04 agosto 2012

Homenagem saudosa !



Estamos em Agosto, mes que comemoramos o dia dos pais. Particularmente, a saudades é muito grande !

Roberto J. Pugliese
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Homenagem a um grande e inesquecível amigo !

TRIBUNAL CARIOCA CONDENA O ESTADO DE SÃO PAULO

Estado de São Paulo é condenado a indenizar ex-militante presa em 2003
Mais uma forma de denunciar violações de direitos humanos na ditadura. Assim foi recebida pela ex-militante política Vânia Amoretty Abrantes a sentença que condenou o estado de São Paulo a indenizá-la em R$ 20 mil.
Ela foi presa em 2003  porque tinha contra si um mandado de prisão expedido ainda pelo regime militar e que foi incluído, indevidamente, em um banco de dados, mesmo após ter sido beneficiada pela Lei da Anistia.  Na época da luta pela democracia, ela conta que foi torturada e ficou presa por dois anos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou São Paulo a pagar a indenização por danos morais porque Vânia, aos 61 anos, foi presa injustamente e ainda passou uma noite na 12º Delegacia de Polícia em Copacabana, na zona sul. Ao prestar queixa do extravio de um talão de cheques, ela foi surpreendida quando os agentes encontraram o mandado.
"Claro que voltou para minha cabeça o horror da tortura de antes", declarou. "Embora tenha sido tratada com respeito na delegacia, ficar presa em uma cela depois de passar  por tudo que você possa imaginar, de choque elétrico, pau de arara, pancada à  afogamento, a minha prisão foi muito grave. Tive que retomar a análise, os pesadelos com a tortura voltaram", relatou.
De acordo com a sentença, o Estado de São Paulo foi o responsável pela inclusão do nome de Vânia indevidamente no banco de dados Sistema de Informações Criminais Integrados, do Ministério da Justiça. Porém, o Judiciário  recusou os pedidos de indenização contra o Estado do Rio de Janeiro e a União pela prisão indevida. Vânia não pretende recorrer da decisão, divulgada quarta-feira (11/7).
Em nota  na página na internet do tribunal, o desembargador do caso, Mário Assis Gonçalves,  disse que "a responsabilidade do Estado é objetiva e, por isso, é seu dever indenizar, sempre que, por ação ou omissão de seus agentes, causar danos". No processo de Vânia, avaliou que a prisão era injusta, ilegal e se deu "por cumprimento de mandado de prisão de pena já cumprida".
A geógrafa aposentada Vânia Amorrety foi condenada pelo regime militar a 13 anos de reclusão por participar da organização VAR-Palmares, a mesma a que pertenceu a presidenta Dilma Rousseff. Foi presa e torturada na sede do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna), na Tijuca.
"Fui apanhando da rua onde fui presa até o quartel. Fiquei muito apavorada porque sabia, pelos companheiros, o que acontecia lá dentro”, contou. "Quando eu cheguei, fui  torturada ininterruptamente por 15 dias, por todos os métodos. Depois, me puseram com outras companheiras, e nos torturavam por qualquer razão como, sei lá, se o Flamengo perdesse", revelou.
Procurado, o governo de São Paulo não respondeu à Agência Brasil.
O Tribunal carioca não condenou o Estado do Rio de Janeiro a despeito da vítima ter ficado presa injustamente em dependências oficiais daquela unidade da federação. Nem tão pouco a União, que por ordem de suas autoridades militares, impunha à época o terror e o medo que era executado por autoridades estaduais por suas determinações.
O Expresso Vida não concorda que somente São Paulo seja condenado.
Roberto J. Pugliese

( Fonte Agência Brasil - 12/07/2012 -  )

Ribeira de Iguape x Enchentes x Indenizações.


Reparação dos danos decorrentes de enchentes –
 
As cidades espalhadas ao longo do Ribeira de Iguape, de tempo em tempo, por omissão das autoridades públicas, vem sofrendo enchentes que provocam entre outros, danos sociais, econômicos e ambientais que merecem reparação.

