Lagoa da Conceição: terror no paraíso. –
A população da requintada Lagoa da Conceição está
aterrorizada com as possíveis consequências da ação civil pública cuja sentença transitou em julgado, impondo à
Municipalidade o dever de ultimar medidas, inclusive demolir construções no
entorno da orla, numa faixa de 30 metros a contar do espelho d’água.
Pânico geral, pois o descumprimento implica no crime de
desobediência. O prefeito municipal é o responsável pela execução da ordem sob
pena de responsabilidade.
Os comerciantes que exploram casas noturnas,
restaurantes, pousadas, marinas, clubes, hotéis, bares sofisticados que
enfeitam com o charme a cobiçada lagoa e também os pescadores artesanais e os
que ali residem, quer nos glamorosos palacetes estrategicamente erguidos no
disputado cenário, ou nas mais rústicas construções, surpresos não sabem como agir, reagir e decidir a respeito
do futuro de seus negócios e de suas vidas.
São obras erguidas há mais de trinta anos e
reconhecidas pela SPU e pela Prefeitura Municipal que ao longo de décadas
lançam tributos, concedem alvarás para funcionamento e procedem à luz da ordem
jurídica vigente.
Desespero total fruto da radicalização e
insensibilidade que exige dos interessados, medidas rápidas, pois a Justiça não ampara quem é mole, dita
tradicional brocardo.
A par da movimentação política, das manifestações das
entidades representativas da sociedade, as vítimas que pretenderem preservar
suas construções e o funcionamento das atividades de seus comércios, devem
imediatamente buscar guarida junto ao próprio Poder Judiciário, ultimando as
medidas administrativas e judiciais previstas na legislação, para prover o
direito abalado ou minorar as consequências drásticas que advirão.
Especialistas podem ajudar. Mas é preciso que os
utentes, ainda que aturdidos e perdidos, com a rapidez que as circunstancias
exigem, confiram-lhes poderes para movimentarem-se pelos corredores dos fóruns
e repartições públicas, requerendo o que a brecha da legislação ainda permite.
Cada caso será tratado de modo individualizado.
Enfim, o decreto
judiciário impõe demolição de prédios públicos e particulares, ignora o tempo,
a história e a estética, motivo que na balburdia do salve-se quem puder, a serenidade de socorrer-se do próprio
Judiciário é ainda a tábua de salvação.
Roberto J. Pugliese.
Consultor
da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da
OAB.
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