27 setembro 2014

Sentença justa: bom senso !


Papagaio permanece na casa dos seus proprietários.

 

O Expresso Vida traz à público sentença que determina a permanência de ave silvestre na propriedade particular pelas razoáveis razões apresentadas no aresto.

“ O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um papagaio que vive há mais de 20 anos junto à uma família de Santo Ângelo (RS) deve permanecer sob a guarda desta. A corte negou, em julgamento realizado nesta semana, recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que queria apreender o animal e reinseri-lo na vida silvestre.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a retirada do animal do ambiente em que está durante esse tempo todo poderia criar situação de risco para este.

“Não se está avalizando aqui a conduta da autora, tampouco a guarda clandestina de animal silvestre. Entretanto, na medida em que não se pode garantir a efetividade da retirada do animal do ambiente em que está habituado para ser reintroduzido em seu habitat natural, entendo mais adequada a manutenção na posse da autora”, escreveu em seu voto, reproduzindo trecho da sentença.
Conforme a desembargadora, a ave é bem tratada, vivendo solta no pátio da residência durante o dia, ficando na gaiola apenas durante a noite. “A propriedade rural da autora tornou-se o habitat natural da ave, considerando-se o período em que vive com a família”.”

O Expresso Vida parabeniza o Tribunal pela decisão que levou em conta a razoabilidade e não o texto frio da lei. Parabéns !

Roberto J. Pugliese
Consultor da Comissão de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB.

Fonte: AC 5003271-85.2012.404.7105/TRF

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