30 março 2013

Trabalho escravo punido em São Paulo.


SÃO PAULO SAI NA FRENTE. ( como aos costumes )

 

São Paulo publica legislação que pune todos que se beneficiam do trabalho escravo. Foi solenemente sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, lei estadual que suspende por dez anos empresas que se beneficiarem de trabalho em condições análogas às de escravo no território paulista.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no dia 18 de dezembro o projeto de lei 1034/2011 que cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados com o uso de trabalho análogo ao de escravo. Na prática, a proposta prevê que empresas e seus sócios que se beneficiem da exploração direta ou indireta deste tipo de mão obra serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de dez anos.

A ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que preside a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, reconheceu a importância de fomentar legislação semelhante em outros estados. Após a aprovação, a lei não entra em vigor imediatamente, mas dependerá de regulamentação.
A relatora das Nações Unidas para as formas contemporâneas de escravidão, a advogada armênia Gulnara Shahinian, elogiou a aprovação. De acordo com ela, a nova lei, foi uma das medidas mais importantes de 2012 na luta pela erradicação da escravidão em todo o mundo.

Enfim, novamente S. Paulo à frente. Sempre à frente. Lugares, como no Centro Oeste e Norte do país onde esse tipo de crime se repete e é mais difundido não tiveram coragem de editar ordem legislativa dessa natureza.
Que sirva de exemplo.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.

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