O AUXILIO ALIMENTAÇÃO DA MAGISTRATURA.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça da Paraíba houve por bem decidir em pagar auxilio alimentação retroativo aos seus magistrados de todas as instancias. A deliberação atinge também os ex- magistrados.
Liminar recentemente expedida pelo Conselho Nacional de Justiça suspendeu a farra judiciária. Que mau exemplo. Que vergonha.
Com relação ao TJSC, a decisão manterá suspenso o benefício para apenas
dois magistrados que, por não integrarem mais a Corte, não receberam os valores
cujo pagamento fora determinado pelo tribunal no último dia 4 de abril. Cerca
de 400 juízes catarinenses receberam entre R$ 11 mil a R$ 64 mil retroativos a
2006, apesar da liminar que desautorizava a medida.
No que se refere à manutenção da liminar para o TJPB, a decisão foi unânime. Instaurado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, o PCA questiona o pagamento do auxílio-alimentação retroativo a 2004 e cuja despesa superaria R$ 8,8 milhões.
É interessante salientar que os magistrados, de um modo geral, são ciosos e cuidadosos com o erário público, quando se trata em liberar precatório ou condenar qualquer órgão público no pagamento de valores, mas para auto se brindarem, como se percebe,não há tanto zelo.
Bastante lamentável o que ocorre por esse país. Os Poderes Públicos estão minados. Interpretem da melhor forma.
O Expresso Vida aplaude a atitude enérgica do Conselho Nacional de Justiça e incentiva a impor o maior rigor contra os membros da magistratura dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Roberto J. Pugliese
Fonte: Agencia CNJ de Notícias, Giselle de Souza )
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