08 setembro 2014

Magistrado senssato evita demolir construção como pena.


 

 

 

 

Magistrado condena empresas que violam o meio ambiente.

 

A violação ao meio ambiente é tradição em todos os cantos do mundo, notadamente no Brasil, com a silenciosa aquiescência dos Poderes e autoridades Públicas. Porém o ser humano como parte integrante do meio ambiente deve ser preservado de violência maior em nome da defesa ecológica.

 

Recentemente a população foi pega de surpresa com o transito em julgado de decisão federal que determina seja cumprida a legislação e impõe à municipalidade de Florianópolis ordem que vai culminar com demolições de construções diversas erguidas nas imediações e orla da Lagoa da Conceição.

 

Trata-se de violência extrema que atinge construções diversas já consolidadas há mais de trinta anos e algumas seculares,que em nome da preservação ambiental darão lugar a áreas de acesso a água ou simplesmente serão substituídas por terrenos baldios.

 

Com o devido respeito às autoridades responsáveis é preciso lembrar que a Lagoa da Conceição trata-se de reduto estratégico na exploração turística do município e, ao que tudo indica, presas que estão ao texto frio da legislação, os agentes estão decretando verdadeira tragédia urbana para homenagear a natureza que já se adaptou a essa transformação que se operou ao longo de anos dada a urbanização.

 

Absurdo que, tem se repetido por todo o país.

 

Porém, há decisões mais ponderadas, impostas por Magistrados que não se fixam nas letras jurídicas e valem-se de alternativas, punindo de forma hábil os agressores e tentando minorar o dano ambiental.

 

Recentemente em São Paulo o Magistrado da 17ª. Vara Cível da Capital paulista puniu duas empresas que por terem erguido condomínio de modo irregular em área de proteção ambiental, determinou, substituindo a demolição, pagamento de valor a ser depositado no Fundo destinado a tutela ambiental, pois a ação e o dano decorrem de fato noticiado em 1988.

 

Ainda cabe recurso, porém merece aplauso o bom senso do Magistrado que entendeu substituir demolição por indenização. ( processo  nº 0515397-39.2000.8.26.0100 15 de janeiro de 2014)

 

Vale a par do aplauso rogar para que a sentença se transforme em jurisprudencia e sirva de exemplo a ser seguido em condições similares.

 

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

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