TRAGÉDIA IMOBILIÁRIA
SPU homologa linha da preamar e confisca
propriedades.
Após levantamento topográfico
unilateral promovido pela União Federal será homologada a linha da preamar
media de 1831 delimitando o que passa integrar o patrimônio público por ser
considerado terreno de marinha.
Florianópolis foi dividida.
Mal seccionada por uma linha imaginária idealizada para ampliar a arrecadação
federal e provocar pânico e insegurança aos seus habitantes.
As conseqüências para os
particulares são as piores possíveis, a começar pela perda da posse jurídica e
da propriedade, cujos títulos se curvam para o domínio da União, reconhecido
por lei e pela Constituição Federal.
Dessa, outras conseqüências
surgem em prejuízo de quem estiver sobre esses prédios, inclusive com a
obrigatoriedade de pagar pela ocupação valores arbitrados unilateralmente pela
autoridade federal e sem qualquer critério. Taxa de ocupação, laudêmio, imposto
predial...
Daí o alerta: Ao serem
noticiados da homologação, mesmo de modo oficioso, sem pestanejar, no prazo
decadencial de dez dias, convém impugnar o ato, para que posteriormente, possa
contestar a União e defender o próprio direito, inclusive na órbita do Poder Judiciário.
Fundamental a contestação
administrativa da medição concluída e homologada para sustentar posteriormente
eventual discussão judicial. Perante a Côrte Federal é que serão demonstrados
os equívocos da União na demarcação da linha, pois administrativamente o agente
público sempre decretará a medida como certa.
Importante asseverar que a linha a ser apurada decorre da média das
marés de sizígia de 1831 e não outra linha qualquer. É a única linha que serve
de marco para apurar-se os terrenos de marinha.
O silencio daqueles que
ocupam os prédios confiscados reconhece a legalidade da medição e assim a
propriedade da União, convalidando os atos, mesmo que espúrios e eivados de
nulidades, inclusive má fé.
De nada mais valerá os atos
notariais e os assenos nos registros públicos, pois o domínio da União se
estriba em norma constitucional bem superior a legislação ordinária.
Enfim: A hora é agora para
quem desejar preservar seu patrimônio. O
direito não ampara quem é mole, já lecionava a sabedoria dos Senadores
Romanos.
Roberto J. Pugliese
Autor
de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos.- Letras Jurídicas, 2009.
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