Santa Catarina
carece de Defensores Públicos.
O pobre permanece desasistido
juridicamente em razão da proibição de convenio entre a OAB e o Estado de Santa
Catarina, pois o número de Defensores Públicos é inferior às necessidades da
população.
O Tribunal Regional Federal,
na pessoa do Desembargador Fernando Quadros da Silva, proveu em liminar o
recurso impetrado e proibiu o Estado assinar com a OAB qualquer convenio,
alegando que o STF já julgara inconstitucional.
Assim, a assistência jurídica
oficial permanece com exclusividade da Defensoria Pública que não tem
servidores suficientes para suprir as necessidades da população.
Situação caótica.
Roberto J. Pugliese
Presidente
da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB-Sc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário