Ação cautelar no TST do jogador de futebol Oscar é
extinta.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, do TST, extinguiu a ação cautelar, sem
julgamento do mérito, na qual o jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba
Júnior pretendia manter liminarmente a sua relação contratual com o Sport
Club Internacional, de Porto Alegre/RS.
Na ação, o jogador requeria que seu vínculo fosse mantido com o Inter até
o
trânsito em julgado de processo que tramita no TRT da 2ª região e no qual
o
atleta pediu a rescisão de seu contrato de trabalho com o São Paulo
Futebol
Clube.
De acordo com o ministro, relator da cautelar, a competência para a
concessão da medida é do TRT paulista, que recentemente reestabeleceu
o
vínculo contratual de Oscar com o São Paulo. "Ainda se encontra pendente
de
julgamento os segundos embargos de declaração oposto pelo autor nos autos
do
processo principal", destacou o relator.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do TST, 19/04/2012. - Remetido por Roberto J. Pugliese Júnior )
Roberto J. Pugliese
Nenhum comentário:
Postar um comentário