Tribunal Federal condena Santa
Catarina !
A 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ontem (31/7) determinando que o
Estado de Santa Catarina e a União forneçam o medicamento Avastin 800 mg, que
não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a um paciente que sofre
de câncer de cólon com metástase.
Segundo o advogado do autor, esse medicamento, apesar de estar em fase
experimental para a maioria dos tumores malignos, tem resultado comprovado
quando as regiões afetadas são o cólon e o reto. A droga precisa ser
administrada uma vez a cada três semanas.
O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, que requereu perícia
médica e outras provas ao autor. A decisão levou o procurador do autor a
recorrer ao tribunal pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que o uso
da medicação é emergencial para o paciente.
O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo
Aurvalle, suspendeu a decisão de primeiro grau e determinou o fornecimento da
medicação no prazo de 15 dias, com multa de R$ 1000,00 se houver
descumprimento.
“No caso dos autos, considerando a patologia que acomete o autor, bem como o
quadro clínico demonstrado no processo, tenho que se impõe a antecipação da
tutela, na medida em que este se encontra em risco”, declarou Aurvalle.
O desembargador manteve a ordem de realização da perícia para a instrução do processo que corre no primeiro grau.
O desembargador manteve a ordem de realização da perícia para a instrução do processo que corre no primeiro grau.
Roberto J. Pugliese
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