Magistrado condena empresas que
violam o meio ambiente.
A
violançao ao meio ambiente é uma tradição em todos os cantos do mundo,
notadamente no Brasil, com a silenciosa aquiescência dos Poderes e autoridades
Públicas.
“ TJSP – Justiça pune empresas por construção
irregular em área de proteção ambiental.
Duas empresas da área de construção civil terão de ressarcir a
sociedade por danos urbanísticos e ambientais decorrentes da construção de
conjuntos residenciais na zona sul de São Paulo. A determinação é da 17ª Vara
Cível da Comarca da Capital.
O Ministério Público relatou em ação civil pública que as rés
promoveram os empreendimentos em área de preservação permanente, violando
normas ambientais, devendo ser condenadas ao ressarcimento integral dos danos
causados. Em defesa, as empresas alegaram, em suma, que os conjuntos
habitacionais foram aprovados pelos órgãos públicos competentes e edificados em
consonância com as normas ambientais vigentes.
Para o juiz Ricardo Dal Pizzol, as provas nos autos apontam que houve
danos ambientais relacionados à construção dos condomínios – em 1988 foi
lavrado auto de infração contra as rés em razão da construção e venda de
unidades habitacionais sem a licença ambiental necessária.
O valor da condenação será apurado em posterior liquidação e revertido
a um fundo gerido pelo Poder Público destinado à reconstituição do que foi
lesado.
Cabe recurso da decisão. Processo nº 0515397-39.2000.8.26.0100 15 de
janeiro de 2014)”
O Expresso Vida parabeniza o
Magistrado pelo bom senso em não mandar demolir o empreendimento ilegal, como a
maioria de seus colegas dispõe em sentenças que decorrem de casos semelhantes.
Roberto J. Pugliese
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