BRASIL – país injusto na essência.
O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região confirmou
sentença que determina o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social pague a uma
segurada de 104 anos benefícios acumulados: Renda mensal vitalícia e pensão por
morte de seu marido, bem como a indenização por danos morais no valor de
R$15.000,00.
É profundamente lamentável que uma idosa, centenária, se
vê obrigada a ir aos Tribunais para ver seu direito garantido contra o Poder
Público, que através de uma autarquia cujo fim é prover qualidade de vida para os
necessitados, entre outros, e se furta ao dever institucional.
O Expresso Vida sugere ampla divulgação.
O comportamento histórico e cultural do Brasil e do povo,
das elites e do poder econômico, tem que mudar. Chegou a hora de mudanças
radicais, para que seus filhos possam se sentir brasileiros e amar sua pátria.
Roberto J. Pugliese
Membro titular do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.
FONTE: TRF4
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