que foi decretada após um vultoso
derramamento de óleo na Baía da Guanabara, dispõe sobre a elaboração de Planos
de Ação de Emergência (individual, local, estadual e nacional) com vistas a
promover ações efetivas de combate a acidentes que envolvam óleo. Por fim,
recentemente foi aprovada a Resolução CONAMA nº 350/04,
normatizando o licenciamento ambiental da atividade de aquisição de dados
sísmicos marítimos, exigindo a elaboração de EIA/RIMA para atividades que
ocorrerem em áreas de sensibilidade ambiental, ou seja, em profundidades
inferiores a 50 metros, e a realização de audiências públicas em áreas onde a
atividade pesqueira artesanal seja expressiva.
3.
IMPORTÂNCIA DA PESCA NO BRASIL
Desde a antiguidade,
a pesca constitui para a humanidade uma fonte importante de alimentos, além de
proporcionar emprego e benefícios econômicos àqueles que a ela se dedicam. No
passado, considerava-se que a riqueza dos recursos aquáticos era ilimitada.
Contudo, o avanço do
conhecimento e a evolução dinâmica das pescarias, após a Segunda Guerra
Mundial, têm alterado esta concepção e demonstrado que os recursos aquáticos,
apesar de renováveis, são limitados e sua exploração necessita de um
ordenamento adequado para contribuir com o bem estar nutricional, econômico e
social.
Os modelos de gestão
utilizados até a década de oitenta foram insuficientes para evitar a
sobrexplotação e a queda de rendimento das pescarias na maior parte dos
ambientes costeiros e marinhos, em todo o mundo. Entretanto, a adoção de uma
série de instrumentos, como a deliberação da Zona Econômica Exclusiva - ZEE
pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em 1982, tem
contribuído para um melhor ordenamento dos recursos marinhos. Este novo regime
jurídico dos oceanos regula os direitos e responsabilidades dos Estados
costeiros em relação ao ordenamento e aproveitamento dos recursos pesqueiros
dentro de sua ZEE, englobando 90% da pesca marítima mundial. Esta ampliação das
jurisdições nacionais constituiu um passo necessário, mesmo que ainda
insuficiente, para um ordenamento mais eficaz e um desenvolvimento sustentável
da pesca.
Em 1992, com a
Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de
Janeiro, e a formulação da Agenda 21, obtiveram-se diretrizes para uma política
mundial com vistas ao desenvolvimento sustentável. Em seu Capítulo 17,
“Proteção dos oceanos, de todos os mares e das zonas costeiras, e proteção, uso
racional e desenvolvimento de seus recursos vivos”, salienta-se a necessidade
de estratégias que objetivem o uso sustentável dos recursos pesqueiros nas
zonas costeira e marinha.
Em 1995, a Food and
Agriculture Organization of the United Nations - FAO, aprova o Código de
Conduta para a Pesca Responsável, com base na Convenção das Nações Unidas sobre
o Direito do Mar, nas disposições da Agenda 21 e outros [3]. No plano
internacional, a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar e o Código
de Pesca Responsável da FAO, constituem os principais diplomas que orientam
atualmente as ações do Estado Brasileiro. Já no plano nacional, a Constituição
Federal de 1988, em seus artigos 20, 23, 24 e 225 define os princípios
suficientes para que o Estado Brasileiro estabeleça normas e padrões de acesso
e uso dos recursos pesqueiros tendo a sustentabilidade como objetivo primeiro.
No plano infraconstitucional, o Decreto-Lei 221, de fevereiro de 1967,
constitui o diploma legal que dá sustentação às normas que disciplinam o acesso
e uso dos recursos pesqueiros.
Em 2003, o
desembarque mundial de pescado proveniente da zona costeira e marinha foi de
aproximadamente 81 milhões de toneladas. No Brasil, a produção de pescado
apresentou tendência geral de crescimento até 1986, quando atingiu o recorde de
940.869 toneladas. A produção proveniente da pesca extrativa encontra-se,
atualmente, em torno de 712 mil toneladas das quais 485 mil toneladas (68%) são
de origem marinha, com destaque para os Estados de Santa Catarina (115.576 t.)
e Pará (93.306 t.).
A atividade pesqueira
é responsável por um elevado número de empregos nas comunidades litorâneas nos
setores de captura, beneficiamento e comercialização do pescado. Estima-se que
a atividade de pesca gera 800 mil empregos que, direta e indiretamente, servem
de sustento para 4 milhões de pessoas.
No que diz respeito à
pesca marítima no Brasil, pode-se entendê-la, segundo sua finalidade ou
categoria econômica, como: pesca amadora, pesca de subsistência, pesca
artesanal e pesca empresarial/pesca industrial.
A pesca amadora é
praticada ao longo de todo o litoral brasileiro, com a finalidade de turismo,
lazer ou desporto e o produto da atividade não pode ser comercializado ou
industrializado. Esta categoria está diretamente relacionada à atividade
turística.
A pesca de
subsistência é exercida com o objetivo de obtenção de alimento, não tendo
finalidade comercial e é praticada com técnicas rudimentares.
Apesar de não terem
finalidade comercial, é importante observar que a pesca amadora e a de
subsistência, dependendo da área, podem ter importância semelhante ou, até
mesmo, serem mais expressivas que a pesca comercial (artesanal ou industrial).
