01 setembro 2018

CNJ afasta notário de funções.

 

 Conselho Nacional de Justiça: Órgão fiscalizador da Magistratura brasileira.

 
 
 
O Conselho Nacional de Justiça é o órgão administrativo do Poder Judiciário presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal cujo objeto é fiscalizar a administração do próprio Poder Judiciário. Seus integrantes são nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos permitida apenas uma recondução. São conselheiros provenientes de indicação da OAB, dos Tribunais e do Congresso. E com essa composição mesclada tem liberdade para bem fiscalizar o Poder Judiciário, seus órgãos, seus agentes e toda a sua estrutura.

Recentemente os conselheiros determinaram o afastamento de cidadã que havia sido designada para responder como substituta pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar, no Maranhão, por evidências da prática de nepotismo – a substituta em questão é filha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão ocorreu na 276ª Sessão Ordinária (21/08) do CNJ.


O recurso no CNJ foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA), contra o ato da Corregedoria do tribunal maranhense que nomeou Cristina Leal Ferreira Duailibe, filha do desembargador do TJMA Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe, para responder como interina da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar/MA.

Em 2017, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e o tribunal designou em seu lugar a filha do desembargador. O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo, havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.



Em recurso das entidades, o novo relator do processo, o conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu, no entanto, que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados: os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses. Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais.

De acordo com o voto do conselheiro Monteiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal. O conselheiro considerou, em seu voto, normas como a Resolução CNJ nº 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

Isso se deve, segundo o conselheiro Monteiro, à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça, que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça: “a nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o conselheiro Valdetário Monteiro.

Decisões como essa tem sido frequente pelo CNJ e merecem ampla divulgação.

O Poder Judiciário e seus órgãos e agentes auxiliares na contemporaneidade não escapam ao péssimo momento que o país atravessa, onde se testemunha os agentes políticos e administrativos agirem mais próximo aos próprios interesses ao invés de darem a devida atenção ao bem comum.

O Expresso Vida aplaude e se compromete a divulgar sempre notas como essa. ( fonte boletim CNJ )

Roberto J. Pugliese
editor.
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário