29 abril 2012

A FARRA DE INCENTIVOS ACABOU.




Senado aprova resolução que acaba com 'guerra dos portos' e ajuda indústria local.
O Senado colocou ontem um ponto final na chamada "guerra dos portos". Com um placar folgado, o governo conseguiu aprovar resolução que anula os incentivos fiscais que alguns Estados concediam a produtos importados e abre o caminho para uma reforma tributária mais ampla.

Para Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás - os que mais concediam o desconto -, a decisão trará desemprego e perda de investimentos, que tenderão a se concentrar em São Paulo.

"Finalmente a indústria brasileira vai ter um fôlego", comemorou o líder do governo no Senado e relator da matéria, Eduardo Braga (PMDB-AM), depois da aprovação da resolução, por 58 votos a 10.

"Essa medida sozinha não vai melhorar a competitividade da indústria, mas dará tempo até que a queda dos juros chegue ao custo das indústrias e que se conclua a discussão sobre o custo da energia", disse o senador. Por essas razões, a matéria era prioridade na agenda econômica do governo no Congresso.

Na outra ponta, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) previu que em 12 meses seu Estado perderá 70% de suas empresas. "Nossa estrutura é mercantil, não processamos nada", lamentou Ferraço.

O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) observou que o próprio governo federal investiu perto de R$ 2 bilhões nos portos catarinenses, numa política de descentralização econômica. Agora, com a aprovação da resolução, faz o caminho oposto. Os derrotados prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Apelos. O texto aprovado ontem reduz para 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada nas importações que chegam por um Estado e seguem para outro, as chamadas operações interestaduais.

Hoje, elas são de 12% e 7%, dependendo do Estado, mas os que concedem incentivos fiscais cobram algo como 3% a 4%, para movimentar seus portos. A mudança entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 2013, apesar dos apelos para que fosse estabelecido um prazo de transição.

Ao reduzir a alíquota para 4%, o governo tornou esses incentivos pouco atraentes. Além dos importados, foram incluídos na regra os bens que são processados no País, mas têm menos de 60% de conteúdo nacional.

Ficaram de fora, porém, os produtos que não têm similar nacional, os utilizados na produção da Zona Franca de Manaus e os produtos protegidos pela Lei de Informática e pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Comércio Exterior (Abece), Ivan Ramalho, o fim da "guerra dos portos" não vai reduzir o volume de importações do País nem mudar seu perfil.

"Os descontos parecem grandes, mas eles são apenas parte de um conjunto formado por outros tributos, e isso precisa ser levado em conta", disse o ex-secretário de Comércio Exterior.


Já não era sem tempo que a federação deveria ultimar medidas em favor da economia de São Paulo e do pais.

Roberto J. Pugliese

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( fonte: Boletim da AASP )

27 abril 2012

Justiça do Trabalho condena multinacional !


A Justiça do Trabalho condenou a Dow Brasil S/A a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família de um trabalhador que morreu após um acidente de trabalho. A Dow Brasil também terá que pagar pensão até quando o empregado atingisse 65 anos e a manutenção do plano de saúde à viúva e ao filho menor do operário. O recurso movido pela empresa foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que reformulou a sentença da primeira instância, arbitrada em R$ 150 mil por danos morais determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Candeias. A companhia ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em março de 2004, ao se deslocar de um setor para outro dentro da Dow Brasil, o trabalhador, que na época tinha 35 anos, foi atingido pela explosão de uma das caldeiras. A explosão foi provocada por um superaquecimento de 22 toneladas de água e vapor por causa de um defeito em uma peça que foi substituída no dia do acidente. Ele teve queimaduras de segundo grau em 90% do corpo, além de traumas na cabeça, pescoço e coração e morreu seis depois do acidente.


Roberto J. Pugliese

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25 abril 2012

A Defensoria Pública, a advocacia e os pobres de Santa Catarina


( publicado novamente  com correções )



A Defensoria Pública, a advocacia e os pobres em Santa Catarina.

