CONCURSOS
PÚBLICOS PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES !
O Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça
determinou a 14 presidentes de Tribunais de Justiça de 14 Estados que, no prazo
de 3 meses promovam concurso para preenchimento de cargos de notários e
registradores vagos no território de suas jurisdições.
A Constituição Federal não está sendo respeitada e os
Desembargadores serão responsabilizados pela omissão. No dia 15 de março último
em atenção pleito da Associação Nacional de Concursos para Cartórios, ANDECC,deferiu postulações da Associação referente à
possível responsabilização
disciplinar dos Presidentes dos Tribunais de Justiça por não
abertura de concursos públicos para cartórios.
Tudo
leva à crer que agora nessas unidades da federação os concursos serão
realizados. A manifesta ação corporativa dos interventores que se mantém nos
cargos sem concurso público tende a diminuir, porém, difícil acabar.
O
Expresso Vida mais uma vez parabeniza a ação enérgica do Conselho Nacional de
Justiça.
Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros
PúblicosOAB- SC
www.pugliesegomes.com.br
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