Papagaio
permanece na casa dos seus proprietários.
O
Expresso Vida traz à público sentença que determina a permanência de ave
silvestre na propriedade particular pelas razoáveis razões apresentadas no
aresto.
“ O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um
papagaio que vive há mais de 20 anos junto à uma família de Santo Ângelo (RS)
deve permanecer sob a guarda desta. A corte negou, em julgamento realizado
nesta semana, recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), que queria apreender o animal e reinseri-lo na
vida silvestre.
Segundo a relatora do processo,
desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a retirada do animal do
ambiente em que está durante esse tempo todo poderia criar situação de risco
para este.
“Não se está avalizando aqui a conduta da
autora, tampouco a guarda clandestina de animal silvestre. Entretanto, na
medida em que não se pode garantir a efetividade da retirada do animal do
ambiente em que está habituado para ser reintroduzido em seu habitat natural,
entendo mais adequada a manutenção na posse da autora”, escreveu em seu voto,
reproduzindo trecho da sentença.
Conforme a desembargadora, a ave é bem
tratada, vivendo solta no pátio da residência durante o dia, ficando na gaiola
apenas durante a noite. “A propriedade rural da autora tornou-se o habitat
natural da ave, considerando-se o período em que vive com a família”.”
O
Expresso Vida parabeniza o Tribunal pela decisão que levou em conta a
razoabilidade e não o texto frio da lei. Parabéns !
Roberto
J. Pugliese
Consultor da Comissão de Direito Notarial e Registral do Conselho
Federal da OAB.
Fonte: AC
5003271-85.2012.404.7105/TRF
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