Na região amazônica, por exemplo, estima-se que a produção oriunda das
pescarias de subsistência atinja 50% do volume total de pescado, de forma que
esta atividade é de extrema importância na região, sendo a principal
fornecedora de proteína para as comunidades ribeirinhas.
A pesca artesanal
contempla tanto as capturas com objetivo comercial associado à obtenção de
alimento para as famílias dos participantes, como o da pesca com objetivo
essencialmente comercial. Contudo, é comum que a atividade pesqueira seja
alternada com outras atividades, principalmente a agrícola.
A pesca artesanal se
destaca como uma grande fornecedora de proteína de ótima qualidade para as
populações locais. Ela é multiespecífica, utiliza grande variedade de aparelhos
e, em geral, a maioria das embarcações não é motorizada. O pescador artesanal
exerce sua atividade de maneira individual, em pares ou em pequenos grupos de
quatro a seis indivíduos e está sob o efeito de pressões econômicas que
governam sua estratégia de pesca, selecionando os peixes de maior valor. Sua
relação com o mercado é caracterizada pela presença de intermediários. A
relação de trabalho é baseada na unidade familiar ou no grupo de vizinhança e
tem como fundamento o fato de que os produtores são proprietários do seu meio
de produção.
Existem no mundo
cerca de dez milhões de pescadores artesanais responsáveis por quase metade da
produção pesqueira, seja em águas costeiras, litorâneas ou interiores. No
Brasil, os pescadores artesanais produzem grande parcela da captura do pescado,
destinada tanto à exportação quanto ao consumo interno.
A pesca artesanal é
importante também na manutenção da grande diversidade cultural que está
vinculada às atividades desenvolvidas pelos pequenos pescadores, coletores de
caranguejos e extrativistas espalhados pelo litoral brasileiro.
Comunidades humanas
como os caiçaras — do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná — os açorianos — de
Santa Catarina — os jangadeiros — do Nordeste — e as comunidades ribeirinhas —
da Amazônia, constituem um patrimônio cultural inestimável.
A pesca
empresarial/industrial pode ser subdividida em duas categorias [12]: a
desenvolvida por armadores de pesca e a empresarial/industrial, propriamente
dita. A pesca desenvolvida por armadores caracteriza-se pelo fato dos
proprietários da embarcação e dos petrechos de pesca – os armadores – não
participarem de modo direto do processo produtivo, função delegada ao mestre
das embarcações. Estas são de maior porte e raio de ação que aquelas utilizadas
pela pesca artesanal e exigem uma certa divisão de trabalho entre os
tripulantes – mestre, cozinheiro, gelador, maquinista, pescador, etc. Além de
motores propulsores, dispõe ainda de certos equipamentos auxiliares de pesca,
exigindo algum treinamento formal para determinadas funções. Estes
equipamentos, no entanto, não substituem completamente o saber-fazer dos pescadores
e, sobretudo, do mestre, que emprega o conhecimento da mesma forma que os
pescadores artesanais, grupo social do qual, em geral, provém. A mão de obra,
de forma semelhante à pesca artesanal, costuma ser remunerada por sistemas de
partes, ainda que para algumas funções possam existir formas de assalariamento
complementar. Na pesca industrial, a empresa é proprietária tanto das
embarcações, como dos apetrechos de pesca. É organizada em diversos setores e, em alguns casos, integra verticalmente a captura, o beneficiamento e a comercialização. As embarcações dispõem de mecanização não só para deslocamento, mas também para o desenvolvimento das fainas de pesca, com o lançamento e recolhimento de redes e, em alguns casos, beneficiamento do pescado a bordo, o que não acontece nas pescarias artesanais. A mão-de-obra, embora recrutada, em sua maioria, entre pescadores artesanais ou em barcos de armadores, necessita de treinamento específico para operação da maquinaria que vem substituir mais profundamente o saber-fazer adquirido pela tradição. É da prática comum o regime de salário mensal ou semanal, embora apenas como um piso mínimo, pois ainda predomina o pagamento de partes, que passam a ser calculadas sobre o valor global da produção.
embarcações, como dos apetrechos de pesca. É organizada em diversos setores e, em alguns casos, integra verticalmente a captura, o beneficiamento e a comercialização. As embarcações dispõem de mecanização não só para deslocamento, mas também para o desenvolvimento das fainas de pesca, com o lançamento e recolhimento de redes e, em alguns casos, beneficiamento do pescado a bordo, o que não acontece nas pescarias artesanais. A mão-de-obra, embora recrutada, em sua maioria, entre pescadores artesanais ou em barcos de armadores, necessita de treinamento específico para operação da maquinaria que vem substituir mais profundamente o saber-fazer adquirido pela tradição. É da prática comum o regime de salário mensal ou semanal, embora apenas como um piso mínimo, pois ainda predomina o pagamento de partes, que passam a ser calculadas sobre o valor global da produção.
4.
