Justiça mantém casa na Ilha do Cardoso
sem demolir.
Uma construção com quase 60
anos reconhecida como anterior a criação do PEIC – Parque Estadual da Ilha do
Cardoso, situada no Marujá, objeto de ação demolitória interposta pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo, foi objeto de sentença proferida pela
Justiça em Cananéia para que a mesma seja preservada pois já tem um morador
tradicional nela morando.
Assim, a casa da família
Lippe que segundo o Ministério Público está causando dano ambiental, na visão
do Judiciário, não deve ser demolida, pois há evidente contrasenso derruba-la
depois de quase 60 anos de sua construção, antes da legislação ora vigente e de
todas restrições ambientais atuais.
A Sentença é um primeiro
passo para que a visão mais social levando em consideração o meio ambiente
sustentável e real seja a nova direção da preservação, considerando direitos
adquiridos, as consequências maiores pela demolição e os estragos sociais
decorrentes com a demolição, mormente se moradores tradicionais habitam o
imóvel.
O Expresso Vida, na pessoa de
seu editor, Roberto J. Pugliese que
está à frente da defesa do imóvel desde 2005, entende que se o meio ambiente
precisa ser preservado, de outra parte, os interesses das pessoas, que integram
o meio ambiente também devem ser acolhidos o que significa que evitar a
demolição já é um passo e revela certo bom senso.
Roberto J. Pugliese
Autor
de Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos, 2009 – Letras Jurídicas.
Preservação ambiental não consiste em penalizar os moradores tradicionais das áreas AGORA protegidas. Muito antes das ditas 'preservação' o ambiente está ali, e preservado. Restrições à expropriação imobiliária até concordo, porém nunca penalizando ou estereotipando o morador tradicional como contrário à legislação. Contrário sim a políticas preservacionistas baseado em modelo que desrespeita os direitos nativos ao uso e posse destas terras que seus descendentes preservaram. Salve os direitos dos moradores tradicionais em Unidades de conservação.
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