O exercício da profissão do advogado exige a par da coragem, amplo
conhecimento jurídico
e plena liberdade de atuação, pois a função de seu ministério, ainda
que privado, gera efeitos sociais reconhecidamente relevantes.

Sendo o advogado indispensável para a administração da justiça, é
reconhecidamente peça estratégica, para que se decrete jurisdição,
impondo-se necessariamente atuação dinâmica com liberdade
no seu exercício, limitado
apenas à própria consciência, sem qualquer vinculação ou limites q
ue inibam condições indispensáveis para a concretização do múnus
social da profissão.

Somente a Ordem dos Advogados do Brasil, através de seus órgãos competentes,
 pode limitar a atuação profissional dos advogados, de forma a evitar
que ações indispensáveis para a defesa dos cidadãos e da sociedade sejam
abortadas por agentes autoritários, que impeçam o exercício profissional.

De outro lado, igualmente somente a OAB pode exigir
alguma atividade profissional de seus integrantes.
Desse modo, nenhuma autoridade pode mandar que o advogado atue
em causa para assistir algum necessitado juridicamente. Ninguém, salvo a
Ordem, tem essa autoridade.

Trata-se de prerrogativa inerente ao exercício da profissão que reverte
em privilégio da sociedade que tem no advogado a segurança que não
será impedido de valer-se de sua cultura para defesa de interesses dos
utentes e do corpo social.

Não se permite esquecer que a advocacia é a única profissão
reconhecida no texto constitucional, dada a especial importância
que exerce para a defesa do sistema democrático e da ordem jurídica
estabelecida em consonância com o bom direito.

Decorre pois que a coragem e independência se completam,
 pois não haverá advocacia plena, se o advogado independente
não tiver coragem para atuar, valendo-se de sua técnica contra
aqueles que agiram contrariamente ao direito de seu constituinte
 e igualmente, não bastará qualquer ação corajosa, se o profissional
se submeter a caprichos de qualquer autoridade. Se a coragem
é condição para atuação do advogado a liberdade de ação é seu
 colorário inegociável.

E esses elementos indissolúveis devem permanecer juntos
do saber universal, pois o advogado inculto enfrentará
maiores dificuldades para encontrar êxito em suas propostas.

Assim a coragem que se impõe para o bom exercício
profissional do advogado, o respaldo da corporação, que se
dá, através da OAB é fundamental, pois o profissional do
direito, não se encontra sozinho quando recusa algum ato ou
quando atua enfrentando adversários, inclusive o Poder Público
e suas autoridades, as vezes travestidos de autoritarismos.

Momento difícil passam os advogados abnegados de Santa Catarina,
 que participavam de convenio para assistir aos juridicamente pobres.
Como é sabido, com mérito e justiça, o Excelso Supremo Tribunal
Federal declarou inconstitucional a legislação estadual que instituía
convenio entre o Estado e a OAB substituindo a implantação da
defensoria pública, fazendo com que, os profissionais que prestavam
a assistência judiciária através do convenio celebrado entre a OAB
e o Estado, sendo remunerados pelas atividades, não poderão mais
receber por esses serviços.

Assim, em Assembleias que estão se realizando nas diversas
subsecções do Estado, a OAB está reconhecendo justa a
paralização dos serviços, fazendo com que, os utentes, pobres
 na forma da lei, fiquem desassistidos e a classe, mal vista na sociedade.

Não há porque a OAB exigir dos advogados que trabalhem
coercitivamente sem remuneração.

Aparentam os advogados tratar-se de inescrupulosos por abdicarem
ao ônus que se impunham, porém de forma remunerada, e agora,
 largaram, face a situação que se apresenta.

Enfim, de um lado, os advogados passam realmente momentos
difíceis. De outro a sociedade civil, idem. E para completar o Poder Público
e a própria OAB-SC, também encontram turbulências, visto que a
sociedade, com a Constituição Federal na mão, exige a implantação
de Defensoria Estadual para que cumpra o mister previsto na Carta cidadã.


Roberto J. Pugliese

24 abril 2012

Violencia policial gera indenização em Santa Catarina.


Estado de SC deverá indenizar comunidade quilombola por abordagem policial abusiva.


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que determina ao Estado de Santa Catarina pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais à Comunidade Quilombola São Roque, no município de Praia Grande (SC), e outros R$ 20 mil a um membro do grupo, vítima de abordagem policial considerada abusiva.

Em janeiro de 2007, durante uma busca policial a um suspeito de homicídio cometido na região, um grupo de policiais abordou um integrante da comunidade quilombola que alimentava animais. Conforme depoimento prestado em juízo, o homem relatou que foi revistado, teve as mãos amarradas e armas apontadas para a cabeça e para o peito e que sua identificação só foi permitida após insistentes negativas de autoria do crime de que era acusado. Depois de certificarem-se de que não se tratava do suspeito perseguido, os policiais teriam ido embora sem manifestar qualquer pedido de desculpas pelo constrangimento causado.

Após a sentença da Justiça Federal de Criciúma (SC) ter julgado procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos à comunidade quilombola, o Estado de SC recorreu ao TRF4.

Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do caso no tribunal, ficou comprovado que houve excesso injustificado no procedimento dos policiais, que promoveram desconforto, sofrimento e constrangimento desnecessários a uma pessoa que não oferecia riscos. Segundo a magistrada, a ação dos policiais seria digna de censura se concretizada em qualquer localidade, a despeito de origem étnica. Porém, ressalta em seu voto, “dentro de uma reconhecida comunidade de remanescentes de quilombos, a meu ver, potencializa a gravidade, na medida em que estes lugares historicamente representam o anseio dos seus integrantes em livrar-se da opressão”.
( Apelação n. 5000109-47.2010.404.7204 - TRF 4 - Porto Alegre, Rs. )
Roberto J. Pugliese

tribunal protege direitos personalíssimos de construtora.



TJRS: Casal é proibido de pendurar cartaz contra construtora

Colegiado entendeu que deve prevalecer os direitos de personalidade da construtora, já que os problemas decorrentes dos vícios construtivos estavam sendo resolvidos

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que determinou a retirada de cartaz ofensivo à imagem de uma construtora. Ele foi colocado na janela por um casal insatisfeito com o imóvel. A Justiça levou em conta o peso e a prevalência de dois preceitos fundamentais expressos no artigo 5º da Constituição Federal: a livre manifestação do pensamento (inciso IV) e a inviolabilidade da honra e da imagem (inciso X).

O colegiado de desembargadores entendeu que, diante das peculiaridades do caso concreto, deve prevalecer os direitos de personalidade da construtora, já que os problemas decorrentes dos vícios construtivos estavam sendo resolvidos. A decisão foi tomada na sessão de julgamento no dia 8 de março. Cabe recurso.

O caso é originário da Comarca de Porto Alegre. A Rio Novo Incorporações afirmou em juízo que o casal afixou na janela do seu apartamento, com vista para a área externa, um cartaz com os seguintes dizeres: ‘‘Construtora Rio Novo = Incomodações, Infiltrações, Desníveis e Insatisfação’’. Alegou que a atitude ofendeu a imagem e o prestígio da empresa perante clientes, fornecedores e a sociedade em geral.

A empresa requereu a antecipação de tutela para determinar que os réus retirassem a placa no prazo de 60 minutos, sob pena de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo, após tal prazo, da efetivação da medida pelo juízo de origem. Pediu a procedência da Ação Ordinária.

O juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital, determinou a retirada imediata da placa afixada na janela. Os réus, por sua vez, contestaram a ação, com base em documentos.

No julgamento do mérito, o juiz afirmou que os réus se limitaram a apresentar justificativas para a colocação da placa, informando sobre os problemas enfrentados desde a aquisição do imóvel, e requerer a condenação da autora a consertar o que está errado no imóvel. Entretanto, segundo ele, as pretensões dos réus não cabem em sede de contestação. Para isso, deveriam ter se valido de instrumento processual adequado.

‘‘Ademais, a atuação dos réus em colocar na janela do apartamento uma placa com dizeres ofensivos à autora (fls. 11/13) configura a efetiva prática do ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil, pois quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’’, decretou o julgador ao proferir a sentença. Com a fundamentação, tornou definitiva a liminar concedida, condenando o casal a se abster de afixar a placa na sua janela.

