Magistrado condena
empresas que violam o meio ambiente.
A violação ao meio ambiente é tradição em todos os
cantos do mundo, notadamente no Brasil, com a silenciosa aquiescência dos
Poderes e autoridades Públicas. Porém o ser humano como parte integrante do
meio ambiente deve ser preservado de violência maior em nome da defesa
ecológica.
Recentemente a população foi pega de surpresa com o
transito em julgado de decisão federal que determina seja cumprida a legislação
e impõe à municipalidade de Florianópolis ordem que vai culminar com demolições
de construções diversas erguidas nas imediações e orla da Lagoa da Conceição.
Trata-se de violência extrema que atinge construções
diversas já consolidadas há mais de trinta anos e algumas seculares,que em nome
da preservação ambiental darão lugar a áreas de acesso a água ou simplesmente
serão substituídas por terrenos baldios.
Com o devido respeito às autoridades responsáveis é
preciso lembrar que a Lagoa da Conceição trata-se de reduto estratégico na
exploração turística do município e, ao que tudo indica, presas que estão ao
texto frio da legislação, os agentes estão decretando verdadeira tragédia
urbana para homenagear a natureza que já se adaptou a essa transformação que se
operou ao longo de anos dada a urbanização.
Absurdo que, tem se repetido por todo o país.
Porém, há decisões mais ponderadas, impostas por
Magistrados que não se fixam nas letras jurídicas e valem-se de alternativas,
punindo de forma hábil os agressores e tentando minorar o dano ambiental.
Recentemente em São Paulo o Magistrado da 17ª. Vara
Cível da Capital paulista puniu duas empresas que por terem erguido condomínio
de modo irregular em área de proteção ambiental, determinou, substituindo a
demolição, pagamento de valor a ser depositado no Fundo destinado a tutela
ambiental, pois a ação e o dano decorrem de fato noticiado em 1988.
Ainda cabe recurso, porém merece aplauso o bom senso do
Magistrado que entendeu substituir demolição por indenização. ( processo nº
0515397-39.2000.8.26.0100 15 de janeiro de 2014)
Vale a par do aplauso rogar para que a sentença se transforme em
jurisprudencia e sirva de exemplo a ser seguido em condições similares.
Roberto J. Pugliese
presidente
da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
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