Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça regulamenta a mudança de sexo !!!
O Expresso Vida transcreve comentário extraído do CNJ :
" Oficialização da mudança de sexo ficou mais fácil.
As pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero desde junho deste ano. Os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.
O Expresso Vida transcreve comentário extraído do CNJ :
" Oficialização da mudança de sexo ficou mais fácil.
As pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero desde junho deste ano. Os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.
Por meio do Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações
poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança
de sexo ou de decisão judicial.
Estão autorizadas a solicitar a
mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a
concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome
e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em
certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do
cônjuge).
O pedido de troca poderá ser feito
nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o
requerimento encaminhado ao cartório de origem. Nesses casos, o pedido deverá
ser feito por meio do ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais
(RCPN).
Em outra medida voltada para
pessoas trans interessadas nessas modificações, o requerente pode, em caso de
necessidade, solicitar a gratuidade dos serviços, bastando fazer uma declaração
no cartório. Nesse procedimento, não é necessária a assessoria por parte da
defensoria pública.
Para solicitar a alteração, a
pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre os quais: documentos
pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais. Confira
no infográfico a lista completa dos documentos necessários. "
Se a facilitação é demonstração de avanço, estamos avançando. Caso não seja, então o que se observa é um país organizando a balburdia social. A decisão é do leitor.
Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989,
Se a facilitação é demonstração de avanço, estamos avançando. Caso não seja, então o que se observa é um país organizando a balburdia social. A decisão é do leitor.
Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989,
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