Não é uma graça, tão pouco favor, mas com esteio no ordenamento jurídico vigente, reparar danos é obrigação dos responsáveis por sua causa. E esta se dá também por omissão.

Povo ordeiro e trabalhador, assentados em municípios com vocação agrícola e elevado potencial turístico, o ribeirinho não pode conviver com cheias regulares que não se limitam apenas a estragos nas bordas marginais do caudaloso rio, tendo o direito de exigir que os Poderes Públicos ultimem medidas para que não se repitam as tragédias constantes, em que, alguns perdem suas casas e pertences nelas guarnecidos e outros, suas plantações e empreendimentos fruto de trabalho árduo.

Situação traumática que se repete com as cheias regulares ignoradas pelos Poderes Públicos que nada fazem para evitar as tragédias que provocam danos incalculáveis.

Os municípios têm o direito de pleitear reparação financeira das estradas que pelas cheias são destruídas, pontes que são levadas pelas correntezas e prédios públicos que alagados, tornam-se inservíveis para os fins que se destinam.

Vilas, bairros, povoações ficam isoladas e, não são poucas as mortes que direta ou indiretamente advém das cheias do Rio Ribeira as quais, por omissão dos responsáveis, estão se tornando freqüentes de modo a provocar pânico em toda bacia do maior rio que deságua no litoral paulista.

Rio Federal com suas nascentes no Paraná recebe afluentes paulistas e paranaenses que vão engrossando o caudal e permitindo inclusive sua navegabilidade desde Sete Barras até sua foz. Rio Federal, que é parte da história viva de uma região que se identifica por cultura própria e se destaca pela preservação ambiental, com a maior cobertura vegetal de Mata Atlantica viva que restou. Rio que alimenta o Lagamar.  Rio que é fonte de renda para pescadores que vivem tradicionalmente ao longo de suas margens. Rio que já foi rota de bandeirantes e caminho único entre o Vale e o mundo...

Enfim, trata-se de patrimônio que deve ser preservado. Que deve ser cuidado para que ao invés de se tornar inimigo cruel de seus vizinhos, continue a história de ser o símbolo maior do Vale que leva seu nome.

Enfim, os responsáveis pela sua preservação, omissos que são, devem ser chamados a responder pelos danos morais e financeiros decorrentes das cheias que provocaram trágico e inesquecível quadro de horror as populações indefesas.

Unidos os habitantes da bacia do Ribeira, as autoridades municipais e toda a população que de modo direto ou indireto sofreu algum prejuízo moral ou econômico deve provocar a Justiça e buscar reparação pelos danos sofridos. Provavelmente só assim, pagando pela omissão, os responsáveis atenderão os reclamos do Vale do Ribeira e farão as obras necessárias indispensáveis para evitar enchentes como as de 2011.

Roberto J. Pugliese
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Demolições em Cananéia é o presente de aniversário ofertado pelo Ministério Público !

Cananéia, síntese de Pindorama. Feliz aniversário.

Para tristeza do povo sofrido do arquipélago de Cananéia, lugarejo bucólico, sede de Comarca, ao sul do Estado de São Paulo, ao longo de seus  quinhentos e tantos e tantos anos, por falta de visão e seriedade, a cidade, aos trancos vê seu povo empobrecido e largado a esmo, sob a tutela de coronéis que comandam política e financeiramente, impondo medo e castrando alternativas.

Não há biblioteca pública descente, a despeito do cabedal herdado de Paulino de Almeida e outros vultos do rico sitio histórico. O museu municipal ora fechado, ora em reforma, ora esquecido, está desprezado. A cidade permanece suja, sem qualquer brilho que possa cativar, trazer e fazer retornar visitantes que se encantam não apenas com os golfinhos da sua orla, mas com a preservação ambiental e o colorido permanente do Mar de Dentro, dos canais, dos furados, cachoeiras e tantas e tantas belezas naturais.