PRINCIPAIS INTERFERÊNCIAS DA ATIVIDADE DE PETRÓLEO NA ATIVIDADE PESQUEIRA
A partir da
importância da atividade pesqueira na zona costeira e marinha brasileira,
tem-se que as principais interferências da atividade de exploração e produção
de petróleo sobre a pesca decorrem das características de cada fase dessa
atividade, ou seja, da aquisição de dados sísmicos, perfuração e produção, em
conjunto com as características da atividade pesqueira na área de influência
dos empreendimentos.
a)
Aquisição de dados sísmicos marítimos
A fase de aquisição
de dados sísmicos marítimos precede as fases de perfuração, produção e
escoamento. Seu objetivo é obter informações sobre a geologia subsuperficial,
de forma a identificar as estruturas geológicas que favoreçam a acumulação de
hidrocarbonetos e a dimensão dos reservatórios. O método sísmico consiste na
geração de ondas acústicas por uma fonte de energia que libera ar comprimido a
alta pressão, diretamente na água. Essas ondas acústicas se propagam pela água
até atingir o subsolo marinho, onde, de acordo com princípios físicos
estabelecidos pela ótica geométrica, ocorre o fenômeno físico denominado
“partição de energia”, no qual uma parte da energia é refletida, outra é
refratada e uma terceira parte é transmitida para as camadas rochosas subjacentes.
A energia refletida é
captada por hidrofones³ (detectores de pressão) dispostos em intervalos
regulares ao longo de cabos sismográficos. Os hidrofones convertem as ondas
sísmicas refletidas em sinais elétricos que são transmitidos, digitalmente,
para o sistema de registro e processamento, instalado a bordo do navio sísmico.
Os dados sísmicos são, então, processados, através de softwares específicos, e
interpretados, permitindo a visualização de estruturas geológicas favoráveis à
acumulação de hidrocarbonetos. Normalmente, a atividade sísmica é executada
ininterruptamente 24 horas por dia, com disparos realizados de forma
sistemática a cada 10 segundos, comumente de um a quatro meses.
Em função dos avanços
tecnológicos, do estágio exploratório da bacia sedimentar e das condições
operacionais na área de prospecção de hidrocarbonetos, as seguintes técnicas de
aquisição de dados sísmicos marítimos podem ser utilizadas: Técnica de
Levantamento 2D, Técnica de Levantamento 3D, Técnica de Levantamento 4D e
Técnica de Levantamento 4C.
Os impactos da
atividade de aquisição de dados sísmicos sobre a atividade pesqueira foram
reportados em alguns trabalhos científicos.
O conflito pelo uso
do espaço marítimo é a interferência mais evidente entre estas duas atividades,
ocorrendo, principalmente, mas não exclusivamente, na aquisição de dados
sísmicos com técnicas de levantamento 3D. Deve-se ao fato da atividade de
sísmica requerer uma apropriação do espaço marítimo criando uma área de
exclusão temporária em relação a qualquer outra atividade humana, sendo a pesca
a atividade mais afetada.
Tal restrição produz
impactos diferenciados na pesca artesanal e industrial, demandando exigências
específicas a cada caso no processo de licenciamento da atividade de sísmica.
A pesca artesanal,
por utilizar embarcações de pequeno porte, motorizadas ou não, possui baixa
autonomia, ou seja, restrição a pesqueiros mais distantes da costa. Como
conseqüência, a frota pesqueira artesanal atua em áreas próximas à costa sobre
pesqueiros específicos, capturando pequenas quantidades de um número
diversificado de espécies. Em virtude desta menor mobilidade, observa-se que os
impactos decorrentes dos levantamentos sísmicos tendem a ser mais
significativos neste tipo de pesca do que os relacionados à pesca industrial.
Por esse motivo, a implementação de medidas mitigadoras e/ou compensatórias no
processo de licenciamento torna-se fundamental para esse segmento social. De
maneira semelhante, em áreas que possuem pesca de subsistência significativa, é
importante incluí-la na avaliação de impacto.
Por outro lado, na
pesca industrial os efeitos apresentam, em geral, menor magnitude, uma vez que
esse segmento do setor pesqueiro desenvolve suas atividades em águas mais
profundas, utilizando aparatos tecnológicos sofisticados e grandes embarcações,
o que lhe permite maior mobilidade e autonomia na busca de espécies-alvo em
áreas de pesca distintas. Entretanto, não se pode desconsiderar os impactos
potenciais sobre a cadeia alimentar marinha que possam vir a comprometer os
estoques explorados pela pesca industrial.
Além do impacto
direto sobre a atividade pesqueira, o impacto do som gerado pelos equipamentos
sísmicos sobre as espécies de peixe constitui uma interferência no
comportamento fisiológico dos peixes, podendo afetar também a atividade
pesqueira. De modo geral, a percepção sonora é de grande utilidade para a maior
parte dos peixes, pois no ambiente oceânico os níveis de luminosidade são
baixos, limitando o sentido da visão. A maioria dos peixes marinhos apresenta
sensibilidade auditiva na faixa de freqüência entre 500-800 Hz. Algumas
espécies de clupeídeos (e.g. Atlantic menhanden, American shad) podem ouvir
freqüências acima de 200.000Hz (ultra-som), o que os torna aptos a detectar
sons produzidos por seus predadores.
