TARADO ABUSA DA FILHA POR 6
ANOS.
A 3ª Câmara Criminal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA manteve
decisão de 1º grau que condenou um homem por abuso sexual praticado contra a
própria filha, ao longo de seis anos. A pena foi fixada em oito anos e nove
meses de reclusão, em regime fechado. Em seu recurso, o réu pediu absolvição ou
anulação do processo, por falta de ampla defesa. Disse que seu advogado não
pôde entregar as argumentações prévias da defesa.
A câmara, contudo, negou o pleito e
esclareceu que, embora regularmente intimado, o defensor não se manifestou em
momento oportuno. O relator do processo, desembargador substituto Leopoldo
Augusto Brüggemann, disse que a condenação está alicerçada tanto nos laudos
periciais quanto nos depoimentos da vítima, de seus familiares e de
orientadores e conselheiros tutelares.
A negativa do réu, segundo o relator,
“ficou isolada nos autos”. A mãe da garota seviciada quase que diariamente dos
nove aos 15 anos, embora também denunciada, foi absolvida por falta de provas.
Procurada pela filha, ela não acreditou na versão da garota, que teve de buscar
socorro no ambiente escolar. A decisão foi unânime.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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