Lamentável a cidade abandonada. A prefeitura cercada por muros  encardidos, escondendo o estacionamento de veículos num paço enlameado, com lixo espalhados onde deveria estar o jardim formoso, cartão postal da histórica cidade. São salas empoeiradas revelando o descaso daqueles que deveriam zelar pela aparência, nas quais, teias de aranhas penduradas nos tetos e cantos, contrastam com máquinas de escrever que semi destruídas, enferrujadas pela corrosão do tempo, tão lerdas, como lerdos alguns desmotivados funcionários, atendem no mau cheiroso ambiente, o público perplexo por tantos e tantos paradoxos.

Que tristeza.

A cidade pequenina tem tudo para se alinhar e de modo elegante cativar curiosos. Tudo lhe é favorável. Mas não acontece.

A cidade permanece inerte aos fatos que lhes são favoráveis. O povo desapercebe sua vocação e aceita pacificamente o destino que seus representantes lhes impõe.

E o que é pior: De uns dez anos aos dias de hoje, por razões das mais injustificáveis, os órgãos ambientais alinham-se em determinar demolições de construções erguidas, tempos antes, que hoje, na forma da lei, violam as garantias jurídicas que se aplicam ao meio ambiente.

O Ministério Público não perdoa. Pede a derrubada e numa lógica perversa, ignorando-se histórico local, a Justiça complacente com a bitola dos requentes, deferem pedidos absurdos nas ações civis públicas cujo mote é a demolição. Não tem perdão.

Lamentável. Uma síntese perversa de Pindorama. Uma pipeta do que é o pais. Que tristeza.

Cananeia é a própria Pindorama menor, que acolhe indígenas oriundos do Paraguai no seio do parque do Cardoso, e ignorando o histórico social, ao mesmo tempo expulsa caiçaras e turistas do mesmo parque, numa contradição própria do Brasil que não honra seu povo.

Lamentável. Drama de insucesso constante.

Enfim, mais um ano de vida. Mais uma eleição. Mais tempo de esperança na terra do Bacharel...

Enfim, para não dizer que não cumprimentei, aceno para os ilhéus, caiçaras, turistas e  a todos que amam aquela recanto do litoral paulista, parabenizando a todos pelo aniversário da então povoação de São João Baptista de Cananéia.

Parabéns !  Muitas felicidades.

Roberto J. Pugliese
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Aniversário da cidade mais antiga do Brasil !

Cananéia: Feliz aniversário!
Durante o mês de Agosto o povo de Cananéia vive diversos festejos, cívicos e religiosos.  Dia 12 comemora o aniversário de sua fundação e no dia 15, com a procissão marítima, celebra com os pescadores a tradicional festa de Nossa Senhora dos Navegantes, a Imaculada Conceição dos Pescadores.
É grande a movimentação na cidade, cuja economia há boa data, se prende ao turismo e a pesca, sem desprezo à produção de suas saborosas e conhecidas ostras.
Situado junto a divisa do Estado do Paraná, o município está encravado entre a Serra do Mar e o  Atlântico, com inúmeras ilhas e ilhotas  formando  charmoso arquipélago, com destaque para o Castilho, o Tumba, o Bom Abrigo, Cardoso, a Casca e a própria ilha de Cananéia entre tantas. Ilha Comprida já não integra o município, mas pela distancia e o encanto provocado pela beleza também enriquece a região.
Quase quinze mil almas vivem espalhadas pela sede urbana e a zona rural, que abriga dentro de parques florestais, zonas de amortecimentos ecológicos, restrições ambientais e o Lagamar, área protegida pela ONU, através da UNESCO, dado atributos singulares que classifica como o mais importante roteiro ecológico do mundo. São praias, penhascos, cordilheiras, trilhas, manguezais, dunas e acidentes geográficos outros contrastando com a preservada Mata Atlântica que enfeita e perfuma.
Histórica é reconhecida  como a primeira povoação erguida na costa brasileira,sendo prova de sua importância o testemunho de granito deixado por Martin Afonso de Souza na ponta do Itacoatiara.A presença do enigmático bacharel, que por ali se radicou por aproximadamente 30 anos, revela também que exerceu posição estratégica no século  XVI para consolidação dos domínios lusitanos.
O centro urbano se encontra tombado pelo CONDEPHAAT– Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico da Secretaria de Estado da Cultura em razão da arquitetura de suas casinhas de taipas e poucos sobrados erguidos há mais de duzentos anos que formam o sítio singular, na qual a Igreja de São João Baptista desponta ao lado da praça, onde descansam canhões ingleses recuperados de piratas que visitavam o arquipélago com freqüência.
Berço de vultos marcantes da vida paulista, Cananéia é  a mais autentica CIDADE ILUSTRE do BRASL, como carimbado em seu brasão armas. Não basta conhecê-la, pois a pequenina cidade tem que ser vivida e entendida para que se aprecie e se deixe envolver na imensidão de seus contrastes pitorescos e especiais.
Parabéns: Viva seus 511 anos !
Roberto J. Pugliese