A sensibilidade dos
peixes às ondas sonoras é dependente da presença de bexiga natatória, dado a
função deste órgão. Uma ligação entre a bexiga natatória e o sistema de
percepção é característica de peixes que são sensíveis à passagem de ondas de
baixa pressão. Estudos sobre efeitos sub-letais (fisiológicos, patológicos)
ainda não são conclusivos para que se tenha uma real dimensão dos danos que os
disparos dos canhões de ar causam em órgãos e tecidos de peixes. Neste
contexto, a discordância de opiniões entre representantes da comunidade
científica mundial foi expressa no workshop para o desenvolvimento de
metodologias para a pesquisa dos efeitos da sísmica, realizado em 2000 no
Canadá [19]. A declaração do Dr. Arthur Poppe (Universidade de Maryland) sintetiza
a disparidade de opiniões acerca desse assunto: “Uma breve exposição de peixes
a sons de alta energia, ou a longa exposição a sons de baixa energia podem,
ambos, potencialmente danificar o aparelho auditivo ou afetar o comportamento
(e.g. morte, alteração no comportamento, mudanças fisiológicas e
comprometimento do sistema acústico). Entretanto, há poucas evidências quanto
ao efeito da atividade sísmica sobre peixes, o que pode ser devido mais à falta
de pesquisas bem elaboradas do que à ausência destes efeitos”.
As relações tróficas
em ambientes marinhos costeiros e oceânicos são freqüentemente marcadas por
deslocamentos verticais (na coluna d’água) e horizontais (busca de agregações
de presas), para alimentação. Estes deslocamentos estão relacionados às
estratégias de predação e comportamento de defesa entre predadores e suas
presas, respectivamente.
Impactos adicionais
que venham a modificar os padrões dos deslocamentos migratórios de peixes e
suas presas (outros peixes, moluscos, organismos planctônicos) podem alterar as
relações presa-predador, dificultando as estratégias de predação, ou mesmo
tornando as presas mais suscetíveis. Alguns experimentos em gaiola têm
demonstrado mudanças no comportamento de formação de cardumes, podendo
interferir nas interações entre as espécies.
Diversos trabalhos
científicos indicam a redução da captura do pescado durante o processo de
aquisição de dados sísmicos marítimos como conseqüência da existência de
alterações na distribuição espacial das espécies de interesse comercial. Uma
hipótese é que os disparos dos canhões de ar, efetuados de forma contínua,
podem gerar uma "barreira sônica" que, por sua vez, provoca o
afugentamento da fauna, podendo interferir tanto na captura quanto na
reprodução das espécies marinhas.
No entanto, a maioria
dos estudos existentes não é conclusiva, agravando-se o fato de terem sido
realizados em países com características ecológicas diferentes do Brasil.
Como forma de mitigar
os impactos da atividade de aquisição de dados sísmicos sobre a pesca, alguns
países do Mar do Norte, por exemplo, adotam procedimentos especiais no
licenciamento em áreas de desova, reprodução, pesca e corredores migratórios,
as quais são previamente conhecidas pelos órgãos governamentais desses países.
No Brasil, pelo fato dessas informações não se encontrarem inteiramente
disponíveis, o processo de licenciamento atribui uma maior importância à
sensibilidade da área, aos períodos de safra pesqueira e aos períodos de defeso
das espécies, com a finalidade de garantir a sustentabilidade da exploração dos
recursos pesqueiros.
b)
Perfuração
Após a delimitação
dos reservatórios e análise dos dados sísmicos, inicia-se a fase de perfuração
de poços exploratórios ou para o desenvolvimento dos campos. Esta fase
raramente ultrapassa quarenta e cinco dias por poço perfurado, sendo o tempo
dispendido diretamente relacionado às peculiaridades da geologia da
subsuperfície e condições de acesso ao reservatório.
Os procedimentos de
perfuração de poços em áreas marinhas podem ser efetuados por meio da
utilização de plataformas semi-submersíveis, plataformas auto-elevatórias ou
navios sondas.
A principal
interferência com a atividade pesqueira decorre da perfuração de poços sobre
pesqueiros importantes, principalmente quando se trata de substratos
consolidados ou, ainda, áreas de pesca de arrasto de fundo, como lamas de
camarão. De maneira semelhante à atividade de aquisição de dados sísmicos,
durante a fase de perfuração, é necessário que outras atividades econômicas não
ocorram em áreas próximas, considerando as condições de segurança necessárias
para perfuração. Formam-se áreas de exclusão de pesca.
Uma segunda
interferência decorre de incidentes de derramamento. Na fase de perfuração,
podem ocorrer incidentes de grande porte como os chamados blowouts. Estes
eventos são caracterizados pela perda de controle dos poços. As conseqüências
de episódios de acidentes podem ser especialmente severas e, às vezes,
dramáticas, quando ocorrem perto da costa, em águas rasas ou com baixa circulação
oceânica [20], podendo ocasionar inclusive, a interrupção da atividade
pesqueira, quando a contaminação atinge as espécies alvo das pescarias.
c)
Produção, Escoamento e Desativação
Considerada a
viabilidade econômica de um determinado reservatório, inicia-se a fase de
produção de óleo e gás. A atividade de produção compreende as etapas de
instalação, operação e desativação das unidades de produção (plataformas ou
FPSOs), sistemas de escoamento e estruturas submarinas (dutos rígidos e/ou
flexíveis, manifolds, árvores de natal e estruturas de ancoragem). Desta forma,
para efeito de licenciamento ambiental, o ELPN/IBAMA considera os impactos
relacionados a estas três etapas.
Na etapa de
Instalação dos sistemas de produção e escoamento, a interferência no meio
ambiente está principalmente associada a modificações causadas pela implantação
das estruturas submarinas e flutuantes. A presença física das estruturas
fornece um substrato diferenciado que pode propiciar a introdução e fixação de
organismos anteriormente não ocorrentes na área do empreendimento. Por
fornecerem alimento e abrigo, tornam-se atratores artificiais de peixes,
podendo agregar, inclusive, espécies de interesse econômico. Se situadas
próximas a recifes de corais ou substratos rochosos com alta biodiversidade, as
estruturas submarinas e flutuantes poderão concorrer com pesqueiros naturais
existentes e ocasionar a modificação de habitats, interferindo, assim, na
atividade pesqueira.
Na etapa de Operação
as interferências no meio ambiente estão relacionadas principalmente à geração
de resíduos sólidos e ao lançamento de efluentes líquidos e gasosos. Dentre os
efluentes líquidos podem ser citados o esgoto sanitário, a água servida e de
drenagem da plataforma, e a água de produção, sendo este último, o principal
impacto da atividade de produção de óleo e gás. O lançamento de contaminantes
associados à água de produção (metais, hidrocarbonetos, etc) é especialmente
problemático em regiões rasas, em que existe a tendência de acúmulo destas
substâncias nos sedimentos do leito marinho e nos organismos existentes. Outro
fator agravante é a possibilidade de contaminação de áreas de reprodução e/ou
alimentação dos organismos marinhos (banco de algas calcáreas, de crustáceos e
de moluscos, áreas estuarinas, etc), que traz danos não só aos ecossistemas,
mas também à atividade pesqueira. Nesta etapa da atividade são considerados,
ainda, os riscos de impactos relacionados a acidentes com derramamento de óleo
(morte de organismos de interesse comercial, contaminação dos ecossistemas,
danos a artes de pesca e restrição de acesso a pesqueiros), que irão prejudicar
a atividade pesqueira.
Na fase de
desativação, a retirada das estruturas, por sua vez, pode afetar
consideravelmente a fauna aquática devido ao revolvimento do fundo e à perda do
substrato artificial, que proporcionava um novo habitat, rompendo, desta forma,
novamente com o equilíbrio estabelecido. Por outro lado, a permanência destas
estruturas artificiais impediria o restabelecimento das condições originais do
meio.
Dentre os impactos da
atividade de produção associados à atividade pesqueira, estão: a restrição de
acesso temporário a determinados pesqueiros, provocada pelas rotinas de
operação das embarcações lançadoras de dutos, linhas e demais equipamentos
submarinos; a criação de área de exclusão de 500m ao redor da unidade de
produção (Norma de Segurança - NORMAM 008); a impossibilidade de fundeio em
áreas ocupadas por dutos; e o aumento do tráfego marinho relacionado ao
deslocamento das embarcações de apoio ao empreendimento. Tais impactos poderão
ser de maior ou menor magnitude em função da localização do empreendimento
(águas rasas ou profundas) e da interface existente entre esta localização e as
características das frotas pesqueiras (artesanais ou industriais) sediadas na
área de influência.
Nos casos em que se
solicita a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental para subsidiar a emissão
da Licença de Instalação do empreendimento, o ELPN/IBAMA realiza, no mínimo,
uma audiência pública.
5.
MEDIDAS ADOTADAS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM VISTAS AO MONITORAMENTO E
CONTROLE, MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA
Tendo por base a
legislação ambiental, a partir do Diagnóstico Ambiental e da Avaliação de
Impactos apresentados nos EIA/RIMAs e demais Estudos Ambientais, o ELPN/IBAMA
vem adotando, no licenciamento ambiental, diversas medidas que visam ao
controle e à mitigação dos possíveis impactos dos empreendimentos de óleo e gás
sobre a atividade pesqueira.
Ainda no âmbito do
Planejamento Setorial da Atividade de Óleo e Gás, o IBAMA e o Ministério do
Meio Ambiente - MMA, em conjunto com o Ministério de Minas e Energia - MME
definem quais os blocos serão inclusos para exploração antes da licitação para
concessão de blocos exploratórios. Esta medida visa evitar, que a concessão dos
blocos pela ANP implique a não concessão da licença ambiental por parte do
IBAMA, dadas as características de sensibilidade ambiental da área. Desta
forma, a prioridade de conservação ambiental é inserida já na fase de
planejamento setorial do governo.
Em adição, o
ELPN/IBAMA prepara um Guia de Licenciamento Ambiental para a Atividade de
Aquisição de Dados Sísmicos Marítimos e para Atividade de Perfuração de Óleo e
Gás para cada uma das rodadas de licitação. Seu objetivo é descrever
previamente as exigências do licenciamento de acordo com a sensibilidade
ambiental de cada área, incluindo a importância sobre a atividade pesqueira.
Já no âmbito dos
processos de licenciamento ambiental de cada empreendimento, exige-se um
conjunto de Projetos Ambientais, onde parte visa ao controle e monitoramento da
atividade e parte visa mitigar os impactos ou compensar as comunidades
pesqueiras.
Para mitigar os
impactos socioambientais, dois Projetos são implementados em todas as etapas da
cadeia produtiva de óleo e gás: o Projeto de Comunicação Social e o de
Treinamento dos Trabalhadores.
