Representação política injusta. Reforma
fundamental.
Nos últimos anos a mídia e a
classe politica vêm trazendo a público que é premente a necessidade de
implementar-se reforma dita política, organizando-se melhor os partidos e
mecanismos eleitorais e de representatividade.
No entanto, o silencio quanto
a representatividade da população é assustador. Comenta-se até que o Senado
deve ser extinto, existindo projetos de Emendas Constitucionais nesse sentido,
mas calam os políticos e não há divulgação que a representatividade da
população dos Estados está capenga.
Lugares remotos, onde a
população é mínima, v.g. Roraima cuja população não atingi 500 mil habitantes
tem 8 deputados federais, enquanto os estados mais populosos tem representantes
em número cuja proporcionalidade é inferior, fazendo com que o voto de um valha
mais do que outro.
A hora é agora para que se
risque da Magna Lei a herança imposta pelos milicos no Pacote de Abril, de 1977
que houve castrar arbitrariamente a representação menos desigual, favorecendo
unidades federativas menores em detrimento às maiores.
Não se pode admitir que numa
República Federativa verdadeira, os habitantes não tenham representatividade
proporcional, causando castração ao exercício político e da cidadania, a
desigualdade exacerbada que se expõe.
Esquecem os membros do
Congresso Nacional que nos Estados maiores, seus habitantes não são apenas seus
filhos naturais, porém, em elevada quantidade imigrantes neles se instalaram,
motivando assim que a representatividade deva ser mais próxima à
proporcionalidade, pois a população ali
instalada terá mais condições de eleger representantes que com eles se
identifiquem, de forma a permitir maior intimidade entre o Poder Legislativo e
a população.
São Paulo com quarenta e quatro milhões abriga gente de
todos os lugares do país. Santa Catarina, com seus quase sete milhões também é
um Estado que recebe imigrantes, no entanto, se comprado com lugares menos
habitados, como Sergipe, Rio Grande do Norte entre outros tantos, suas representações
políticas são acanhadas no Congresso, estando distantes do parâmetro indispensável para o equilíbrio
do pacto federativo.
Enfim a primeira e principal
reforma política é implementar a representatividade justa e proporcional à
população dos Estados na Camara dos Deputados, mantendo o Senado com a
representação igualitária para todos os Estados e Distrito Federal,
proporcionando o equilíbrio indispensável no Sistema Federativo.
Essa mudança propiciará justa
representatividade permitindo-se aprofundar-se na reforma dos Partidos
Políticos, hoje desmoralizados e também numa reforma territorial,
descentralizando esse país continente em conformidade às dimensões, culturas,
economia e tantas ambiguidades que atualmente se presencia.
O litoral norte do Paraná e o
litoral sul de São Paulo tem em comum a identidade de seu povo tradicional, tem
a mesma situação ecológica e o bioma preponderante da cobertura vegetal onde
prepondera a Mata Atlantica. É uma região cultural e históricamente única que
não podem permanecer separadas pela fronteira imaginária da Federação, espúria aos
interesses locais. Decorre assim, o exemplo que aplica-se para demonstrar o
quanto é necessário a reforma territorial.
Mudanças aqui apresentadas
que dada a importância haverão de refletir na melhor qualidade de vida de todos
os habitantes, inclusive dos que vivem ao longo da orla litorânea e nos confins
do litoral e das ilhas. O povo da costa paranaense em especial, do Vale do
Ribeira e de todo o Lagamar esquecido será beneficiado com essas reformas
idealizadas.
Reflitam.
Roberto J. Pugliese
Autor
de Direito das Coisas, Leud, 2005.
titular
da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras.
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