17 março 2013

UNIÃO CONFISCA IMÓVEIS EM LAGUNA !

LAGUNA E OS TERRENOS DE MARINHA.

Palco de lutas e heroísmo revelado por Anita Garibaldi, a tradicional cidade catarinense, de anos a esta data, tem vivido o drama semelhante a incontáveis cidades outras, situadas ao longo do litoral brasileiro.

Por capricho de técnicos da Secretaria do Patrimônio da União, que equivocadamente traçaram a linha da preamar média de 1831 em plana distante da real, imóveis compreendidos na faixa de 33 metros, a contar dela para o interior, foram transferidos arbitrariamente para o domínio da União.

Centenas de prédios, urbanos e rurais, próximos ou distantes da orla litorânea e junto aos contornos dos ribeirões, riachos e lagos, repentinamente, foram confiscados de seus proprietários ou posseiros.

Escrituras e registros públicos, lavrados na forma da lei; inventários e partilhas; sentenças de usucapião e posses legitimas, com as cautelas indispensáveis e tributos recolhidos, perderam o conteúdo jurídico, submetendo-se à legislação especial que regula o acervo imobiliário federal, impondo-se repentinamente a condição de  meros ocupantes desses imóveis, submetendo-os as obrigações pecuniárias consistentes em taxas, foros, laudêmios, sem maiores explicações.

Argumentam os burocratas que discriminados, esses prédios se encontram na faixa de marinha, cuja dominialidade, ex vi, dita o artigo 20 da Magna Lei, que atribui a propriedade da União os terrenos de marinha,  motivando legitima a cobrança que se faz e outras restrições e imposições previstas na lei.

No entanto, salienta-se que, a linha da maré apurada não revela aquela que a legislação dita como marco para que se atribua a condição aventada. Não há como se estabelecer a média das marés mais altas do ano de 1831, passados quase duzentos anos. Fisicamente é impossível. No máximo, os técnicos podem presumi-la, mas não decretar com certeza, que àquele ano, a preamar média em determinado ponto do litoral, rio ou lago, era ou não em ponto agora encontrado.

O que se observa, em Laguna e de resto, ao longo da costa, é que por falta de condições, as medições estabelecem a linha de jundu como sendo a legalmente prevista.

Sem delongas, a arbitrariedade  é descarada. Violência jurídica que gera insegurança, medo, prejuízo e abalo na economia local. Investimentos deixam de ser feitos temendo implicações financeiras insuportáveis. Injustiça que se perpetra contra famílias, comerciantes, industriais, grupos sociais e que merecem reparos.

Sendo absurda a violência em atribuir-se medida errônea, observa-se ao longo dos últimos anos, jurisprudência firmada nas Cortes Superiores, favoráveis aos que enfrentam a batuta federal e impugnam a medição.

A União vem sofrendo reveses judiciais, dada a prepotência de seus esbulhos confiscatórios, motivando assim, que em Laguna, os inconformados, igualmente ultimem medidas judiciais em defesa dos direitos violados.

O Expresso Vida apóia e sempre procura divulgar e amplamente difundir todas as ações e medidas que se perpetram na Justiça ou fora dela, em defesa dos proprietários de imóveis que, por esses motivos resumidamente expostos, tiveram seus imóveis confiscados.

O Expresso Vida convida a todos, de Laguna e do resto do país, a unirem-se e juntos, participarem do bom combate.

Roberto J. Pugliese

Autor de Terrenos de Marinha e seus acrescidos.
Especialista em Registro Públicos –
sócio de Pugliese e Gomes Advocacia.
Membro da Academia Itanhaense de Letras.

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