 

Santa Catarina condenada a fornecer remédio -


Tribunal Federal condena Santa Catarina !

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ontem (31/7) determinando que o Estado de Santa Catarina e a União forneçam o medicamento Avastin 800 mg, que não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a um paciente que sofre de câncer de cólon com metástase.
Segundo o advogado do autor, esse medicamento, apesar de estar em fase experimental para a maioria dos tumores malignos, tem resultado comprovado quando as regiões afetadas são o cólon e o reto. A droga precisa ser administrada uma vez a cada três semanas.
O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, que requereu perícia médica e outras provas ao autor. A decisão levou o procurador do autor a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que o uso da medicação é emergencial para o paciente.
O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a decisão de primeiro grau e determinou o fornecimento da medicação no prazo de 15 dias, com multa de R$ 1000,00 se houver descumprimento.
“No caso dos autos, considerando a patologia que acomete o autor, bem como o quadro clínico demonstrado no processo, tenho que se impõe a antecipação da tutela, na medida em que este se encontra em risco”, declarou Aurvalle.
O desembargador manteve a ordem de realização da perícia para a instrução do processo que corre no primeiro grau.
Roberto J. Pugliese

Pai tarado é condenado em Santa Catarina.

TARADO ABUSA DA FILHA POR 6 ANOS.
A 3ª Câmara Criminal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA manteve decisão de 1º grau que condenou um homem por abuso sexual praticado contra a própria filha, ao longo de seis anos. A pena foi fixada em oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Em seu recurso, o réu pediu absolvição ou anulação do processo, por falta de ampla defesa. Disse que seu advogado não pôde entregar as argumentações prévias da defesa.
A câmara, contudo, negou o pleito e esclareceu que, embora regularmente intimado, o defensor não se manifestou em momento oportuno. O relator do processo, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, disse que a condenação está alicerçada tanto nos laudos periciais quanto nos depoimentos da vítima, de seus familiares e de orientadores e conselheiros tutelares.
A negativa do réu, segundo o relator, “ficou isolada nos autos”. A mãe da garota seviciada quase que diariamente dos nove aos 15 anos, embora também denunciada, foi absolvida por falta de provas. Procurada pela filha, ela não acreditou na versão da garota, que teve de buscar socorro no ambiente escolar. A decisão foi unânime.

Roberto J. Pugliese
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Demolição de construções em Florianópolis !

