27 abril 2012

Justiça do Trabalho condena multinacional !


A Justiça do Trabalho condenou a Dow Brasil S/A a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família de um trabalhador que morreu após um acidente de trabalho. A Dow Brasil também terá que pagar pensão até quando o empregado atingisse 65 anos e a manutenção do plano de saúde à viúva e ao filho menor do operário. O recurso movido pela empresa foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que reformulou a sentença da primeira instância, arbitrada em R$ 150 mil por danos morais determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Candeias. A companhia ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em março de 2004, ao se deslocar de um setor para outro dentro da Dow Brasil, o trabalhador, que na época tinha 35 anos, foi atingido pela explosão de uma das caldeiras. A explosão foi provocada por um superaquecimento de 22 toneladas de água e vapor por causa de um defeito em uma peça que foi substituída no dia do acidente. Ele teve queimaduras de segundo grau em 90% do corpo, além de traumas na cabeça, pescoço e coração e morreu seis depois do acidente.


Roberto J. Pugliese

www.pugliesegomes.com.br

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