A ministra Carmen Lúcia, no exercício da presidência da república assinou decreto, impondo 18 meses para os prédios em condomínio adaptem-se as regras impostas no sentido de facilitar o acesso de deficientes físicos.
O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão e descreve recomendações técnicas para garantia da acessibilidade com os parâmetros da ABTN.
O Decreto proíbe o construtor e incorporador de cobrar valores adicionais pelos serviços de adaptação desses imóveis.
Proteção de pessoas físicas e jurídicas mais frágeis é fruto da democracia. Na ditadura os segmentos menos robustos da sociedade, entre outros indígenas, quilombolas, deficientes físicos e outros eram simplesmente ignorados.
Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.
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