O Projeto de
Comunicação Social tem como objetivo principal informar sobre as
características e possíveis impactos do empreendimento e sobre as medidas
mitigadoras e compensatórias, estabelecendo um canal de comunicação entre a
Empresa e as comunidades afetadas pela atividade econômica ali desenvolvida.
São utilizados recursos como reuniões, cartazes, prospectos, anúncios em rádios
e jornais locais. O ELPN/IBAMA recomenda às empresas que sejam disponibilizados
telefones para contato e pessoal especializado para atender às demandas da
população residente.
O Projeto de
Treinamento dos Trabalhadores visa fornecer informações ambientais e
socioeconômicas sobre a região do empreendimento a todos os trabalhadores
envolvidos naquela atividade. O conteúdo dos treinamentos deve prever, dentre
outros aspectos, as principais informações contidas no EIA, as condicionantes
da licença e noções sobre a legislação ambiental brasileira. Quando a atividade
ocorre em área de pesca artesanal, o ELPN/IBAMA recomenda que seja dada uma
especial ênfase aos temas correlacionados à essa atividade.
Observa-se, que de
acordo com as características do empreendimento, podem ser requeridas das
empresas informações específicas, que permitam uma análise mais completa dos
impactos de cada atividade sobre a pesca.
Como resultado, podem
ser estabelecidas medidas de controle adicionais e específicas, adequadas às
características de cada área e à atividade que ali será desenvolvida.
a)
Atividade de sísmica marítima
Para as atividades de
sísmica marítima são adotados procedimentos distintos para águas rasas e águas
profundas. Tal critério visa, basicamente, concentrar as medidas de controle
ambiental em áreas onde os impactos apresentam maior potencial de causar efeitos
significativos. Nesse sentido, adota-se o critério da cota batimétrica de 50m
para distinguir águas rasas de águas profundas.
É importante
salientar, no entanto, que este não é um critério rígido, uma vez que em
ciências ambientais há incertezas que impossibilitam a determinação de
critérios estanques. Ou seja, dependendo das informações contidas no Estudo
Ambiental, poderão ser adotados procedimentos restritivos em áreas com
profundidades superiores a 50m. Da mesma forma, em alguns casos, estes procedimentos
poderão não ser necessários, mesmo em áreas com profundidades inferiores.
O licenciamento da
atividade de sísmica para áreas superiores a 50 metros é realizado de maneira
simplificada, a partir da solicitação de Estudos Ambientais para grandes polígonos,
sem a realização de audiência pública, pois se observa que a interferência da
atividade nestas áreas ocorre praticamente sobre a pesca
empresarial/industrial.
Em áreas abaixo de
50m, o IBAMA emite Licenças de Operação apenas para pequenas áreas (blocos
exploratórios). Essas diretrizes visam estabelecer medidas de controle mais
restritivas em áreas sensíveis, onde a pesca artesanal também é mais
expressiva. Dentre as medidas adotadas destacam-se:
a) a elaboração de
EIA/RIMA com a realização de audiências públicas; b) a exigência de Projetos
Ambientais como o Monitoramento da Pesca, Comunicação Social e Treinamento de
Trabalhadores. c) a adoção de medidas compensatórias para a atividade
pesqueira.
Durante as audiências
públicas as comunidades pesqueiras que poderão ser afetadas pelo empreendimento
têm a oportunidade de se manifestar e fornecer informações complementares sobre
a atividade de pesca desenvolvida na região, bem como oferecer sugestões sobre
períodos e áreas mais propícios para a realização da atividade de sísmica, e
reivindicar projetos de controle ambiental específicos.
O Projeto de
Monitoramento da Pesca é exigido pelo ELPN/IBAMA com o objetivo de controlar os
possíveis impactos da sísmica sobre a pesca. O Projeto é composto por dois tipos
de abordagem, a primeira que ocorre in loco, junto aos barcos de pesca que
estiverem presentes na área de aquisição sísmica, e a segunda que monitora o
desembarque pesqueiro na área de influência da atividade. O monitoramento de
barcos tem como objetivo informar aos pescadores sobre a atividade de sísmica,
solicitando que estes fiquem afastados 4 milhas náuticas (aproximadamente 7 km)
do navio sísmico, ao mesmo tempo em que são obtidas informações sobre a
produção pesqueira dos barcos abordados, registradas em planilhas específicas.
Dessa forma, pode-se verificar se houve alteração na produtividade pesqueira
dos barcos encontrados na área de aquisição sísmica.
Já o monitoramento do
desembarque é iniciado pelo menos um mês antes do início da operação sísmica,
tendo continuidade durante a atividade e estendendo-se no mínimo um mês após o
seu término. Espera-se, com esse procedimento, que as possíveis interferências
da sísmica sobre a produtividade pesqueira em uma determinada área possam ser
verificadas.
O Projeto de
Comunicação Social é essencial para que as comunidades pesqueiras da região
tenham acesso às informações sobre o período e a área onde a aquisição sísmica
ocorrerá, evitando-se assim que haja conflitos com a atividade pesqueira nessas
ocasiões. São feitas reuniões em todas as comunidades da área de influência do
empreendimento, antes, durante e após a operação, com o objetivo de informar e
avaliar os resultados da comunicação. Esse projeto possui uma forte interação
com os projetos de Monitoramento da Pesca e o de Treinamento de Trabalhadores.