A municipalidade tem autonomia para fiscalizar construções e demolir as erigidas de forma ilegal. Essa foi a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que referendou sentença proferida na comarca da Capital. Na localidade de Cacupé, em Florianópolis, um estabelecimento foi demolido pela Prefeitura, e o proprietário ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a administração municipal.
Na ação, disse que era dono de um comércio na avenida da praia de Cacupé desde 1989, com autorização da Fatma para funcionamento. Alegou, ainda, que dependia da exploração econômica do local e o aluguel lhe garantia renda mensal. Frisou que vários estabelecimentos funcionam nas orlas das praias da Ilha de Santa Catarina em situação similar, os quais não foram destruídos, em afronta ao princípio da igualdade.
A Prefeitura da Capital trouxe aos autos vasta documentação para provar a irregularidade do imóvel. Informou que o local é área de marinha; a construção estava sobre a calçada e roubava espaço dos pedestres, sem contar que a área é de preservação permanente. Todo o procedimento de demolição foi precedido de um processo administrativo, e o autor foi notificado diversas vezes para apresentar documentação, mas nunca o fez.
Para a câmara julgadora, dada a irregularidade da construção, o ente público tinha o direito de executar todos os atos necessários para a remoção do imóvel. Lembrou que, além de construído em área proibida, o estabelecimento comercial também funcionava sem licença da Prefeitura, e refutou a tese do autor de que informalmente, depois de tanto tempo, o local já estava apto para funcionamento.
“Ora, ‘autorização informal’ não é suficiente para afastar a clandestinidade da obra edificada. Pelo contrário, apenas corrobora a assertiva de que o apelante explorou ilegalmente um comércio na praia do Cacupé por quase vinte anos. […] A demolição de obra irregular, quando precedida do regular processo administrativo, como no caso em análise, não gera o dever de indenizar, porque decorre do exercício do poder de polícia de que goza a administração pública municipal”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.038197-0).
Essa tem sido a realidade repetida em todo o território brasileiro. Em homenagem à defesa do meio ambiente, a pedido de órgãos ambientais ou de organizações de defesa do meio ambiente e mesmo do Ministério Público, são milhares de pleitos no sentido de demolir construções tradicionais, erguidas há boa data, e o resultado tem se repetido: Demolição sem indenização.
Roberto J. Pugliese

Tocantins e Amapá - VISÕES PITORESCAS DO JUDICIÁRIO


Notas do Poder Judiciário brasileiro.

Foi prorrogado por 140 dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005107-69.2011.2.00.0000. O PAD investiga o possível envolvimento da desembargadora Willamara Leila de Almeida em fraudes no pagamento de precatórios e em vendas de sentenças judiciais quando ela presidia o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Com a decisão do CNJ, a desembargadora permanece afastada de suas funções de magistrada.

Também no Estado do Tocantins, o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar mais um desembargador. Foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Bernardino Lima Luz, a fim de apurar suposta participação do magistrado na ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, localizada na comarca de Natividade (TO). Com a decisão, tomada na sindicância (00017378220112000000), o desembargador ficará afastado de suas funções até o julgamento do processo. O Desembargador teria ordenado, em setembro de 2010, a invasão da Fazenda Nova Jerusalém, de forma irregular, no intuito de forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes.

Nota interessante também, diz respeito que durante
uma semana, os moradores do Arquipélago do Bailique terão acesso aos serviços da Justiça que estará realizando atendimentos pela Vara de  Família, Cível, Criminal e Vara da Infância e da Juventude. Na Jornada Itinerante Fluvial, os ribeirinhos também terão acesso à emissão e recebimento de documentos como carteiras de identidade, título de  eleitor, além de atendimentos por parte do Ministério Público, Caesa,  Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral e Instituto do Meio  Ambiente e Reordenamento Territorial.

Em reunião organizada pela Juíza Stella Simone Ramos, Coordenadora da  Jornada, foram definidas as ações necessárias para o pleno funcionamento  da 100ª Jornada Itinerante Fluvial. As atividades relacionadas à logística, divulgação, cerimonial e serviços de atendimento foram distribuídas a cada equipe responsável.

“A nossa expectativa é de que, além de que tudo saia corretamente em todos os aspectos, estamos com o sentimento de comemoração. Pois realizar cem Jornadas, sem falhas, com  aquele compromisso com a comunidade, com o calendário fixo, é realmente  de comemoração”, disse a Juíza Stella Simone.

A 100ª Jornada Itinerante Fluvial irá acontecer no período de 18 a 25 de agosto, no Arquipélago do Bailique, no Estado do Amapá.

Essas notas revelam claramente a realidade Judiciária brasileira.

Roberto J. Pugliese
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