25 maio 2013

Conflito jurídico - As cadeiras cativas e a FIFA.


CADEIRAS CATIVAS NA COPA.-

As cadeiras cativas são bens situados nos estádios de futebol que pertencem a outras pessoas. Assim se dá no Morumbi, o estádio Cícero Pompeo de Toledo, do São Paulo Futebol Club e também no Maracanã, o estádio Mário Filho, construído pela União, herdado pelo Estado da Guanabara e agora do Estado do Rio de Janeiro.

São Espaços privativos que constituem forma especial do direito de propriedade, que junto com os camarotes, estão situados em locais de espetáculo público.

São esses bens objetos de uma nova espécie do direito de propriedade imobiliários que ainda não se dispensou a merecida atenção pelo legislador e pela doutrina. Situadas no interior de estádios de futebol, ginásios esportivos, teatros e arenas de propriedade do Poder Público ou particular, esses espaços, configurados fisicamente como cadeiras fixas e camarotes, não estão regulamentados, prevalecendo ainda a esta data, um direito particular e interno que vem paulatinamente, com o passar dos anos, se consolidando como costume.
 
Com fulcro na analogia, se tem buscado os princípios contidos na Lei 4.591/64, e nos regulamentos, as entidades que alienam os espaços privativos, procuram estabelecer regras internas, descriminando o comum do privado e outras pertinentes.

São, indubitavelmente bens imóveis e assim devem ser tratados perante o mais amplo direito.

São propriedades singulares, que não se confundem com os condomínios horizontais ou em planos dessa ordem, comportando, quando for o caso, a comunhão ordinária, regulada pelo direito codificado comum. São espaços alienados pelo proprietário do empreendimento maior a terceiros, que sobre estes, exercerão do direito de propriedade, com os limites impostos em regulamentos internos, cujo principal objetivo é a prevalência do uso coadunado com a destinação natural da coisa.  Localizadas obviamente, nas dependências da propriedade do vendedor, obedecem no entanto `as regras por ele impostas para o seu uso. Isso significa que o titular de uma garagem de automóvel situado no estádio de futebol, não poderá pretender guardar um caminhão, ou barco... Como também, não poderá o proprietário de um camarote, após a realização do espetáculo, permanecer no prédio alegando ser proprietário.

Atentem-se que essas alienações não se confundem e aí a diferença fundamental, com a venda promocional antecipada e temporária de ingressos para espetáculos culturais ou desportivos, mesmo que por uma ou várias temporadas seguidas. Uma situação jurídica que gera os direitos inerentes a propriedade, é a aquisição a título de propriedade, desses imóveis, e outra, ainda que tenha o mesmo nome, é a compra de cadeiras ou camarotes, para sua permanência durante um determinado tempo, com efeitos de ordem jurídica obrigacional.

Decorre do exposto, que o título de propriedade desses bens, exige regulamentação especial: Sem normas adequadas, adquire-se esses bens, pela expedição de simples contratos particulares, que nas transferências são transpassados, dispensando-se a intervenção notarial e o registro imobiliário. De outra parte, atualmente, as aquisições mesmo gerando o imposto de transmissão, não estão sendo recolhidos pela desregulamentação e os impostos prediais não são lançados pelas municipalidades onde se encontram.

A falta de ordenamento jurídico aplicável as novas expressões do direito de propriedade no país, cuja existência já segue há quase cem anos em alguns casos, colabora para que não se encontre a paz e a harmonia social imposta pelo direito.A intranqüilidade da sociedade que não ve regulada as relações contratuais a contento pela vacância normativa, provoca conflitos que colaboram no congestionamento do Poder Judiciário com demandas que seriam ajustadas pelo cumprimento de regras atualmente inexistentes.É preciso adequar o direito a tecnologia e as exigências sociais contemporâneas.É preciso adequar o direito de propriedade moderno em todas as suas expressões as interesses particulares e coletivos, não se esquecendo jamais, de que a principal missão da propriedade moderna é o cumprimento de sua função social.

Assim, com a Copa do Mundo e o Brasil se curvando a exigências da FIFA temos que poderá haver conflito de direito, posto que para cumprir acordos firmados com a entidade do futebol, o Poder Público se veja na contingência de exigir que essas propriedades particulares situadas no Maracanã sejam temporariamente confiscadas para que os assentos sejam postos à venda nos espetáculos do campeonato.

Outra situação será até a desapropriação pelo Poder Público para que a propriedade dessas cadeiras retorne ao patrimônio original e assim possa ser usada pela FIFA.

Enfim, mais uma confusão provocada pela ingerência política e jurídica da FIFA por um lado e a subserviência de outro pelo Brasil.

Roberto J. Pugliese
pugliese@pugliesegomes.com.br
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos – Letras Jurídicas.
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos – OAB-SC

( Fonte – Agon  )

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