O Treinamento de Trabalhadores deve prever as formas corretas de abordagem dos
pescadores no caso da existência de barcos na área dos levantamentos sísmicos.
As medidas
compensatórias são estabelecidas de acordo com a interferência sobre a pesca na
área de aquisição sísmica, prevista na Avaliação de Impactos Ambientais do
EIA/RIMA, levando-se em conta a produção pesqueira da região. Para o seu
cálculo são utilizados dados primários fornecidos pelo Projeto de Monitoramento
da Pesca, e secundários, provenientes das estatísticas pesqueiras. Os valores
são definidos tecnicamente pelas Empresas, de acordo com diretrizes
estabelecidas pelo ELPN/IBAMA, e discutidos com os representantes da atividade
pesqueira e lideranças locais, em reuniões específicas. Os recursos financeiros
são aplicados em projetos comunitários relacionados à pesca, apresentados pelas
comunidades afetadas.
Além da adoção de
medidas de controle e mitigação descritas, o ELPN/IBAMA estabelece, sempre que
necessário, áreas e/ou períodos de exclusão de atividade de sísmica – os quais
podem estar relacionados à áreas de pesca e períodos de defeso de espécies
marinhas de significativo valor para a pesca artesanal.
Além disso, de acordo
com as especificidades e relevância da pesca artesanal em determinadas áreas, o
ELPN/IBAMA pode exigir, como condicionantes de licenças, a implementação de
outros projetos de controle e mitigação. Alguns desses projetos são sugeridos
pelas próprias comunidades da área de influência, a exemplo do que ocorreu em
2003 e 2004, na Baía de Camamu (BA), onde duas empresas de sísmica
desenvolveram Projetos de Acompanhamento da Operação pela Comunidade, bem como
experimentos com espécies marinhas para verificar os efeitos da sísmica sobre
as mesmas.
Portanto, com relação
ao licenciamento ambiental da aquisição de dados sísmicos marítimos, é
importante destacar que a análise dos impactos sobre a atividade pesqueira
possui importância primordial e o IBAMA vem estabelecendo diretrizes que são
divulgadas em documentos e procedimentos específicos (ex. Guia para o
Licenciamento Ambiental da Atividade de Sísmica Marítima, Informações Técnicas
etc.).
b)
Atividade de perfuração
Também na atividade
de perfuração o Projeto de Comunicação Social é de fundamental importância para
que as comunidades pesqueiras tenham acesso às informações a respeito da
localização da plataforma e do período em que a mesma estará operando, já que
por determinação de segurança é exigido que mantenha-se a distância mínima de
500m da unidade.
O Projeto de
Treinamento de Trabalhadores deverá prever também a interação destes com as
boas práticas ambientais a serem adotadas durante as atividades, incluindo o
Projeto de Controle da Poluição.
As medidas
mitigadoras são determinadas pelo ELPN/IBAMA de acordo com a sensibilidade
ambiental da área de influência da atividade, baseada na Avaliação de Impactos
Ambientais prevista no Relatório de Controle Ambiental – RCA. Em áreas
ambientalmente sensíveis e com atividade de pesca artesanal, como no caso da
Baía de Camamu, Bahia, o ELPN/IBAMA tem adotado procedimentos como a realização
de Audiências Públicas e a recomendação de implementação de projetos como o
acompanhamento pela comunidade e o monitoramento da pesca.
Contudo, podemos
citar como referência que a maior parte das perfurações marítimas no Brasil
aconteceu sem a complexidade e sem o rigor do atual licenciamento para as
atividades de petróleo e mesmo parte daquelas perfurações foi feita sem a
devida licença. Cabe comentar que para regularizar as perfurações pretéritas da
Bacia de Campos realizadas sem o licenciamento ambiental foi estabelecido
recentemente um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre Ministério Público
Federal, IBAMA e Petrobras.
c)
Atividade de produção de óleo e gás
A fim de adequar as
medidas mitigadoras a serem implementadas, o ELPN/IBAMA solicita que o
empreendedor apresente todas as informações necessárias a uma avaliação dos
impactos causados pela atividade de produção de óleo e gás, frente às áreas de
atuação das frotas pesqueiras pertencentes à área de influência,
considerando-se a vida útil do empreendimento. Desta forma, as medidas
mitigadoras solicitadas (Projetos Ambientais) deverão se desenvolver durante
todo o período de realização da atividade de produção.
O Projeto de
Comunicação Social demanda uma série de esclarecimentos e discussões
específicas com as comunidades pesqueiras residentes na área de influência do
empreendimento. A fim de que as informações relativas à atividade licenciada
sejam repassadas, o ELPN/IBAMA solicita que os empreendedores realizem
reuniões, desde a fase de instalação até a fase de desativação da atividade, em
todas as comunidades identificadas como usuárias do espaço marinho requerido
pelo empreendimento. Essas reuniões terão periodicidades específicas de
realização, de acordo com o grau de interface entre a atividade licenciada e os
grupos de interesse identificados. Nesses espaços de discussão são abordadas
questões relativas aos impactos específicos à atividade pesqueira, à
distribuição de royalties e sua contribuição para a evolução socioeconômica dos
municípios recebedores, bem como informações referentes à implementação das
demais medidas mitigadoras adotadas. Adicionalmente, são exigidas a confecção e
distribuição de materiais impressos e a veiculação de anúncios em rádios AM, FM
e VHF (freqüência marítima). O objetivo desses instrumentos de divulgação é o
repasse de comunicados sobre as atividades petrolíferas e seus períodos de
execução, ocorrência de eventuais restrições à realização de outras atividades
econômicas, divulgação de local das reuniões e informações relevantes à
segurança e à proteção do meio ambiente.
