Exercício
ilegal da advocacia gera condenação.
O Expresso Vida publica nota
divulgada pela OAB-SC, a respeito de condenação de interposta associação que
sem condições legais estava promovendo o exercício ilegal da advocacia.
“ Justiça condena Associação por
exercício irregular da advocacia em Rio do Sul.
Em ação ordinária movida pela OAB/SC, a
Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social
(Anaprevis), de Rio do Sul, foi condenada pela prática de exercício irregular
da advocacia e proibida de praticar qualquer ato relacionado à profissão. A
decisão, assinada em 18 de junho, é do juiz federal substituto na titularidade
plena, Charles Jacob Giacomini. O Ministério Público Federal (MPF) e o INSS
também requereram seu ingresso no feito.
De acordo com a ação, a Anaprevis prestava
serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica, sem autorização
legal, em sete municípios de Santa Catarina e 17 de outros 11 Estados. Por meio
de reclamações, representações e denúncias, a OAB percebeu que havia a captação
de clientes de forma comercial - o que afronta as normas legais e o regulamento
disposto no Estatuto da Advocacia - e a obtenção de dados pessoais e sigilosos
dos benefícios previdenciários dos segurados junto ao banco de dados do INSS –
que viola o direito fundamental à intimidade e vida privada e a direito
constitucional à inviolabilidade da privacidade dos dados.
A Anaprevis – que posteriormente trocou o
nome para Gesprevi Gestão Previdenciária - contestou a decisão, afirmando que
os serviços que realizava estavam relacionados apenas à divulgação dos direitos
de cidadania dos segurados (limitando-se a agendar datas nos serviços públicos
para requerer cópias de documentos e encaminhamento de requerimentos
administrativos e, até mesmo, para acompanhar pessoas com dificuldade de
orientação). Além disso, argumentou que as informações supostamente sigilosas
teriam sido obtidas através do Censo Previdenciário, disponibilizado de forma
pública pela internet.
Além de proibir a prática irregular da
advocacia, o juiz também impediu a empresa de captar clientes de forma ilegal,
através de anúncios de serviços inerentes à atividade de advocacia. A Gesprevi
também terá que adequar o conteúdo do site da empresa e retirar toda e qualquer
alusão a serviços jurídicos ou atos inerentes à advocacia, bem como da
possibilidade de consulta a processos judiciais. O descumprimento das
determinações resultará em multa de R$ 50 mil por ato ilícito praticado.
Ainda cabe recurso.”
Como
se não bastasse o excessivo número de faculdades de direito, as quais se
confundem com caça níqueis que se preocupam mais com arrecar valores do que com
ensinar e preparar seus alunos para serem profissionais do direito, muitas
pessoas físicas e jurídicas ainda se arvoram a exercer a profissão como se
fossem verdadeiros advogados.
Lamentável
o que se presencia. O país não dá importância para o justo. Para que o povo,
indistintamente se sinta próximo da justiça como valor da existência.
O
Expresso Vida leva ao conhecimento o fato e registra sua indignação.
Roberto J. Pugliese
titular da cadeira nº 35 da
Academia São José de Letras.
( Fonte: Assessoria de Comunicação da
OAB/SC )
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