Memória nº95
Escritura de Comparecimento.
- ... meu cliente foi
notificado para comparecer aqui no cartório e pagar sob pena de rescisão...não
tem dinheiro... blá...blá...blá...
- Vamos fazer o seguinte, explicou Lourenço. Telefone para o
representante do vendedor e assinale que estará com o cliente e o dinheiro ...
E assim foi feito.
O advogado Gerson telefonou,
conforme fora instruído para que o promitente vendedor do apartamento que o seu
cliente comprara e se encontrava na posse, comparecesse no dia marcado, no
final da tarde, numa sexta feira, no extremo oeste da cidade de São Paulo.
Explicou que o cliente estaria com dinheiro para lavrar a escritura e pretendia
efetuar o pagamento naquelas notas, com o escrevente Laércio.
Naquele tempo o transito de
São Paulo já era denso e ir da Lapa para o centro, no final de tarde de uma
sexta feira era impossível. Daí porque a sugestão fora marcar a escritura às 18
horas na Lapa.
Por orientação de Lourenço,
marcou com o escrevente Laércio, ex goleiro do Santo Futebol Clube, que
trabalhava nas notas daquele tabelionato. Ainda confirmou a escritura
pessoalmente com o notário. Asseverou
que o seu cliente havia confirmado que levaria em dinheiro e se encontrariam
por lá naquele final de tarde, pois estariam ocupados antes daquele horário.
Na sexta feira, no horário
designado, os vendedores foram à Lapa e aguardaram o comprador. Por volta de
17,30 horas, Gerson ligou para o escrevente Laércio e avisou que estava preso
no transito, mas que já avisara o comprador que também estava a caminho.
No entanto por volta das
17,00 horas, Gerson, acompanhado do cliente estavam junto à mesa de
Lourenço e lavraram o comparecimento, em
cumprimento a notificação que recebera dos vendedores para estar naquele
cartório, naquele horário, com o dinheiro sob pena de rescisão contratual.
Lourenço atendendo a
solicitação do advogado lavrou a escritura de comparecimento, certificando a ausência
dos vendedores e que o comprador exibiu uma maleta preta dizendo que dentro
havia em moeda corrente nacional determinado valor, o suficiente para pagar o
saldo devedor do apartamento.
O tempo passou.
No cartório da Lapa, frente
ao escrevente Laércio os vendedores aguardavam para receber o preço e outorgar
a escritura e ninguém aparecia.
Após certo tempo, os
vendedores e o advogado Darcy se deram conta que haviam sido ludibriados, porém
não havia mais condições para saírem da
Lapa e chegarem às notas do tabelião indicado na notificação que promoveram situado à rua Tabatinguera, há poucos metros
da Sé e celebrarem o ato para rescindir o contrato.
O Dr. Darcy era advogado das
notas do 22º tabelião, onde Lourenço trabalhava e o que fora indicado pela
notificação e quando soube do que acontecera, inclusive que tudo fora
arquitetado para que a notificação fosse
invalidada foi reclamar com oficial maior, dizendo que escrevente não
deveria ter procedido daquela forma.
- Azar o seu e de seu cliente, quem manda ser burro, respondeu
Pedro de Castro, sem qualquer papas na língua.
Noutra ocasião, Lourenço já
se aprontava para ir à Faculdade, à
época que estudava no período noturno, quando foi abordado por um advogado.
Eram mais de 18 horas e o cartório estava fechando as portas e o advogado
questionou se Lourenço poderia participar de uma Assembleia Condominial que se
daria num edifício da Avenida São Luiz, a elegante via tradicional do chamado
Centro Novo da capital paulista.
Sem muitas delongas,
negociaram o valor da escritura, que por ser à noite, com diversos condôminos e
muita discussão, teria seus emolumentos adicionados. Ademais deixaria de ir à
escola.
Na verdade o advogado
pretendia a lavratura de ata notarial que àquela época não era prevista no
ordenamento jurídico. A questão, dizia respeito em transformar o prédio que era
residencial em comercial e os condôminos estavam em litígio sobre o assunto.
Lourenço recorda-se que a Assembleia seria no edifício da Casa Faro,
tradicional loja de cambio e turismo.
A Assembleia começou às 19
horas e encerrou por volta da primeira hora do dia seguinte. Lourenço lavrou a
escritura posteriormente e colheu as assinaturas igualmente depois da
solenidade condominial narrando todos os acontecimentos, discussões,
deliberações...
Talvez tenha sido a primeira
ata notarial lavrada no país, assim como seu livro Direito Notarial Brasileiro
também foi o primeiro livro de doutrina Notarial publicado no país por um autor
brasileiro.
Com o passar do tempo
Lourenço elaborou um quadro com o histórico de todos os seis distritos e os 45 subdistritos da
Capital paulista, e todas as Comarcas, Distritos, Subdistritos e Municípios
emancipados da Capital, desmembradas ao longo dos últimos 150 anos
aproximadamente. Um quadro histórico das circunscrições imobiliárias atualizado.
Elaborou com base na Resolução nº 01 do Tribunal de Justiça e legislação
anterior.
Também lecionou e proferiu
palestras de Direito Notarial e, na condição de advogado, integrou a Comissão
de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc, a qual idealizou e preside
e assim também foi nomeado Consultor da Comissão de Direito Notarial e
Registros Públicos do Conselho Federal da Ordem.
Enfim, Lourenço é dedicado estudioso de Direito Notarial.
Costuma dizer que seu conhecimento e dedicação ao tema se devem a lições colhidas de seu pai, de seu padrinho
Pedro de Castro, e do professor tabelião Firmo, a quem teve o privilegio de ser
aluno no primeiro curso de especialização em Direito Notarial ministrado no país
em 1979.
Lourenço ao longo de sua trajetória
profissional como advogado tem se valido muito de seu conhecimento nesse campo
do direito aplicando essas lições na prática jurídica do dia a dia.
Roberto J. Pugliese
pugliesegomes.com.br
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud - 1989.
Roberto J. Pugliese
pugliesegomes.com.br
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud - 1989.
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