O casal apelou da decisão ao Tribunal de Justiça. Afirmou que a colocação do cartaz na sua janela não é conduta ilícita e alegou que tem direito à liberdade de expressão, como prevê o artigo 5º, inciso IV, da Constituição. Informou que tomou tal atitude depois de ter encontrado diversos problemas na construção do imóvel, devidamente averiguados por profissional competente. Em suma: alegou que, se a construtora não honrou com as obrigações estampadas no contrato, não pode exigir que se deixe de expressar descontentamento.

A relatora da Apelação na 17ª Câmara Cível, desembargadora Liége Puricelli Pires, disse que estava em frente à colisão de dois direitos fundamentais: o direito à personalidade da empresa-autora (honra e imagem) e o direito à manifestação do pensamento dos réus, tendo em vista os vícios construtivos do imóvel por eles adquirido.

Para solucionar o confronto de direitos fundamentais, ela destacou a necessidade de ponderar os bens envolvidos. Neste sentido, o intérprete da lei deve resolver a colisão por meio do sacrifício mínimo dos direitos em jogo, guiando-se pelos princípios da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade, dentre outros. ‘‘O processo da ponderação é puramente racional, podendo ser enunciados os fundamentos que estabelecem as condições de harmonização e, se for necessário, a preferência de um direito sobre o outro’’, completou.

No caso concreto, a desembargadora constatou que a construtora trabalha com imóveis de padrão diferenciado, de alta classe, e que a solução dos vícios construtivos já estava ocorrendo de forma satisfatória. Por isso, no caso presente, entendeu que deve prevalecer o direito fundamental à imagem da empresa — que foi violado com a exposição do cartaz.

Acompanharam o entendimento da relatora, por unanimidade, as desembargadoras Elaine Harzheim Macedo (presidente do colegiado) e Bernadete Coutinho Friedrich.
O Expresso Vida indaga: A decisão seria a mesma se a vítima da construtora fosse um magistrado, parente ou amigo que estivesse apurado para ter os reparos?

Roberto J. Pugliese

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22 abril 2012

Prefeito preso por formação de quadrilha !

Prefeito petista é preso por formação de quadrilha e peculato.


A Polícia Federal prendeu em flagrante o prefeito do município de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro (PT), seu secretário de Obras, Demostenes Messias Sales, dois de seus filhos Denerval Sebastião Pinheiro Lima e Deveid Pinheiro Lima, além de Arenilton Correia Pinheiro, que também é da família do prefeito. Esses três que não exercem cargos públicos são chamados pela Polícia Federal de empresários. O grupo foi preso pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e ocultação de bens de origem Ilícita, além de falsidade ideológica.

O prefeito Neuzari e um de seus filhos, o empresário Deivid Pinheiro Lima foram localizados pelas equipes policiais em embarcações no Rio Juruá enquanto deixavam o município de Porto Walter.
O esquema envolvia a transferência ilegal de terrenos da União para empresas pertencentes ao grupo composto por familiares do prefeito petista.

Até 20 de abril, 103 terrenos totalizando uma área superior a 34 mil m² haviam sido transferidos para a empresa D. N. CONSTRUÇÕES LTDA, de propriedade do irmão de Neuzari, Arenilton Correia Pinheiro e seu filho, Denerval Sebastião. Outros 11 terrenos foram transferidos para o próprio Neuzari, num total de 3.500 m² de área urbana, e 10 terrenos totalizando mais de 4 mil m² para a empresa individual de seu outro filho, Deivid Pinheiro

O prefeito de Porto Walter Neusari Pinheiro chegou a ser afastado da Prefeitura em 2009, por desvio de dinheiro público, falsificação de notas fiscais além de outras irregularidades, mas conseguiu na justiça o direito de voltar ao cargo. Enquanto aguardava a longa espera para o julgamento, Neusari Pinheiro vinha agindo com outros membros de sua família para se apossar de terras que pertencia à união.