O Projeto de Educação
Ambiental deve enfocar grupos de interesse que sofrem os impactos negativos e
positivos, com base na Avaliação de Impacto Ambiental solicitada. As ações
devem ser definidas em conjunto com os atores sociais integrantes, levando em consideração
suas demandas e capacitando-os para possibilitar sua participação efetiva na
gestão dos recursos ambientais das áreas abrangidas pela atividade-alvo do
licenciamento.
O Projeto de
Treinamento dos Trabalhadores aborda o treinamento continuado das pessoas
envolvidas nas atividades inerentes ao empreendimento, enfocando os cuidados
necessários à sua execução e as interferências causadas no meio ambiente. Para
tanto, exigem-se ações específicas em todas as fases da atividade de produção.
Em regiões onde há maior incidência de pesca artesanal, solicita-se a adoção de
um enfoque especial na sensibilidade da pesca e nas comunidades pesqueiras
afetadas pelo empreendimento.
Uma vez que o
abandono das estruturas do empreendimento ocasiona mudanças permanentes no
habitat, o ELPN/IBAMA solicita a apresentação de um Projeto de Desativação que
considere a retirada de todo material instalado, de modo que a área possa
retornar às condições mais próximas possíveis do original. A retirada dessas
estruturas é especialmente considerada em regiões em que a lâmina d’água é
igual ou inferior a 80m (Portaria ANP N° 114/2001). A adoção dessa medida visa
também evitar interferências na navegação e no lançamento de petrechos de
pesca.
O Projeto de
Monitoramento da Pesca é exigido em áreas costeiras, onde exista conflito
direto entre a atividade licenciada e a pesca artesanal. Seu objetivo é
acompanhar a influência exercida pela atividade de produção e verificar a
adequação das medidas mitigadoras propostas.
6.
LACUNAS DE CONHECIMENTO NO ÂMBITO DA INTERFERÊNCIA DA ATIVIDADE DE PETRÓLEO
SOBRE A PESCA
O Brasil padece de
problemas graves em relação à estatística pesqueira, desde a falta de
informações como a pouca sistematização e padronização destas, dificultando em
muito, a elaboração do prognóstico necessário à avaliação do impacto da
atividade de petróleo sobre a pesca e, a implementação de medidas mitigadoras e
compensatórias.
São informações
importantes para o processo de licenciamento ambiental: a intensidade de pesca
de uma área, a identificação de grupos usuários dos recursos pesqueiros, a
avaliação dos estoques pesqueiros e o grau de dependência econômica, social e
cultural dos pescadores em relação ao meio, informações estas, nem sempre
disponíveis.
Quando pensamos sobre
a necessidade de avaliar com mais precisão os impactos da atividade de petróleo
sobre os ecossistemas marinhos, a lacuna de conhecimentos é ainda maior.
Faz-se necessário,
cada vez mais, medir as alterações que ocorrem na biomassa de peixes, os
efeitos fisiológicos sobre as espécies aquáticas (em diversos períodos dos seus
estágios de vida), bem como, observar mudanças na estrutura das comunidades e
nas relações interespecíficas para cada uma das fases da atividade de petróleo.
Uma proposição
interessante para auxiliar o licenciamento ambiental seria a confecção de mapas
que contenham informações sobre os diversos aspectos relativos à pesca
(econômicos, sociais, culturais, ecológicos) e, posteriormente correlacionados
num mapa único, onde se estabeleçam prioridades de políticas públicas, de
maneira semelhante ao documento que originou os mapas de sensibilidade
utilizados nos Guias de Licenciamento produzidos pelo ELPN/IBAMA. Em adição,
estudos de caso sobre as possíveis mudanças socioculturais e de percepção
ambiental dos pescadores, devido à atividade de petróleo, auxiliariam o
processo de licenciamento.
Um bom exemplo são os
mapas “Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade” [6]. Resultam
do esforço do MMA em conjunto com a sociedade civil (pesquisadores, gestores e
ONGs), onde o conhecimento existente sobre os grupos de espécies e ecossistemas
que integram os diversos biomas foi sistematizado e disponibilizado para
consulta . Mais do que valores absolutos, os mapas estabelecem prioridades para
a conservação que hoje refletem exigências relativas ao licenciamento
ambiental. Foram confeccionados, num tempo relativamente curto e, suprem uma
lacuna de conhecimento, mesmo que inicial, e servem de suporte para as decisões
relativas à exploração de petróleo no País. ( Site do IBAMA ) "
Diante do exposto resta aos pescadores artesanais e às empresas pesqueiras buscarem seus direitos no Poder Judiciário pois as autoridades federais ignoram o drama.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos.
( Colaboração de Libres Brasil )
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