Palco de lutas e heroísmo revelado por Anita Garibaldi, a tradicional
cidade catarinense, de anos a esta data, tem vivido o drama semelhante a
incontáveis cidades outras, situadas ao longo do litoral brasileiro.
Por capricho de técnicos da Secretaria do Patrimônio da União, que
equivocadamente traçaram a linha da preamar média de 1831 em plana distante da real,
imóveis compreendidos na faixa de 33 metros, a contar dela para o interior,
foram transferidos arbitrariamente para o domínio da União.
Centenas de prédios, urbanos e rurais, próximos ou distantes da orla
litorânea e junto aos contornos dos ribeirões, riachos e lagos, repentinamente,
foram confiscados de seus proprietários ou posseiros.
Escrituras e registros públicos, lavrados na forma da lei; inventários
e partilhas; sentenças de usucapião e posses legitimas, com as cautelas
indispensáveis e tributos recolhidos, perderam o conteúdo jurídico,
submetendo-se à legislação especial que regula o acervo imobiliário federal,
impondo-se repentinamente a condição de
meros ocupantes desses imóveis, submetendo-os as obrigações pecuniárias
consistentes em taxas, foros, laudêmios, sem maiores explicações.
Argumentam os burocratas que discriminados, esses prédios se encontram
na faixa de marinha, cuja dominialidade, ex vi, dita o artigo 20 da Magna Lei,
que atribui a propriedade da União os terrenos de marinha, motivando legitima a cobrança que se faz e
outras restrições e imposições previstas na lei.
No entanto, salienta-se que, a linha da maré apurada não revela aquela
que a legislação dita como marco para que se atribua a condição aventada. Não
há como se estabelecer a média das marés mais altas do ano de 1831, passados
quase duzentos anos. Fisicamente é impossível. No máximo, os técnicos podem
presumi-la, mas não decretar com certeza, que àquele ano, a preamar média em
determinado ponto do litoral, rio ou lago, era ou não em ponto agora
encontrado.
O que se observa, em Laguna e de resto, ao longo da costa, é que por
falta de condições, as medições estabelecem a linha de jundu como sendo a
legalmente prevista.
Sem delongas, a arbitrariedade
é descarada. Violência jurídica que gera insegurança, medo, prejuízo e
abalo na economia local. Investimentos deixam de ser feitos temendo implicações
financeiras insuportáveis. Injustiça que se perpetra contra famílias,
comerciantes, industriais, grupos sociais e que merecem reparos.
Sendo absurda a violência em atribuir-se medida errônea, observa-se ao
longo dos últimos anos, jurisprudência firmada nas Cortes Superiores,
favoráveis aos que enfrentam a batuta federal e impugnam a medição.
A União vem sofrendo reveses judiciais, dada a prepotência de seus
esbulhos confiscatórios, motivando assim, que em Laguna, os inconformados,
igualmente ultimem medidas judiciais em defesa dos direitos violados.
O Expresso Vida apóia e sempre procura divulgar e amplamente difundir
todas as ações e medidas que se perpetram na Justiça ou fora dela, em defesa
dos proprietários de imóveis que, por esses motivos resumidamente expostos,
tiveram seus imóveis confiscados.
O Expresso Vida convida a todos, de Laguna e do resto do país, a
unirem-se e juntos, participarem do bom combate.
Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e seus acrescidos.
Especialista em Registro Públicos – sócio de Pugliese e Gomes Advocacia.
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
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