A corrupção anda solta até nos confins do Estado do Acre. Lamentável o que vem acontecendo pelo país.

Roberto J. Pugliese
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( Fonte : A Gazeta.net de Rio Branco, Ac )

Homenagem à Terra -







Tudo aconteceu num certo dia
Hora de Ave Maria
O Universo viu gerar
No princípio, o verbo se fez fogo
Nem Atlas tinha o Globo
Mas tinha nome o lugar
Era Terra

E fez o criador a Natureza
Fez os campos e florestas
Fez os bichos, fez o mar
Fez por fim, então, a rebeldia
Que nos dá a garantia
Que nos leva a lutar
Pela Terra

Madre Terra, nossa esperança
Onde a vida dá seus frutos
O teu filho vem cantar
Ser e ter o sonho por inteiro
Sou Sem Terra, sou guerreiro
Com a missão de semear
A Terra...

Mas, apesar de tudo isso
O latifúndio é feito um inço
Que precisa acabar
Romper as cercas da ignorância
Que produz a intolerância
Terra é de quem plantar
A Terra, Terra...

( Pedro Munhoz. Canção da Terra )

(Fonte: Gilnei da Silva, Renap - Rede Nacional de Advogados Populares )

Oscar x Inter x SPFC x Empresário!

 
 
 
Ação cautelar no TST do jogador de futebol Oscar é extinta.


O ministro Renato de Lacerda Paiva, do TST, extinguiu a ação cautelar, sem

julgamento do mérito, na qual o jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba

Júnior pretendia manter liminarmente a sua relação contratual com o Sport

Club Internacional, de Porto Alegre/RS.

Na ação, o jogador requeria que seu vínculo fosse mantido com o Inter até o

trânsito em julgado de processo que tramita no TRT da 2ª região e no qual o

atleta pediu a rescisão de seu contrato de trabalho com o São Paulo Futebol

Clube.

De acordo com o ministro, relator da cautelar, a competência para a

concessão da medida é do TRT paulista, que recentemente reestabeleceu o

vínculo contratual de Oscar com o São Paulo. "Ainda se encontra pendente de

julgamento os segundos embargos de declaração oposto pelo autor nos autos do

processo principal", destacou o relator.

 
(Fonte: Assessoria de Comunicação do TST, 19/04/2012. - Remetido por Roberto J. Pugliese Júnior )
 
Roberto J. Pugliese
 

Ditadura cassa e censura Imprensa livre.

 
 
 
EMISSORA DE RÁDIO DO SENADOR CASSOL APLICA CENSURA !
 
 
A Rádio Planalto AM do senador Ivo Cassol (PP-RO) está implantando a censura e demitindo funcionários, informou o site Na Hora Online. O apresentador Natalino Júnior foi demitido na última quinta-feira (19/4), após entrevista com o vereador Josiel Carlos de Brito (PMDB).

 
Durante a entrevista com Josiel Carlos de Brito, o microfone do vereador foi cortado e pediram que ele se retirasse da emissora imediatamente. Rumores dizem que a atitude foi tomada porque Ivo Cassol não permite que adversários sejam entrevistados por sua rádio.

A Câmara Municipal de Ji-Paraná, onde está localizada a rádio, publicou uma nota condenando a censura praticada por Cassol. Em defesa, a Rádio Planalto AM divulgou um comunicado em que explicou que não pode permitir a propaganda eleitoral antecipada, por isso cortou o vereador do programa.

Essa não é a primeira vez que a emissora demite um funcionário sem um motivo aparente.
 
O Expresso Vida não estranha: As emissoras de rádio, de televisão e demais órgãos de imprensa, divulgam apenas o que o empresário, dono do órgão, permite e admite. Tratam da concessão pública como se fosse uma empresa particular, quando não é.
 
Ademais, no caso específico, a rádio é emissora concedida a um politico do Partido Popular, sucessor do PDS, que sucedeu a Arena, partido de sustentação da Ditadura Militar e que aplicava a censura de forma ordinária e rotineira.
 
