22 setembro 2012

Justiça condena SPU em Sergipe -


Justiça de Sergipe anula procedimento de delimitação de terreno de Marinha.

A Gerência Regional da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), em Sergipe, ampliou a área de terrenos de marinha no Estado, incorporando áreas urbanas à revelia dos legítimos proprietários, contrariando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, disse o juiz.

A União alegou, em processo anterior, que os procedimentos administrativos que culminaram com a demarcação da LPM/1831 (Linha da preamar de 1831) seguiram rigorosamente as normas previstas em lei e que foi oportunizada aos interessados a possibilidade de defesa, seja por ofício circular enviado a órgãos públicos e entidades de classe, seja por meio de editais.

Em sua decisão, o magistrado se fundamentou em recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), onde foi suspensa a eficácia do art. 11 do Decreto-Lei 9.760/46, com a redação dada pela Lei 11.481/07, por entender que, no procedimento demarcatório da posição da Linha de Preamar Médio de 1831, a citação dos interessados por edital contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Considerou o juiz que a Gerencia Regional da SPU procedeu à demarcação da Linha de Preamar Médio de 1831, incluindo propriedades particulares no conceito de terreno de marinha, com todos os desdobramentos dessa nova condição, sem observar o devido processo legal.

A situação que ocorre em Sergipe é repetida em todo o litoral brasileiro, de modo que os interessados que vão à Justiça para contestar a medição, tem obtido decisões favoráveis.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

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