Esse episódio é comum, ainda hoje, no Brasil, que ainda não ingressou plenamente no regime democrático.
 
Roberto J. Pugliese
 

21 abril 2012

Advocacia catarinense e assistencia jurídica integral.


A Defensoria Pública, a advocacia e os pobres em Santa Catarina.
O exercício da profissão do advogado exige a par da coragem, amplo
conhecimento jurídico
e plena liberdade de atuação, pois a função de seu ministério, anda que privado, gera efeitos sociais reconhecidamente relevantes.
Sendo o advogado indispensável para a administração da justiça, é reconhecidamente peça estratégica, para que se decrete jurisdição, impondo-se necessariamente atuação dinâmica com liberdade no seu exercício, limitado apenas à própria consciência, sem qualquer vinculação ou limites que inibam condições indispensáveis para a concretização do múnus social da profissão.
Somente a Ordem dos Advogados do Brasil, através de seus órgãos competentes, pode limitar a atuação profissional dos advogados, de forma a evitar que ações indispensáveis para a defesa dos cidadãos e da sociedade sejam abortadas por agentes autoritários, que impeçam o exercício profissional.
De outro lado, igualmente somente a OAB pode exigir alguma atividade profissional de seus integrantes. Desse modo, nenhuma autoridade pode mandar que o advogado atue em causa para assistir algum necessitado juridicamente. Ninguém, salvo a Ordem, tem essa autoridade.
Trata-se de prerrogativa inerente ao exercício da profissão que reverte em privilégio da sociedade que tem no advogado a segurança que não será impedido de valer-se de sua cultura para defesa de interesses dos utentes e do corpo social.
Não se permite esquecer que a advocacia é a única profissão reconhecida no texto constitucional, dada a especial importância que exerce para a defesa do sistema democrático e da ordem jurídica estabelecida em consonância com o bom direito.
Decorre pois que a coragem e independência se completam, pois não haverá advocacia plena, se o advogado independente não tiver coragem para atuar, valendo-se de sua técnica contra aqueles que agiram contrariamente ao direito de seu constituinte e igualmente, não bastará qualquer ação corajosa, se o profissional se submeter a caprichos de qualquer autoridade. Se a coragem é condição para atuação do advogado a liberdade de ação é seu colorário inegociável.
E esses elementos indissolúveis devem permanecer juntos do saber universal, pois o advogado inculto enfrentará maiores dificuldades para encontrar êxito em suas propostas.
Assim a coragem que se impõe para o bom exercício profissional do advogado, o respaldo da corporação, que se dá, através da OAB é fundamental, pois o profissional do direito, não se encontra sozinho quando recusa algum ato ou quando atua enfrentando adversários, inclusive o Poder Público e suas autoridades, as vezes travestidos de autoritarismos.
Momento difícil passam os advogados abnegados de Santa Catarina, que participavam de convenio para assistir aos juridicamente pobres. Como é sabido, com mérito e justiça, o Excelso Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a legislação estadual que instituía convenio entre o Estado e a OAB substituindo a implantação da defensoria pública, fazendo com que, os profissionais que prestavam a assistência judiciária através do convenio celebrado entre a OAB e o Estado, sendo remunerados pelas atividades, não poderão mais receber por esses serviços.
Assim, em Assembleias que estão se realizando nas diversas subsecções do Estado, a OAB está reconhecendo justa a paralização dos serviços, fazendo com que, os utentes, pobres na forma da lei, fiquem desassistidos e a classe, mal vista na sociedade.
Não há porque a OAB exigir dos advogados que trabalhem coercitivamente sem remuneração.
Aparentam os advogados tratar-se de inescrupulosos por abdicarem ao ônus que se impunham, porém de forma remunerada, e agora, largaram, face a situação que se apresenta.
Enfim, de um lado, os advogados passam realmente momentos difíceis. De outro a sociedade civil, idem. E para completar o Poder Público e a própria OAB-SC, também encontram turbulências, visto que a sociedade, com a Constituição Federal na mão, exige a implantação de Defensoria Estadual para que cumpra o mister previsto na Carta cidadã.
 
Roberto J. Pugliese